Eco 101 indeniza defunto, desapropria terreno para construção de contorno e viaduto na BR 101, sem avaliar, justiça concede liminar para demolir

Um assunto polêmico que mexe com os interesses do Governo Federal e com as emoções de família inteira que vive no local, há mais de 50 anos, e agora se vê obrigada a entregar suas propriedades sem uma avaliação que a ampare.

Mara Lúcia cresceu neste local, é daqui que ela tira o seu ganha pão. Mas a área foi desapropriada sem uma avaliação – Fotos/ Luciana Maximo

O tema é amplo e delicado. O desenvolvimento quando chega não pede licença a um ou outro, ele abre o seu espaço e modifica o destino de um povo. A família Layber que reside próximo ao Trevo de acesso a Piúma, na BR 101, está vivenciando um drama que mexe com suas vidas, memórias e suas histórias.
A ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A entrou com o processo de desapropriação dos terrenos que pertencem a membros da Família Layber: VANDERLIR LAIBER, VALDETE MARIA LAYBER PARTELE, ELIAS PARTELE, VALDINETE MARIA LAYBER, VALDEMIR LAYBER, MARIA APARECIDA LAYBER PORTO, REGINALDO PORTO, LUIZ MARIA LAYBER, ROSA MARIA GIRO LAYBER, DALVA MARIA WOTTIKOSKY LAYBER, MARIA LUCIA PAULO LAYBER, WALDIRA LAYBER PORTO, REGINA MARA LAYBER SALAROLI, INÁCIO SALAROLI, IGOR LUIZ LAEBER, VANDRESSA MORESCHI LAEBER, VÂNIA MORESCHI LAEBER DE OLIVEIRA, EGÍDIO LAIBER, MANOEL BATISTA LAIBER, ANTERO LAIBER, ANTÔNIO BATISTA LAIBER, MARIA DA PENHA BATISTA LAIBER, FRANCISCO DOS SANTOS LAIBER, ESTELITA LAIBER TRAVEZANI, JOSÉ TRAVEZANI, IZALTINA LAIBER LONGUE, ANTÔNIO LONGUE SOBRINHO, LUIZ CLAUDIO DONATELI, JOAQUIM LAIBER.

Lanchonete de Mara e da filha

DECISÃO DO JUIZ DA COMARCA DE ANCHIETA


A Concessionária Eco 101 entrou com um processo de desapropriação para ampliação da Rodovia BR 101 e ser construído o Contorno com viaduto, no trevo. A princípio, a Eco entrou com o processo de desapropriação com um prévio depósito judicial do valor por eles próprios avaliados R$118.121.07. A família Layber contestou a ação, mas, mesmo assim, a desapropriação permaneceu com demolição, já marcada para o dia 30 de abril de 2024.
A defesa da família Layber fez um pedido de reconsideração ao juiz, sobre alegação de alguns fatos que eles dizem estar errados no processo de desapropriação. O pedido de reconsideração do requerido no Processo Nº 5000610-03.2022.8.08.0004, que corre na Vara Cível de Anchieta, se resume aos seguintes pontos: a inexistência de avaliação prévia, sendo que há inventário em tramitação sob o número 0000593-52.2022.8.08.0004, e naquele processo houve avaliação da Fazenda Pública sobre o bem no importe de R$800.000,00; uma das herdeiras é incapaz; a requerente realizou depósito prévio em nome de terceiro que sequer é parte no processo.
O juiz concedeu o pedido de reconsideração dentro de toda legalidade e a Eco entrou com Agravo da decisão. A desembargadora entendeu que devia ser revista esta decisão e determinou, liminarmente, continuar o ato da desapropriação com a demolição. A defesa da família Layber entrou com um embargo de declaração e aguarda julgamento.
Na decisão de 09 de novembro de 2023, o juiz Marcelo Mattar Coutinho, da Comarca de Anchieta, foi enfático e afirmou que: “De fato, há uma questão extrínseca que deve ser analisada que diz respeito à incapacidade de uma das partes. Tratando-se de vício insanável, primaz é a manifestação do Ministério Público, antes mesmo de qualquer medida expropriatória. Assim, suspendo a decisão de imissão na posse, até posterior manifestação ministerial”, ponderou o juiz.

