Juiz de Piúma libera R$40 mil do fundo de penas para o combate do Covid19

Justiça de Piúma atende solicitação do secretário de Saúde e libera recurso para combater a pandemia do Coronavírus

O juiz da comarca de Piúma Diego Ramires Grigio Silva deferiu o pedido feito pelo secretário municipal de Saúde de Piúma, Alexandre Marconi para liberação dos valores existentes no fundo de penas pecuniárias para atendimento de demandas urgentes e específicas de prevenção e combate ao Covid-19.

Serão transferidos para a Saúde à quantia de R$ R$ 40.928,83 (quarenta mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), para o custeio de ventiladores pulmonares portáteis, máscaras cirúrgicas descartáveis, aventais descartáveis, álcool em gel, oxímetros, toucas descartáveis e óculos de proteção, ou seja, instrumentos usados nas ações de prevenção, contenção, combate e disseminação à pandemia de coronavírus (COVID19).

Antes de decidir pela liberação do recurso do fundo foi determinada a juntada das normas que regulamentam a utilização dos valores do fundo de penas pecuniárias objeto de transação penal, suspensão condicional do processo e de sentença condenatória, bem como que fosse certificado sobre o saldo existente no mencionado fundo e, também, a situação em que se encontra a seleção de projetos sociais com vistas ao recebimento dos referidos recursos, regulamentado por meio do Edital n.º 01/2019. Uma vez cumprida a determinação, o magistrado decidiu atender à solicitação do Secretário de Saúde.

Convém ressaltar que no dia 11 de abriu de 2019 a Comarca baixou o Edital nº 001/2019 (0378816) objetivando selecionar projetos de entidades públicas ou privadas, com finalidade social, para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as transações penais e prestações pecuniárias. Em Piúma apenas duas entidades atenderam aos requisitos do Edital, a Delegacia de Polícia Civil e a Sociedade de Amparo à Velhice. “Diante da situação excepcional e drástica de calamidade pública, que assola o Brasil e o mundo, por conta do novo Coronavírus (COVID-19), ambas instituições desempenham atividades de grande relevância social no Município de Piúma, e lidam diretamente com grupos de risco (vulneráveis), como, por exemplo, idosos e eventuais infectados, razão pela qual não me parece razoável designar todo o saldo existente, isto é, o montante de R$ 76.644,83 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), apenas para a Secretaria Municipal de Saúde de Piúma, pois, contemplando as instituições acima referidas, também estar-se-á contribuindo para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus, ainda que indiretamente. Assim, entendo que o pedido apresentado pelo Secretário Municipal de Saúde converge com o interesse de toda sociedade na estruturação e apoio ao Sistema Único de Saúde, inclusive atende à Recomendação nº 062/2020 do Conselho Nacional de Justiça (0378824) e ao que dispõe o Ocio Circular nº 05/2020, da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais (0378828), que recomendam que os juízes avaliem a possibilidade de destinação de valores existentes nos fundos de penas pecuniárias para atendimento de demandas urgentes e específicas de prevenção e combate ao COVID-19”, explicou o juiz na decisão.

A delegacia de polícia civil de Piúma foi contemplada com o repasse do montante de R$ 17.716,00 (dezessete mil, setecentos e dezesseis reais) e a Sociedade Assistencial de Amparo à Velhice, com o repasse do montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e “determino a imediata destinação do valor (remanescente) R$ 40.928,83 (quarenta mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), para o custeio de ventiladores pulmonares portáteis e outros”.

Em tempo, o juiz Diego Ramires determinou a elaboração dos termos de convênios competentes, bem como a expedição dos respectivos alvarás de liberação dos valores acima mencionados, em favor do representante legal das respectivas instituições, mediante recibo.

Cabe agora as entidades contempladas cientificadas da obrigatoriedade de aplicação de todo o recurso, exclusivamente, na execução da proposta apresentada e, que deverão cumprir todas as obrigações relavas às prestações de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei.

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