TRE informa que eleitores que fizeram seu título on-line foram dispensados provisoriamente da coleta dos dados biométricos
Veja se a sua seção de votação mudou, ou se permanece no mesmo local antes da biometria
Devido a Covid-19,
eleitores que fizeram seu título on-line foram dispensados provisoriamente da
coleta dos dados biométricos, porém a biometria será feita em data futura, a
ser estipulada após as Eleições 2020. Também aqueles que deixaram de comparecer
à revisão biométrica em 2019 (Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Marataízes e
Piúma) poderão procurar por este serviço após as eleições. Ou seja, o eleitor
que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o
segundo turno das Eleições 2020, quando a inscrição voltará a ser cancelada.
Na página dos Cartórios Eleitorais é possível obter mais
informações sobre os serviços prestados durante a pandemia do coronavírus.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) equipou todos os
cartórios eleitorais com kits biométricos para coleta de dados de quem ainda
não passou pela biometria. A medida foi adotada nos primeiros dias de janeiro
de 2020 e é mais um serviço para facilitar a vida dos cidadãos, que não
precisam de urgência na realização do procedimento.
O serviço também é disponibilizado nos postos eleitorais, localizados nos
municípios de Alto Rio Novo, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Conceição do Castelo,
Governador Lindenberg, Irupi, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Muqui, Pedro
Canário, Santa Maria de Jetibá e Vargem Alta, abrangendo assim, os eleitores de
todo o Espírito Santo.
Em 2019, a biometria obrigatória foi realizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Marataízes e Piúma. Eleitores desses municípios que não fizeram o cadastramento biométrico devem procurar o respectivo Cartório Eleitoral para regularização.
Aqueles que já
possuem o título de eleitor do respectivo município com a expressão
“Identificação Biométrica”, localizada no canto superior direito do
documento, não precisarão comparecer ao Cartório (veja imagem ilustrativa ao
lado).
Mesmo quem não é
obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos, maiores
de 16 e menores de 18 anos – deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas
próximas eleições. O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identificação*
- Comprovante de residência**
- Título de eleitor (caso possua)
Eleitores do sexo
masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título
pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.
* A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio
eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
a) carteira de
identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
** A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:
a) contas de
energia, água ou telefone;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da
zona eleitoral e nome do eleitor;
d) contrato de locação registrado em cartório;
e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em
cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta
de energia, água, por exemplo);
f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
g) documento expedido pelo INCRA;
h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s)
filho(s);
i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.