DEPOSITO REALIZADO NA CONTA DE UM HOMEM MORTO

Valor depositado

CPF REGULAR MAS ANTONIO É FALECIDO

CPF do morto que não dono do terreno


Continuando a sua análise, o magistrado afirma que, no que tange ao valor do depósito feito no nome de terceiro, ele vislumbrou que já havia nomeação do perito nos autos do presente feito, “razão pela qual condicionou a imissão à elaboração do laudo, haja vista que o valor avaliado pela fazenda pública estadual excede a avaliação da ECO-101, não sendo razoável a contradição de que, para o recolhimento do imposto, o Estado valoriza o bem aumentando a sua base de cálculo, enquanto para a desapropriação, deprecia o seu valor, por fim, no que toca ao depósito, concedo o prazo de 15 dias para a ECO 101 esclarecer o motivo de ter nomeado como beneficiário, um terceiro”.

“O que vou fazer da minha vida”

De acordo com Mara Lúcia Paula Layber, a Eco 101 fez um depósito no dia 24 de novembro de 2020, no nome de Antônio Batista Laiber, o mesmo já é falecido há mais de 10 anos e não tem propriedade no local. E o CPF do falecido já deveria estar cancelado. O imóvel está em inventário e, juiz determinou que um perito fosse fazer a avaliação, entretanto, por quatro vezes foi suspensa, ainda assim, a Concessionária continua com o processo de desapropriação e fez o depósito na conta de uma pessoa falecida, sendo o valor bem menor do que o avaliado pela Fazenda Pública para calcular o imposto.

Valor do imposto pago pela propriedade R$32.000.00 sob o valor de R$8000.000 avaliado pela Fazenda Estadual


Mara encaminhou ao jornal o comprovante retirado do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil de Situação Cadastral no CPF nº566.882.377- 68 no nome de Antônio Batista Laiber, cuja data de nascimento 08/08/1917, onde fora depositado pela Concessionária o valor que eles avaliaram por contra própria.
Residindo no local há 53 anos, Mara Lúcia Layber e sua família afirmam que não estão impedindo o processo de desapropriação, uma vez que, o viaduto com a rotatória faz parte de um projeto de engenharia que, indubitavelmente, é necessário. Mesmo que ela perca a sua fonte de renda que é a sua lanchonete e onde ela passou toda a sua vida, à beira da Rodovia com a venda de seus doces, produtos da agroindústria e da agricultura familiar, ela se vê impossibilitada, há nove anos, de dar prosseguimento à sua vida econômica, uma vez que investiu em reforma e planejava construir quitinetes em cima do comércio que ergueu. Durante quase uma década vem sendo avisada que a Eco vai desapropriar e ela teria de deixar o imóvel.

Havia um campo de futebol na propriedade de Mara que foi destruído pelas enchentes depois dos bueiros colocados no local

“Eu moro aqui há 53 anos. Desde pequena eu me criei aqui, agora a gente fica na indecisão. Eu não sei o que vou fazer. A Eco 101 fala que precisa do meu espaço, mas até hoje não nos pagou. Estamos precisando de justiça. Desde os meus 12 anos estou aqui, vendendo minhas bananas, meus cocos gelados e trabalhando para sustentar a minha família. Agora eu estou pensativa. O que eu vou fazer da minha vida. Eu não tenho outra renda. Minha renda é este comércio aqui. Eu tinha um campo aqui embaixo. Aqui eu fazia torneio, mas a Eco colou uns bueiros dentro do nosso campo, a invasão de água veio tudo pra cá. Nós perdemos o campo. Eu mandei um ofício para lá, até hoje, eles não me deram resposta. Depois que passar o viaduto eu não sei o que vou fazer, minha casa vai ficar dentro de um buraco. Tem 9 anos que eu estou esperando”, relatou Mara.
A comerciante alega que por 4 vezes a Eco 101 suspendeu a avaliação do imóvel e não mandou o perito. “Eu queria saber por que, se o espaço é meu, por que a Eco não deixa fazer esta avaliação”, questiona a proprietária.

DOCUMENTO À MÃO

Representando a empresa Eco, Elaine Alves e um oficial de Justiça estiveram no Comércio de Mara, Café e Conveniência Cento & Um, no dia 20 de fevereiro de 2024, cumprindo um auto de Imissão de Posse. O documento não foi assinado por ninguém da Família Layber, foi confeccionado à mão e nem uma via fora deixada para os proprietários da área a ser desapropriada. A filha de Mara Lúcia quem pediu para fazer uma fotografia. E, no auto de imissão de posse da Eco, a data para demolição é 30 de abril de 2024. (foto).

