TRE informa que eleitores que fizeram seu título on-line foram dispensados provisoriamente da coleta dos dados biométricos

Veja se a sua seção de votação mudou, ou se permanece no mesmo local antes da biometria

Devido a Covid-19, eleitores que fizeram seu título on-line foram dispensados provisoriamente da coleta dos dados biométricos, porém a biometria será feita em data futura, a ser estipulada após as Eleições 2020. Também aqueles que deixaram de comparecer à revisão biométrica em 2019 (Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Marataízes e Piúma) poderão procurar por este serviço após as eleições. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das Eleições 2020, quando a inscrição voltará a ser cancelada.

Na página dos Cartórios Eleitorais é possível obter mais informações sobre os serviços prestados durante a pandemia do coronavírus.


O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) equipou todos os cartórios eleitorais com kits biométricos para coleta de dados de quem ainda não passou pela biometria. A medida foi adotada nos primeiros dias de janeiro de 2020 e é mais um serviço para facilitar a vida dos cidadãos, que não precisam de urgência na realização do procedimento.

O serviço também é disponibilizado nos postos eleitorais, localizados nos municípios de Alto Rio Novo, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Conceição do Castelo, Governador Lindenberg, Irupi, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Muqui, Pedro Canário, Santa Maria de Jetibá e Vargem Alta, abrangendo assim, os eleitores de todo o Espírito Santo. 

Em 2019, a biometria obrigatória foi realizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Marataízes e Piúma. Eleitores desses municípios que não fizeram o cadastramento biométrico devem procurar o respectivo Cartório Eleitoral para regularização.

Aqueles que já possuem o título de eleitor do respectivo município com a expressão “Identificação Biométrica”, localizada no canto superior direito do documento, não precisarão comparecer ao Cartório (veja imagem ilustrativa ao lado).

Mesmo quem não é obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos – deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas próximas eleições. O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado.

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação*
  • Comprovante de residência** 
  • Título de eleitor (caso possua)

Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.

* A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

** A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:

a) contas de energia, água ou telefone;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
d) contrato de locação registrado em cartório;
e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
g) documento expedido pelo INCRA;
h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

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