Região Sul de Saúde recebe oficina sobre notificação de violência ao SUS

O município de Alfredo Chaves recebeu, na segunda-feira (06), a 2ª Oficina Intersetorial sobre Notificação de Violência ao Sistema Único de Saúde (SUS) da Região Sul. O encontro foi realizado pela Secretaria da Saúde (Sesa), por meio da Superintendência Regional Sul de Saúde, em parceria com a Prefeitura do município.

Com pouco mais de 130 participantes oriundos de Alfredo Chaves, Anchieta, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Guarapari, Irupi, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, a realização da oficina baseia-se na Lei Estadual Nº 11.147 (Lei do Cuidado), sancionada pelo Governo do Estado, em julho de 2020, e regulamentada, por meio da Portaria Nº 072-R, em maio deste ano, como explica o superintendente da regional Sul, Márcio Clayton.


“Com essa oficina, nosso objetivo foi munir os serviços com informações sobre as notificações de violência interpessoal/autoprovocada, fomentando a construção de fluxos de notificação dentro de cada território, assim como o preenchimento correto da ficha de notificação, oportunizando a possibilidade de esclarecer dúvidas, de modo que as ações e serviços possam funcionar de forma integrada e eficaz”, salientou o superintendente.


Ministrada pela Referência Técnica em Vigilância Epidemiológica de Violências e Acidentes da Sesa, Edleusa Cupertino, a oficina foi voltada para profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), da Rede de Urgência e Emergência, da Vigilância Epidemiológica, da Rede de Atenção Psicossocial, de Secretarias Municipais de Assistência Social, dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e de Secretarias Municipais de Educação, além de diretores de escolas municipais e estaduais, representantes de Conselhos Tutelares, Ministério Público e Delegacias Especializadas. 


“Nós estamos trabalhando a fixação da Lei do Cuidado. Todas as instituições definidas nessa legislação precisam notificar os casos suspeitos ou confirmados de violência, para envio da vítima a uma linha de cuidados em saúde, de acordo com o tipo de violência. É importante que essas instituições entendam que a notificação é parte de uma linha de cuidado. Quando você notifica, você está comunicando à autoridade de saúde, seja ela municipal, regional ou estadual, que existe uma pessoa naquele território que precisa de uma linha de cuidados. Quanto mais informações tivermos, mais robusto fica o nosso banco de dados, o que colaborará para a tomada de decisões dos gestores locais”, esclareceu Edleusa Cupertino. 


A Referência Técnica da Sesa enfatiza ainda que, com a Lei do Cuidado, as ações tendem a ser mais assertivas. “A notificação entra, então, como forma de ofertar cuidados para a vítima. Apesar do entendimento geral segundo o qual a violência é uma situação de segurança pública, esta também é uma situação de cuidados com a vítima, tanto nas questões mais urgentes, que a levam aos nossos serviços de urgência e emergência, mas também nos casos em que a pessoa está em uma situação de violência crônica, há um certo tempo, e que precisa ser observada por nós, ainda que essa pessoa nem saiba que esteja em situação de violência. A linha de cuidados começa na Saúde e se estende às outras instâncias do cuidado na Assistência Social, na garantia de direitos nos Conselhos Tutelares e demais serviços locais”.


Desempenho efetivo: treinamento e acompanhamento
 


A Referência Técnica Regional Sul de Violência Interpessoal/Autoprovocada, Thaís Damasceno, ressaltou que, para além dessas oficinas, é importante que as Vigilâncias Epidemiológicas municipais treinem e acompanhem os profissionais da Educação, Assistência Social e Conselho Tutelar no desempenho efetivo dessas notificações.


“Quando o profissional faz a notificação, a vítima tem a oportunidade de receber o cuidado necessário tanto da parte da Saúde, quanto referente aos demais serviços, que podem ser acionados pelo SUS. O trabalho intersetorial é fundamental para oportunizar a melhor assistência ao usuário”, detalhou a referência técnica.


Thaís lembrou ainda que, nos casos de violência sexual e tentativas de suicídio, a notificação deve ser imediata, isto é, em até 24 horas após o evento, pois há medicações e intervenções a serem feitas para evitar gravidez indesejada, infecções sexualmente transmissíveis e até infecção pelo vírus HIV. “Já em relação às tentativas de suicídio, é importante a agilidade na notificação à saúde, a fim de que a pessoa seja inserida na linha de cuidado e acompanhada pela Rede Psicossocial, objetivando evitar novas tentativas”, acrescentou.

Dados 

Conforme dados do Sistema e-SUS Vigilância em Saúde, de 1º de janeiro deste ano até o último dia 28 de maio, 524 notificações de violência interpessoal/autoprovocada foram registradas na região Sul de Saúde.

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