Opinião: Falando sério “Anchieta”

O texto é um artigo de opinião, assinado pelo jornalista Fabiano Peixoto.

Na semana passada publiquei o artigo “Anchieta no “rumo certo””, que gerou grande repercussão no mercado político e com a população, visto minha opinião sobre a reflexão do caminho da gestão pública em Anchieta, uma vez que o conhecido grupo que esteve no poder oito anos, e agora mais três, se autodenomina como uma administração exitosa e reconhecidamente exemplar.

Naquela publicação, pude chamar a atenção para um recém-acontecimento, que até então, era, ou é, desconhecido pelos vereadores (início de investigação) e população. O assunto trata da transação, ou acordo (como queira interpretar), milionário de dívidas da Samarco e a Prefeitura (sem conhecimento algum dos vereadores), em que o município perdeu cerca de R$ 70 milhões em receita, mas, que a Associação dos Procuradores do Município de Anchieta (APMA), entidade sem fins lucrativos (como consta em seu Estatuto), recebeu, em tese, em conta bancária (exame do processo) a quantia de R$ 4.255.679,48 (valor da TED favorável ao transferidos diretamente para conta do requerente APMA), proveniente de honorários de sucumbência.

Tal fato, assim como o modo da operação em que se chegou ao acordo (ou transação) surpreende. Primeiro, pelo tamanho da perda (R$ 70 milhões) em receita (alguns especialistas afirmam ser a maior renúncia de receita já vista nos últimos anos em um município capixaba); Segundo, pela ação da Associação dos Procuradores do Município (a ser investigado); e terceiro, sobre a ótica das datas do cumprimento do acordo (acredita-se que estrategicamente o acordo favoreceu a um grupo que estar no poder (oito mais três anos); e uma possível reeleição do prefeito, visto que a segunda parcela do pagamento (cerca de R$ 40 milhões) a ser paga pouco antes do período das eleições, em 2020; e ainda, o interesse da Samarco, supostamente, estaria atrelado à aprovação do novo Plano Diretor Municipal (PDM), uma vez que, sua nova redação contempla a retirada de grande área da cobrança de IPTU da Samarco já ajustado no citado acordo).

Destacando, a abençoada associação, que em plena crise financeira (conseguiu tirar leite de pedra), a observar (Presidente e a Diretora Financeira), em comunicar a secretária da instituição, quanto à mudança do número do endereço registrado em cartório, pois o “Capítulo I – Da Denominação, sede, Constituição e Objetivos – Art. 1º – A Associação dos Procuradores Municipais de Anchieta, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Praça São Pedro, nº 140, São Pedro, Anchieta…”, em regra, modificou para o número 354, na mesma praça. Destacando que comunique a recepcionista do escritório de advocacia (em tese, divide o mesmo endereço), que o mesmo é sede da Associação dos Procuradores do Município de Anchieta (APMA).

Ainda, segundo o “Capítulo III – Dos Direitos e Deveres dos Associados – Art. 5º – Os associados gozarão dos seguintes direitos: … VII – Propor a concessão de título de sócio convidado. – Parágrafo Único – Os associados participarão do rateio, devendo a verba honorária sucubencial ser distribuída a critério do Presidente da Associação que definirá o quantum em cada caso”, será presidente? A caneta é sua!

Outro, no “Art. 6º – É dever de todo associado: … IV – Pagar pontualmente as contribuições devidas, que serão descontadas em folha de pagamento”, quero ver se todos estavam em dia e descontados em folha.

Mais uma no “Capítulo II – Dos Associados – Art. 4º – A Associação dos Procuradores Municipais de Anchieta será constituída por todos Procuradores e Assistentes Jurídicos integrantes da Procuradoria Geral do Município, executando os que estiverem vínculos a Defensoria Pública Municipal e ao Procon”, tem certeza presidente e diretora financeira se todos estão integrantes? Queremos ver a lista dos nomes e cargos, assim como a o desconto do associado em folha.

Mais outra, no “Capítulo IV – Da Diretoria – Art. 23. Ao Diretor Financeiro compete: … II – Efetuar os pagamentos aprovados pelo Presidente e pela Diretoria; III – Assinar com o Presidente ou Vice-Presidente, os cheques, documentos ou títulos de responsabilidade pecuniárias da Associação;…VI – Fazer o levantamento mensal das contas da APMA; VII – Elaborar demonstrativo mensal dos créditos correspondentes à verba honorária a ser distribuída aos Procuradores; VII – Fazer o rateio dos honorários aos Procuradores até o décimo dia útil do mês subsequente ao levantamento previsto no inciso anterior”,  Olha o Leão! Tem descontado o Imposto de Renda certinho diretora?

Por fim, no “Capítulo IV – Da Diretoria – Art. 20. Ao Presidente compete: …; IX – Assinar a correspondência e todos os atos necessários à vida administrativa da Associação, e, com o Diretor Financeiro, os cheques, documentos ou títulos de responsabilidade pecuniária da entidade”, senhor presidente, os vereadores, a população e a imprensa querem saber.

Como intitulado o artigo de opinião “Falando sério “Anchieta””, quero convidar a todos para acompanhar nesta quarta-feira (23), às 15 horas, na Câmara Municipal de Anchieta, as explicações sobre o acordo milionário entre a Samarco e Prefeitura do Procurador Geral do Município, convidado pela Comissão Permanente de Infraestrutura e Serviços Públicos da Câmara de Vereadores. Até a próxima!

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