Eleição: servidor deve se afastar até 15 de agosto

Os servidores que serão candidatos devem oficializar o afastamento das funções até o dia 15 de agosto de 2020, em obediência ao prazo de três meses definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para desincompatibilização eleitoral

Em razão do adiamento das eleições municipais de outubro para novembro/dezembro de 2020, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo alterou nesta quinta-feira (9) o Ato 2751/2020, publicado em março, quanto às datas para cumprimento de regras administrativas e também de normas da justiça eleitoral.Com isso, deputados e servidores do legislativo que serão candidatos devem ficar atentos às mudanças.

Os servidores que serão candidatos devem oficializar o afastamento das funções até o dia 15 de agosto de 2020, em obediência ao prazo de três meses definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para desincompatibilização eleitoral. O servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, além de requerer exoneração das funções, também deve pedir licenciamento da atividade de caráter efetivo, sob pena de incompatibilidade eleitoral.

O servidor deve ter atenção ao prazo para apresentação dos requerimentos que expira no dia 14 de agosto de 2020. Os documentos devem ser protocolados na Coordenação do Protocolo Geral. É obrigatório o encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas, para análise, a certidão de filiação partidária atualizada.

Outra atividade imprescindível para a regularização da licença para atividade política é a inserção de documentos por meio de formulários eletrônicos no Portal do Servidor, na intranet até o dia 10 de novembro de 2020.

Além das documentações e dos trâmites burocráticos, o ato também trata das atividades de campanha. “As obras públicas podem ser inauguradas no período eleitoral, vedado o comparecimento de quaisquer candidatos nas eleições de 2020, a partir de 15 de agosto de 2020”, determina a publicação.

A Mesa Diretora também vai suspender, durante o período eleitoral, a veiculação ou manutenção de qualquer propaganda institucional da Ales, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social nas redes sociais, bem como em placas e outdoors.

Após as eleições, o servidor eleito ou não, deverá retornar ao exercício do seu cargo em 16 de novembro.

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