DIREITO DE RESPOSTA

Por decisão judicial membros da equipe da Controladoria da Prefeitura Municipal de Iúna – ES são reconduzidos aos seus respectivos cargos

O Portal Espírito Santo Notícias, neste ato concede Direito de Resposta aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Iúna – ES: os senhores ANTÔNIO GONÇALVES JÚNIOR, ALAN MARIANO, ROMÁRIO ANTÔNIO HUGUINIM e Senhora GRACIELY SILVA DE SOUZA em razão de artigo de opinião publicado no dia 31 de dezembro de 2019. O referido artigo trazia o seguinte título: “BYE BYE IÚNA: coronel Welinton exonera controlador e mais três da equipe e parece que tem mais 20 comissionados na lista.”

Cumpre destacar, que logo após a publicação da portaria que exonerava os servidores dos cargos, recebemos informações de bastidores da gestão do então prefeito Coronel Weliton que deram base à produção do artigo carregado de ironias e metáforas, o que por vezes é praxe do ramo jornalístico.

Esclarecemos que não conhecemos pessoalmente nenhum dos servidores mencionados no artigo de opinião, e que tais informações nos foram repassadas após uma reunião com parte do primeiro escalão do ex-prefeito; o que devemos ressaltar não haver de nossa parte absolutamente nada a se falar que desabone a conduta de nenhum dos Servidores citados no artigo.

Segundo as informações a nós trazidas, o ex-prefeito estaria insatisfeito com os servidores por questões políticas, o que teria ensejado na decisão de exonera-los, contudo, a decisão fora revertida judicialmente logo após por meio de mandado de segurança impetrado pelos membros da Controladoria de Iúna.

No texto, reconhecemos ter exagerado no uso das figuras de linguagens e sem que fosse nosso objetivo, esse excesso, por consequente gerou ambiguidade em alguns trechos do artigo, atingindo a honra dos Servidores, o que jamais fosse esse nosso objetivo.

Contra a decisão do ex-prefeito Coronel Weliton, os servidores ajuizaram mandado de segurança com pedido de antecipação de tutela, o que foi chancelado pela justiça, reintegrando de forma justa os Servidores em seus respectivos cargos. 

Os Senhores ANTÔNIO GONÇALVES JÚNIOR, ALAN MARIANO, ROMÁRIO ANTÔNIO HUGUINIM e SENHORA GRACIELY SILVA DE SOUZA, são Servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Iúna – ES e exerciam as funções gratificadas no Controle Interno do Município, porém em razão da Portaria 156/2019, editada e publicada pelo prefeito ex-prefeito Coronel Weliton foram exonerados ILEGALMENTE das funções de confiança que ocupavam.

No mandando de Segurança os servidores demonstraram de forma devidamente comprovada que a legislação municipal, em relação ao Controle Interno do Município de Iúna/ES (Lei 2.409/2012, alterada pela Lei 2.597/2016), prevê autonomia e independência aos ocupantes da função de controle, de modo a evitar interferência do gestor público, o que embasou a sentença judicial que revogou a exoneração dos servidores citados no artigo de opinião.

De acordo com o mandado de segurança, a estabilidade dos servidores que atuam na equipe técnica está prevista no art. 9º, §3º, da referida Lei, na medida em que estabeleceu que a equipe técnica somente será alterada em caso de pedido de exoneração da função de confiança ou no caso de vacância. Indicam que o art. 14, §4º, da citada norma municipal, da mesma forma, consagra a estabilidade ao servidor ocupante da função de controlador geral. 

Com isso, julgou-se procedente o mandado anulando os efeitos da Portaria 156/2019, e os servidores foram devidamente reintegrados as suas funções gratificadas no Sistema de Controle Interno do Município de Iúna/ES.

Ressalta-se, que na omissão da não realização do Concurso Público para os cargos da controladoria, DE FORMA ALGUMA, o então chefe do Executivo à época poderia exonera-los. 

Convém destacarmos, que controladoria municipal “É órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo é responsável pela gestão de todo o sistema, visando subsidiar os gestores na correta aplicação dos recursos e mensuração dos resultados, bem como atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público”, notoriamente, mede-se a importância e credibilidade desses Servidores para toda e qualquer administração pública municipal, e por este motivo – embora se trate a princípio de uma função gratificada – a legislação deve prever independência e estabilidade aos Servidores, sob pena dos trabalhos não surtirem os efeitos desejados pela norma, ante uma possível interferência do administrador. 

A lei local foi inteligente/eficiente em seguir este espírito; primando por moralidade, impessoalidade e probidade, momento em que ficou estabelecido que o Controlador Geral e a equipe técnica possuam estabilidade, de forma que poderiam ser exonerados a pedido ou se ocorrer vacância, bem como devem permanecem nas suas funções até o Poder Público realizar o concurso público, já previsto em lei.

De forma clara, justa e objetiva, a justiça reconheceu o direito dos Servidores entendendo que a exoneração não passou de um infeliz ato político, tendo em seu bojo a decisão: “Concedo a segurança e anulo a Portaria nº 156/2019, editada pela Prefeitura Municipal de Iúna. Como consequência direta e imediata da anulação determino que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os impetrantes Srº Antônio Gonçalves Júnior, Srª Graciely Silva de Souza, Srº Romário Antônio Huguinim e Srº Alan Mariano sejam reconduzidos as suas funções gratificas no Sistema de Controle Interno, sob as penas (cíveis e criminais) da lei”.

Por tudo exposto, fica registrado neste artigo, nosso pedido de sinceras desculpas aos Servidores consolidado neste ato de direito de resposta.

Foto: Divulgação

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