Eco já cercou o terreno


Vale lembrar que a área já foi demarcada pela concessionária que, inclusive, cercou o terreno.

Dalva reside no local há 40 anos

“Nossa preocupação é com este pedaço, que é a frente do nosso terreno, eles vieram com esta cerca e colocaram sem pedir licença, sendo que foi marcado em um local e colocaram mais na frente, entrando em nossa área em uns dois metros a mais”.
Há mais de 60 anos em que o Valdemir Layber reside no mesmo local, e antes da empresa colocar 08 bueiros no terreno deles, não havia problemas com enchentes. “Há 4 anos começou a encher, por que encheu? Porque a Eco colocou para dentro do nosso terreno 8 bueiros, sendo que eles não vieram ver o tamanho da manilha, e toda vez que enchia, a minha casa enchia até a metade, e eu perdia tudo, carro, móveis, e tendo uma pessoa especial que mora comigo, sofrimento e mais sofrimento. Depois que eles viram que recorremos várias vezes, a Prefeitura de Anchieta nos ajudou trocando o manilhamento. Até este momento, muitas perdas e nunca nos repararam pelos prejuízos”.

Dalva, esposa de Valdemir Layber que reside há 60 anos.

Agora as preocupações são outras.

“E hoje, nós estamos vendo que vamos sofrer mais ainda com este viaduto que vão construir, sendo que nós não vamos ser ressarcidos com um valor justo. Nós temos nossa casa que vai ficar dentro de um buraco, o que vai ser da gente, mais uma vez?

O que diz a Eco 101

O Jornal procurou a Eco 101 e fez vários questionamentos, entre estes:
1-Como a Eco 101 vai demolir uma área sem que esta tenha sido avaliada? 2 -Como a Eco demarca e cerca uma área particular com uma indenização indevida, realizada no nome de Antônio Batista Laiber, já falecido há mais de 10 anos? 3- Por que a avaliação da área desapropriada foi suspensa por quatro vezes? 4- Há uma decisão judiciária a favor dos proprietários que determina a avaliação da área, entretanto ainda não foi feita, por quê? 5- Por que foi depositado uma quantia de 118.121.07 e o imposto da mesma área foi pago sobre um valor de R$800.000.00, como chegaram ao valor depositado? 6- A empresa fez um depósito em um CPF de uma pessoa morta?
Dos questionamentos do Jornal, a Eco não respondeu e enviou a seguinte nota:


“A Eco101 esclarece que, por força de decisão judicial em processo de desapropriação de área declarada de utilidade pública para realização de obras, foi cumprido mandado de imissão na posse da propriedade com consequente demolição de edificações.
A medida é necessária para a desocupação da área que, passa a pertencer à União, cujo valor de indenização correspondente já foi depositado em juízo.
A concessionária ainda informa que antes do ingresso de ação, os moradores são informados sobre as intervenções a serem realizadas, assim como, devidamente notificados judicialmente a se manifestarem nos autos do processo”.

Ressalta-se por fim que os ocupantes tomaram conhecimento do processo de desapropriação em janeiro de 2023, tendo sido intimados a desocupar a área ainda naquele mês.

Tribunal de Justiça não responde ao jornal

O Jornal também entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e questionou ao mesmo sobre a liminar concedida à Eco, mesmo depois do pedido de reconsideração da defesa da Família Layber que entrou com um embargo de declaração e aguarda a manifestação do TJES. O jornal questionou ao Tribunal:
A Desembargadora decidiu, liminarmente, continuar a desapropriação com demolição, com base em um depósito feito no nome de Antônio Batista Laiber, um terceiro que não é parte do processo e já é falecido há mais de 10 anos.
1- O Tribunal de Justiça do Espírito Santo considera correto o depósito feito em nome de terceiro que nada tem a ver com o processo?
2- É correto depositar um valor no nome de uma pessoa já falecida?
3- Pode a Eco 101 demolir a área com base nesta liminar concedida pela desembargadora sem que haja uma avaliação do terreno?
4- Tem conhecimento, a desembargadora, que o magistrado de Anchieta determinou que a Eco enviasse um perito para avaliação e a mesmo foi suspensa por 4 vezes?
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça enviou a seguinte resposta aos questionamentos do Jornal “Espírito Santo Notícias”.


“O Tribunal de Justiça não pode se manifestar sobre processos pendentes de julgamento, por vedação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”. Atenciosamente,

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