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Mãe de Estefany pede justiça pela morte da filha; o pai diz que perdeu toda a razão de viver

Estefany fazia uma ultrapassagem pela direita quando o veículo entrou à sua frente, numa conversão à esquerda

Estefany havia acabado de se formar em radiologia. Ela amava os animais e a vida. Foto/ Arquivo pessoal

“O coração está partido, estraçalhado, espatifado. Estefany era nossa vida. Há 25 anos, quando ela nasceu, nos deu um motivo para viver, e hoje, com a perda dela, estamos sem nenhum motivo para viver. Ela é tudo para nós. Estefany era tudo para nós; nossa vida era dedicada a ela, tanto para mim quanto para Denize. Só tivemos ela. É uma dor irreparável. O que esperamos é que haja justiça”, disse o instalador técnico Edinaldo Silva de Almeida, 62 anos, pai de Estefany Castagnari, que morreu às 3h57 da madrugada de domingo, 21, no Hospital Estadual de Urgência e Emergência São Lucas, em Vitória, após ser jogada da moto por um veículo que fez uma conversão proibida na Rodovia do Sol, na entrada do bairro Santa Rita (Buraco da Coruja), em Piúma.

“Ela é tudo para nós. Estefany era tudo para nós; nossa vida era dedicada a ela”, diz o pai de Estefany – Foto/ Luciana Maximo

A reportagem foi à casa da protetora de animais Denize Castagnari, mãe de Estefany, para conversar com a família sobre a técnica de radiologia que amava a vida, os animais e a natureza.

Como tudo aconteceu, segundo Bruna

Bruna estava com Stefany, elas inam a uma festa de aniversário em Guarapari – Foto/ Luciana Maximo

A vendedora Bruna Simões estava na garupa da moto conduzida por Estefany Castagnari. Sábado, 20, elas estavam indo para uma festa de aniversário em Guarapari. Eram pouco mais de 23h. Na Rodovia do Sol, em frente à Pizzaria Vikings, na entrada do bairro Santa Rita, mais conhecido como Buraco da Coruja, elas foram interceptadas por um veículo que fazia uma conversão proibida numa faixa contínua. O carro virou à esquerda sem dar seta, entrou na contramão e arremessou Estefany e Bruna do outro lado, arrastando-as a cerca de 50 metros. Estefany, segundo Bruna, viu quando o carro parou na via e ultrapassou pela direita, momento em que a motorista entrou e bateu na moto, arremessando as meninas para o outro lado da pista. Estefany sofreu afundamento de crânio e teve quatro paradas cardíacas, falecendo aos 25 anos. “Foi tudo muito rápido. Eu só estou viva porque o corpo de Estefany amorteceu. Estávamos indo em direção a Iriri. Esta moça parou o carro, fomos ultrapassar, dava espaço, dava tempo. O carro estava parado. Na hora que chegamos na metade do carro, ela virou o veículo pra cima de nós, o capacete dela soltou e ela bateu com a cabeça no ferro e afundou o crânio dela. Ela não deu seta, não deu seta. Ela só entrou”, assegurou Bruna.

Três dias sem comer e sem beber – uma imprudência

Denize está há três dias sem se alimentar, Estefany era sua única filha – Foto/Luciana Maximo

Desde sábado, 20, até esta terça-feira, 23, ela não se alimenta, não come e não bebe. Só chora e pede para morrer. A mãe de Estefany, a protetora de animais Denize Castagnari, está despedaçada e não se conforma com a forma como tudo ocorreu. Ela afirmou ao jornal que não foi um acidente que tirou a vida da filha, foi uma imprudência. “Uma imprudência que acabou com a vida da minha filha, com a minha vida. Eu quero justiça. Eu quero que a Polícia abra um inquérito e investigue, eu quero que a motorista seja punida. Eu sei que nada vai trazer a vida da minha filha de volta. Eu estou dopada, eu tenho três dias que eu não como, não bebo, durmo pouco, só com remédios”.

Denize frisou que a filha sempre andou corretamente. “Tanto andava que ela podia ter cortado pelo lado esquerdo, mas não. Ela cortou pelo direito que é o correto, justamente porque o carro estava parado. O carro não deu seta, ela não olhou pelo retrovisor, ela simplesmente achou que dava passagem para ela e foi. Com isso ela ceifou a vida da minha filha, aos 25 anos, cheia de todo amor para dar. Eu quero muito que ela pague por isso, muito. Até mesmo para que ela não venha cometer esta imprudência de novo”, ressaltou a mãe.

Para Denize, o local onde aconteceu o fato não era adequado para a motorista fazer a conversão. “Ela teria que ir até o Trevo de Iriri para fazer o contorno para voltar na mão dela. Eu só exijo que a Polícia faça uma investigação e que os culpados sejam devidamente punidos, porque eu não vou mais conseguir viver sem minha filha. Ela não matou minha filha, ela me matou. Era minha única filha que eu tinha. Única. Eu não como, eu não durmo, eu não tô vivendo, eu quero muito que a justiça seja feita”.

Tudo mostra imprudência, assegura a mãe de Estefany. “Basta um perito investigar que ele vai ver. Minha filha era habilitada, a moto estava tudo em dia, inclusive um dia antes, ela fez uma pequena revisão, de troca de óleo, freio. Eu não tenho mais o que falar. Ela bebeu, se negou a fazer o teste do bafômetro, depois admitiu que tinha bebido, mas não fez o bafômetro para ver o teor de álcool. Ela não deu seta, ela não olhou no retrovisor, ela simplesmente parou para ver se dava tempo para ela, mas não percebeu se dava tempo para quem vinha atrás”.

