ENCRENCADO DE NOVO: Thiago Peçanha na mira do TCES é alertado

O Tribunal de Contas do es notificou o prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha, desta vez por descumprir a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Eta prefeito para gostar encrenca, notificações e mídia. O Tribunal de Contas do Espírito Santo notificou o prefeito interino de Itapemirim, Dr. Thiago Peçanha Lopes a cumprir com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base nas prestações de contas mensais referentes ao 3º Bimestre de 2020 do sistema CidadES.

O prefeito pelo que tem sido noticiado nos veículos de comunicação e pelo que se tem observado em sua conduta a frente do Executivo vem se distanciando da atenção as leis e metendo os pés contra as mãos.

Thiago tentou sem sucesso recentemente aprovar na Câmara de Itapemirim a lei que criava 200 cargos. Às pressas e no apagar das luzes numa sessão extraordinária, não deu certo. Mesmo a maioria dos vereadores preferindo fechar os olhos para a irregularidade da sessão e os efeitos que esta poderiam trazer a municipalidade, aprovaram o projeto. Contudo, a sessão foi invalidada.

O alerta emitido ao Poder Executivo Municipal de Itapemirim ocorreu pelo fato de o jurisdicionado apresentar tendência ao descumprimento de meta (s) estabelecida (s) na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Aparentemente, este resultado ruim apresentado pelo município não deve ser somente imputado à pandemia, e sim a falta de responsabilidade com o dinheiro público, já que recentemente o Executivo Municipal tentou criar mais 200 cargos. A lei chegou a ser aprovada na Câmara, porém a Justiça identificou irregularidade na referida sessão e cancelou a mesma. Este inchaço de servidores comissionados na administração municipal e forma irregular não é fato recente e é artifício largamente utilizado por Peçanha e por seu antecessor Luciano de Paiva.

Mesmo com a constatação que as contas da Prefeitura de Itapemirim não estão bem, o Prefeito anda na contramão da Lei orçamentária que estabeleceu eliminação de vantagens a servidores e exoneração de comissionados; sem contar que o Itapemirim tem um grande número de servidores terceirizados, que para efeitos contábeis são enquadrados em outras rubricas.

A lei orçamentária municipal publicada no diário edição 2777 de 17 de dezembro de 2019, no Art. 48 é enfática: “O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):” E descreve medidas, entre elas: “III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão”. 

Até a presente data, mesmo com a decisão judicial, não houve exoneração dos servidores.

O jornal abre espaço ao prefeito para ele se manifestar em relação ao alerta do TCES e a matéria que traz o assunto. Ele não atende as ligações do jornal e nem responde as mensagens.

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2 Comentários

  • Isabel Nogueira Silva disse:

    Acrescento ainda o fato de o Município ter um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público que culminou na realização de Concurso Público em 2018 e 2019 (vigente). O Termo de Ajustamento de Conduta determina prazo para a nomeação de todos os candidatos aprovados, porém o prefeito não nomeou ninguém, descumprindo determinação do MP e inchando a administração com comissionados.
    Isso deveria ser apurado.

  • Isabel Nogueira Silva disse:

    Uma correção: nomeiou um número ínfimo de candidatos.

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