Exportadores de rochas do Espírito Santo debatem sobre transição para nova modalidade de despacho de blocos com Alfândega e Coana

Na tarde desta quarta-feira, 03 de julho, Sindirochas e Centrorochas reuniram representantes envolvidos em cada etapa do processo de exportação de blocos em uma reunião com a Alfândega do Porto de Vitória e com o coordenador operacional substituto da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana), Felipe Mendes de Moraes.

O encontro aconteceu na sede da Alfândega, em Vitória, sendo a participação do representante da Coana através de videoconferência. Participaram do encontro representantes das empresas exportadoras, de terminais, embarcadores, armadores e fiel depositário.

O coordenador operacional substituto da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana), Felipe Mendes de Moraes, que também é chefe da divisão de despacho de exportações e regimes aduaneiros do órgão federal, reforçou que a utilização da DU-E normal é uma diretriz a ser seguida por todos os setores produtivos do país. “Nossa determinação é que os estados restrinjam o embarque antecipado”, afirmou.

Ao final da reunião, apesar de ter sido sinalizado um pequeno espaço de aplicação da DU-e antecipada, em casos excepcionais, ficou definida a elaboração de um plano de ação para analisar a possível forma transição da “DU-E antecipada” para “DU-E normal” no que tange a exportação de carga solta. Os órgãos federais, no entanto, não determinaram uma data para a virada nas operações.

Entre os participantes estavam o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e Delegado da ALV/VIT, Fabrício Betto, o auditor fiscal Douglas Coutinho, a superintendente do Centrorochas, Alessandra Bertolani, o executivo do Sindirochas, Celmo de Freitas, e o assessor jurídico da entidade, Daniel Gomes.

Saiba mais

Em janeiro deste ano, a Alfândega do Porto de Vitória apontou a necessidade da substituição dos embarques antecipados, hoje prática comum na exportação de blocos, para os embarques normais, visando questões de gerenciamento de risco, exigências já adotadas por outros países quanto a antecedência de informações e, ao critério de excepcionalidade previsto para a modalidade dos embarques antecipados.

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