ESTADO – Projeto da Assembleia reconhece estado de calamidade até 31 de julho

Proposta do Legislativo contempla solicitação do governo para flexibilização de resultados fiscais, mas com prazo menor e possibilidade de prorrogação

Consta no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quinta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 02/2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Espírito Santo. A proposta atende solicitação do governador Renato Casagrande (PSB) encaminhada ao legislativo por meio da Mensagem nº 50, no último dia 24 de março, e será analisada na sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira (27).

O reconhecimento do estado de calamidade dá mais flexibilidade ao orçamento do Estado neste momento de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) ao dispensar, até 31 de julho, o cumprimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na limitação de empenho estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa (Ales), Casagrande pede que o estado de calamidade seja reconhecido até 31 de dezembro. “Caso seja necessário até dezembro, basta uma prorrogação”, esclareceu o procurador-geral da Assembleia, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas. A mudança pode ser feita antes da votação caso algum parlamentar apresente emenda ao texto propondo a alteração do prazo.

O PDL estabelece que a comissão de finanças da Assembleia Legislativa (Ales) acompanhe a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública, referentes à pandemia. Para tanto o colegiado, segundo o texto, se reunirá mensalmente com o Secretário de Estado da Fazenda, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas.

O texto prevê prazo máximo de 30 dias, após o final dos efeitos da situação de calamidade pública reconhecida no decreto legislativo, para que a Comissão de Finanças realize audiência pública com a presença do titular da pasta da Fazenda para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *