Gabinete do Prefeito de Irupi é usado como sala de reunião de partido político

Vice-prefeito afirma que não sabia que não podia usar o gabinete do prefeito para tal fim e que, seja o que Deus quiser

A nova diretoria do PP posa fazendo gesto com o número da sigla, a foto no gabinete do prefeito de Irupi – Foto Arquivo de Rodolfo Afonso, presidente do partido e secretário de Esportes

O vice-prefeito de Irupi pode ter sepultado a sua futura candidatura a vice de novo, uma vez que, acabou usando o espaço do gabinete do prefeito para uma foto oficial da nova diretoria de seu partido no último dia 17. Sepultar é uma palavra muito conhecida de Paulino Lourenço – ou Paulino Coveiro que durante 26 anos atuou no cemitério da cidade prestando seus serviços. Paulino falou com a Reportagem, na tarde desta quarta-feira 22, disse que a profissão foi uma verdadeira faculdade e que aprendeu muito lá com o silêncio dos mortos, mas não sabia que usar o espaço público em horário de expediente para movimentações partidárias é vedado pela legislação eleitoral, no artigo 73.

A postagem do presidente do PP de Irupi foi apagada posteriormente das redes sociais – Foto Arquivo de Rodolfo Afonso)

A Reportagem recebeu denúncia de que no dia 17 de abril, a liderança do Partido Progressista de Irupi (PP), juntamente com o atual vice-prefeito, Paulino Lourenço, e outros membros do partido, se reuniram no gabinete do Prefeito Municipal para tratar de assuntos de interesse da sigla e aproveitaram a oportunidade para divulgar a nova diretoria no município oficializando o ato.  

Por telefone o vice-prefeito de Irupi ao ser questionado sobre a referida reunião, afirmou que teria sido feita do lado de fora da Prefeitura. Em seguida, meio confuso, alegou que teria sido realizada em um dos corredores, da Prefeitura, mas que teria sido apenas a foto, que não houve nenhuma reunião. “Não teve reunião no gabinete. Fizemos antes, mais ou menos 30 dias atrás, em outro local. Eu pedi que eles viessem a minha casa que tem uma área maior, mas a maioria já estava lá na Prefeitura, eu busquei alguns de casa em casa para fazer esta foto. Eu nunca imaginava que não podia, jamais tinha feito esta foto lá se soubesse que não podia”, confessou.

Ainda durante a conversa por telefone com o jornal, Paulino afirmou que primeiro fizeram a foto no corredor, mas o espaço ficou apertado para toda a diretoria do PP de Irupi, e então, o chefe de gabinete teria sugerido usar o gabinete e pediu que tomassem cuidado para aparecer somente a parede e a foto foi feita.

O presidente do partido PP em Irupi é o secretário de Esportes Rodolfo Afonso, ele foi procurado para falar sobre o assunto e frisou inicialmente que a foto realmente foi tirada no gabinete, mas a reunião não. Posteriormente, ele preferiu não dizer mais nada, afirmando que se há denúncia estará aguardando ser notificado para responder. “Se tem alguma denúncia, eu não estou sabendo, não chegou nenhuma notificação pra gente, eu não posso te passar nenhuma informação senão vai atrapalhar a investigação se realmente tem uma denúncia. Se chegar alguma notificação vamos fazer a defesa. Estou tranquilo, nada demais na foto, eu tenho o print dela também”, ressaltou Rodolfo.

Oportunamente, foi perguntado ao presidente do PP por que ele apagou da rede social dele a postagem com a foto feita no gabinete do prefeito de Irupi em horário de expediente. Rodolfo não se pronunciou, preferiu dizer que acompanha o jornal e viu as manchetes que tem relacionadas a Irupi.

Bens públicos

Vale ressaltar que os bens públicos são disponibilizados aos agentes públicos exclusivamente para que possam exercer suas funções e atuar em benefício do interesse comum. O patrimônio público não pode confundir-se com o patrimônio pessoal dos agentes públicos. Logo, os bens públicos não podem ser utilizados para participação na campanha eleitoral.

Utilizar da máquina pública para se reunir ou tratar de seus próprios interesses, pois o princípio da indisponibilidade do interesse público proíbe que a administração patrocine interesse particular. 

Membros do diretório ligados a administração do atual prefeito: 

O patrimônio público não pode confundir-se com o patrimônio pessoal dos agentes públicos / Foto – Arquivo

Secretário de Esportes (Rodolfo Afonso), Secretário de Convênio (Divaldo Luz) e Secretário de Agricultura (Rodrigo Almeida), além da presença do Vice-Prefeito Municipal. 

A publicação foi feita pelo Secretário de Esportes de Irupi, Rodolfo Afonso, em sua conta na rede social Facebook, estranhamente a publicação foi apagada dias depois. 

Foto antiga do Gabinete para que se faça a comparação com a foto atual – Foto- divulgação

Fotos da referida reunião no Gabinete do Prefeito (Prefeitura Municipal) e outras fotos mais antigas comprovam que se trata do mesmo local. Cabe denúncia a conduta praticada em ano eleitoral.

Esta é outra foto antiga do gabinete do prefeito – foto/ Divulgação

Observe o que diz a Lei nº 9.504/97 em especial o artigo 73.

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

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