FAVORÁVEL: Juiz julga improcedente processo contra o jornal e a jornalista

Mais uma vez o jornal venceu, como das outras vezes, apenas com a verdade. Julgou o juiz improcedente as acusações da jornalista do Portinho que queria suspender o debate

REPRESENTAÇÃO

A jornalista Regina Maria Antunes Albergaria, então candidata a vereadora do Patriota entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o JORNAL ESPÍRITO SANTO NOTÍCIAS e a jornalista LUCIANA MÁXIMO SEDANO pleiteado uma liminar para suspender o debate eleitoral realizado no dia 06 de setembro no Facebook  do Jornal. Perdeu duas vezes, a liminar e a ação.  

JORNALISTA REGINA

O juiz negou a liminar e o jornal foi citado para responder as acusações, porém o juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto julgou improcedente o pedido de Regina. A decisão saiu na tarde deste dia 17.

lIMINAR NEGADA

A alegação da jornalista Regina era de que o debate entre todos os candidatos ao cargo de Prefeito de Piúma visava privilegiar o candidato Moacir Lima (PSB) e Luciana, pois as regras do mesmo foram definidas pela representada.

Regina almejou liminarmente, a suspensão do debate eleitoral promovida pela candidata representada. Por fim queria que fosse julgado procedente o pedido e que a representada fosse proibida de adotar postura sem critério democrático em realizar entrevistas e publicar matérias jornalística em benefício próprio e do seu candidato a prefeito.

Ao apresentar defesa, os representados refutaram as alegações da autora. É a síntese do necessário.

DECISÃO FAVORÁVEL AO JORNAL

Para o juiz, os debates realizados pela internet, durante o período eleitoral, embora não expressamente previstos na Resolução TSE nº 23.610/2019, são admitidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido da possibilidade de realização em qualquer época, com transmissão ao vivo, sem a condição imposta ao rádio e à televisão, de tratamento isonômico entre os candidatos, nos termos do Acórdão TSE de 16/10/2010, na Consulta nº 79636.

Com base na Resolução do TSE e na defesa do jornal o juiz pontuou que as regras no que tange a forma e o respeito ao princípio da isonomia se aplicam aos debates realizados em sede de programas de rádio e televisão. Logo, os debates feitos pela internet não possuem este paradigma. “Os jornalistas envolvidos no debate possuem suas regras e deveres estabelecidos no código de ética do jornalismo. Assim sendo, considerando que como todos os candidatos foram convidados para este debate, não sendo compelidos e os que foram, compareceram com o intuito de propagar suas ideias aos eleitores que estivessem dispostos a ouvir.  Considerando que inclusive foi interposto processo com o mesmo escopo de suspensão dos debates, no qual este Juízo eleitoral negou a liminar para a realização deste debate eleitoral. “Considerando o fato da representada não ter comparecido ao debate, não traduz o entendimento de que houve ofensa as regras democráticas, e que o princípio contido em nossa constituição, o de liberdade de expressão foi respeitado. Por fim, verificando que os documentos apresentados comprovam que as regras do debate foram isonômicas e imparciais, com a utilização de sorteios da ordem de respostas e perguntas. Assim, diante dos argumentos acima mencionados, não sendo demonstrada qualquer desrespeito ou provada qualquer espécie de violação a legislação de regência, o DECLARO a IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. Sem custas e Honorários”, julgou Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto – Juiz Eleitoral da 17 Zona Eleitoral.

Post de Regina acusando a jornalista Luciana Maximo

A responsável pelo jornal e organizadora do debate foi enfática: “Ainda bem que existe a justiça para julgar. Nas redes sociais esta jornalista tentou de todas as formas me criminalizar, o tempo todo, além de ter tentado atrapalhar a festa da democracia. Lembrando que o debate foi assistido ao vivo pela cidade de Piúma e outros municípios. Nunca na história tivemos um debate de tão alto nível e com tanta repercussão. Deus é justo”, concluiu Luciana Maximo.

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