CPI das Cestas Básicas de Piúma poderá ser anulada, membro da comissão vota contra o relatório, que traz julgamento antecipado

O relatório da CPI das Cestas será lido na sessão da Câmara de Piúma, nesta quarta, mas, poderá ser anulado, uma vez que, a relatora já dá o veredito, antes mesmo que fosse enviado às autoridades competentes.

A Câmara aprovou por unanimidade a CPI. O relatório foi lido ontem

Depois de cinco meses, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, formada pelo presidente vereador Daniel Etcheverry, relatora vereadora Fernanda Taylor e membro, vereador Fabrício Taylor, aprovada por unanimidade na Câmara de Piúma, chega ao fim. O relatório foi lido na sessão desta quarta-feira, 06, no Plenário, e será encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.
A Reportagem teve acesso ao relatório e, o mesmo, no final afirma:
“Os produtos contidos nas cestas básicas recebidas pela Prefeitura são diversos daqueles previstos em contrato; houve sobrepreço com a troca dos produtos trazendo danos ao erário; houve tentativa de alteração nos processos de aquisição de cestas básicas com intuito de esconder um funcionário fiscal que havia sido demitido; os funcionários que fiscalizavam a entrega das cestas básicas são de outras secretárias e há evidente desvio de função; o prefeito, senhor Paulo Cola Pereira e a secretária de Assistência Social Jaqueline Surrage, os ficais dos contratos, Débora Silva Nascimento, Lígia Nascimento Lopes e Márcia Helena, concorreram para as irregularidades apontadas na forma especificada acima, alhures, seja por ação ou omissão, causando danos ao erário”.
Em tempo, a relatora, indica que o relatório e cópia dos autos sejam encaminhados às autoridades especificadas na Lei Orgânica, indiciamento e posterior Ação, se for o caso; que o Executivo exonere a Secretária de Assistência. Indica também que o Executivo faça verdadeira auditoria nos procedimentos e processos de aquisição de cestas básicas, com o fim de apurar prejuízos causados ao erário, diante da execução do contrato da forma diversa do estabelecido por ele. Pede ainda que sejam eliminados os desvios de função e nomear pessoas da própria secretaria, preferencialmente efetivas e de competência para tanto, para atuação como fiscal de contrato”, finaliza o relatório Fernanda Taylor.

Membro da CPI vota contra o relatório


Como se sabe a CPI é composta por três integrantes, presidente, relator (a) e membro. A da Câmara de Piúma, o vereador Fabricio Taylor era o membro que deveria ter acompanhado os trabalhos de apuração. Ocorre que, já no início da Comissão, Fabricio questiona o objeto a ser investigado e, o presidente e a relatora, sequer dão importância ao seu questionamento. Ele elabora um relatório paralelo e o mesmo também é ignorado, vindo a ser incluído no final dos trabalhos, mas o mesmo não é considerado.
Diante de tudo isso, o vereador passou a não mais participar dos trabalhos da comissão e, no relatório final, ele vota contra.
“O requerimento de abertura da CPI foi alterado. Ele foi protocolado de uma forma, a procuradoria da Casa os orientou a melhorarem o argumento do requerimento para que deixasse claro a qual era o objeto definido da CPI. O objeto resumia-se em que, os itens das cestas básicas não constavam na nota fiscal, este era o objeto naquele momento da CPI”, explicou.
Inicialmente, a CPI fora proposta pelo vereador José Carlos de Araújo, por conta do café “Monte’z”, que foi na cesta básica, e o mesmo já era objeto de escândalo no ES.
O vereador Fabricio chegou a fazer um relatório e apresentar a comissão parlamentar. “Na primeira oitiva que houve com o vereador José Carlos, eu questionei: como o mesmo conferiu os itens das cestas básicas com a nota fiscal, sendo que ele não tinha a nota fiscal em mãos. E, a nota fiscal despois que foi apresentada nos autos do processo, ela não discrimina objeto por objeto. Ela é valor fechado, cesta básica apenas. Em nenhum momento, aquele objeto declarado, em nota fiscal, para conferir, poderia ter sido usado como objeto de conferência, porque ele não trazia informação. Eu falo disso no relatório. Mas eles não me deram nenhum retorno, está nos autos do processo, mas eu queria expressar minha opinião, de que não havia objeto definido para usarmos um custo elevado, o tempo nosso, honorários de advogados, para ficarmos parados ali, apurando algo que, a meu ver, já havia começado errado. Eu não estou dizendo que a ação fiscal do vereador foi errada, porém, o documento, a parte escrita dele, não trazia o objeto definido”, frisou.
Justificando o voto contra o relatório da relatora, o vereador afirma que o objetivo de uma CPI é apurar os fatos e não definir julgamento. “A meu ver o relatório chega neste ponto, quando ela definiu o posicionamento como membro da CPI que ela é. Eu penso que o relatório não tem esta função. Não do que foi apurado seja inverdade, mas o texto não deveria ter sido levado naquela linha de raciocínio. O julgamento antecipado, ela deveria relatar o que foi apurado”, salientou Fabricio Taylor.

Vícios e nulidades, pré-julgamento


Ressaltou a advogada, Rebeca Morghetti, que representa a empresa Braseiro Atacadista, Comércio, Serviço, Importação e Deportação Eirele, responsável pela comercialização das cestas básicas à Prefeitura de Piúma, diz que vai tomar as medidas legais diante da CPI e o relatório final.
“Após tomarmos conhecimento “informalmente”, no dia 06/09/23, de que o relatório da CPI já havia sido apresentado, votado e aprovado pela comissão, nós entramos em contato com a Câmara e constatamos a veracidade de tais informações. Entendemos que vários foram os vícios e nulidades existentes no processo da CPI, e que foram formalmente questionados pela empresa, como por ex:

  • Inicialmente, tivemos dificuldade de ter acesso/vistas do processo. O que nos obrigou a impetrar o Mandado de Segurança n°. 0000460-93.2023.8.08.0062, cuja liminar foi deferida para determinar que a CPI fornecesse a cópia integral dos autos à Empresa;
  • Várias foram as oitivas de testemunhas realizadas pela comissão, sem a devida intimação/comunicação das partes, que, por sua vez, não puderam acompanhar o ato;
  • Dois dos membros da CPI se posicionaram prévia e publicamente acerca do seu pré-julgamento dos fatos, e, mesmo antes da instrução (oitiva de testemunhas e juntada de documentos) anunciaram qual seria sua conclusão;
  • Em virtude da manifestação pública desse pré-julgamento, a empresa formalizou um pedido de suspeição desses vereadores que, por sua vez, sequer foi encaminhado ao plenário da câmara para análise;
  • A CPI funcionou durante quase sua totalidade com apenas dois membros;
  • Por fim, foram modificados os dias das reuniões da CPI, concluído, apresentado e votado o relatório sem qualquer intimação dos advogados e partes.
    Assim, diante desses fatos e outros que serão oportunamente apresentados, a empresa entende ter ocorrido vícios que violam seus direitos constitucionais e, portanto, irá tomar as medidas legais que entende pertinente ao caso”, frisou a advogada Rebeca.
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