Mãe e filha – Foto/ Arquivo de família

Se negou a fazer o teste do bafômetro, mas acionou o socorro e a PM

Local onde tudo aconteceu- Foto/ Luciana Maximo

A condutora do Onix D.F.S. P permaneceu no local do acidente durante todo o tempo. Ela acionou a Polícia Militar – PM e o socorro. No relato à PM, D contou que estava em seu veículo, um Onix branco, e teria dado seta para fazer a conversão à esquerda quando sentiu uma pancada forte no lado do motorista. Ela contou também que não viu a moto vindo quando olhou pelo retrovisor, antes de iniciar a conversão. Segundo a PM, a condutora foi convidada a realizar o teste do bafômetro e se negou. No entanto, disse que havia ingerido bebida alcoólica horas antes. Os militares não perceberam sintomas de embriaguez na condutora do Ônix, entretanto, pela recusa ao teste, a encaminharam à Delegacia Regional da Polícia Civil em Marataízes, onde ela foi ouvida e liberada. O caso será encaminhado à Polícia Civil de Piúma, que dará prosseguimento à investigação. A reportagem falou com exclusividade com o delegado que responde pela Polícia Civil em Piúma, Dr. David Santana, e questionou sobre a conduta da motorista que está envolvida no acidente que matou Estefany e deixou ferida Bruna. David frisou que, quando o condutor permanece no local do acidente, a lei determina que não se lavre auto de prisão em flagrante pelo delito de trânsito, no caso, ao acidente. Embriaguez já é um crime independente, não se aplica esta determinação do Código de Trânsito, que por si só já configura crime. Se a condutora assume ter bebido e se recusa ao teste do bafômetro, o policial militar deve analisar o motorista. Se ele apresentar sinais clássicos de embriaguez, ele lavra um auto de embriaguez: olhos vermelhos, odor etílico, fala pesada, tem critérios da Portaria do Contran para avaliar e lavrar o auto de constatação de embriaguez. Agora, se ela não tiver os sinais clássicos de embriaguez e se negar a fazer o bafômetro e mesmo dizendo que consumiu bebida alcoólica, o policial militar só poderá lavrar a multa. A confissão é sem utilidade nenhuma; o que importa mesmo é se ele apresenta ou não os sinais clássicos da embriaguez”, ressaltou o delegado.

Conversão

A reportagem conversou com um instrutor de trânsito que explicou tecnicamente como se deve fazer uma conversão segura. Um exemplo é uma conversão fazendo uso do acostamento. Observe que na rodovia a faixa permite, é seccionada, ela aguarda no acostamento para fazer a conversão com segurança. No caso, se observar na foto, há um pedaço que é seccionado, tracejado, que permite que o cidadão faça aquele tipo de conversão para ter acesso àquela paralela à esquerda. Aquela faixa tracejada é para entrada e saída. A regra de circulação diz que é preciso atingir o eixo central fazendo um L e saindo na mão de direção, que é a mão direita. É permitido que ela faça aquilo sim. Em relação ao ocorrido, as meninas deveriam fazer a passagem pela moto do lado direito. Usando a direção defensiva, o correto, se vinha sentido contrário era ir na rotatória no trevo, fazer a conversão e voltar.

Código de Trânsito / Infração gravíssima

A consultoria jurídica do jornal, Franscilaine Ciciliote, foi procurada para melhor explicar o que diz o Código Brasileiro de Trânsito. Em tempo, ela citou o artigo 165-A, que estabelece que: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: infração gravíssima; penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.” De acordo com o artigo 165 do CTB, pode levar à multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de outras medidas administrativas como o recolhimento temporário da CNH, registro de pontuação na mesma e retenção do veículo. A pena aplicada para quem se recusar ao teste é a mesma para quem realizar o teste e for constatada a presença de álcool.

Crimes doloso e culposo

A diferença entre crime doloso e culposo baseia-se na responsabilidade do sujeito que praticou o ato, em relação à sua intenção de que o resultado obtido realmente ocorresse. O Código Penal estabelece, em seu artigo 18, que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; e culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Podemos concluir que o dolo pressupõe que deve haver uma vontade e consciência do ato praticado, enquanto que a culpa se resume na falta de cuidado, um erro não proposital. O que vai definir a imputação de um crime a alguém, e se ocorreu por dolo ou culpa dependerá da análise de cada caso. No caso de crimes de trânsito, para ser apurado, dependerá da colheita de provas do local, perícias, etc., que concluirão se quem deu causa ao acidente agiu com dolo ou culpa. Essa diferenciação é de suma importância, pois havendo dolo, as consequências para um motorista que bebeu, dirigiu e matou alguém serão mais duras. Pois, caso o homicídio nessa modalidade (quando há intenção ou se assume o risco de matar), o fato será tipificado no art. 121 do Código Penal, e o julgamento será realizado pelo Tribunal do Júri; a pena é de reclusão, de 6 a 20 anos. Sendo culposo (quando o resultado morte não é o esperado), o fato será tipificado no art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, cujo julgamento será realizado por um juiz e a pena será de reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão do direito de dirigir ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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