Senador Fabiano Cantarato denuncia proposta de alteração no Código Civil que prejudica direitos das mulheres

O senador do Espírito Santo, Fabiano Cantarato, utilizou suas redes sociais para expressar veementemente sua oposição a uma proposta de reformulação do Código Civil que, segundo ele, poderia representar um retrocesso significativo nos direitos das mulheres. Em um vídeo postado em seu perfil do Instagram, Cantarato alertou para uma alteração específica que afetaria diretamente a situação das viúvas no que diz respeito à herança de seus cônjuges.

No vídeo, o senador explicou que o Senado Federal estaria prestes a analisar um anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas, que propõe diversas mudanças no Código Civil. Uma das modificações mais preocupantes, de acordo com Cantarato, diz respeito à sucessão hereditária, na qual os cônjuges deixariam de ser considerados herdeiros necessários.

“Aqui no Senado eu vou lutar para impedir esse retrocesso”, afirmou Cantarato no vídeo, enfatizando sua posição contra a proposta. Ele destacou que, atualmente, em casos de falecimento de um dos cônjuges, a viúva tem direito a uma parte da herança do casal. No entanto, o anteprojeto em questão rebaixaria o status do cônjuge sobrevivente na ordem de sucessão, relegando-o à terceira categoria.

O senador ressaltou as potenciais consequências negativas dessa mudança, especialmente para as mulheres. Ele exemplificou a situação de um casal que construiu um patrimônio ao longo dos anos, onde a companheira, após a morte do parceiro, poderia ser excluída da herança em favor de outros parentes na ordem sucessória.

“Imagine a situação em que um casal construiu por anos um patrimônio e a sua companheira não terá direito a herança, porque há outros familiares em sua frente na ordem sucessória?”, questionou Cantarato.

O senador finalizou o vídeo reiterando seu compromisso em combater essa proposta de retrocesso nos direitos das mulheres, prometendo empenho na defesa dos interesses das viúvas e na preservação da justiça e igualdade na sucessão hereditária.

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