Pesquisa divulgada antes da data pode complicar Samuel e o jornal

‘Mais um abacaxi para Samuel Zuqui descascar’, publicou pesquisa eleitoral antecipada ferindo a Resolução nº 23.600

O candidato a prefeito de Piúma Samuel Zuqui – PSDB “deu mais um tiro no pé” publicou uma pesquisa em um jornal de circulação na cidade sem a permissão legal. O registro da pesquisa como consta na matéria do referido jornal é feito no dia 09 de novembro e a data para divulgação da mesma é dia 15, domingo, não antes disso.

Tudo indica que se trata de mais uma pesquisa fake news. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019,  Art. 2º “A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/1997, art. 33, caput, I a VII e § 1º):

O Art. 17. Dispõe que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).

O jornal que publicou a pesquisa na data desta quinta-feira 11 e o candidato a prefeito Samuel poderão responder na forma da lei e serem responsabilizados, uma vez que a pesquisa só poderia ser divulgada no dia 15, como ela mesmo diz.

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *