Covid-19: Prefeitura de Marataízes/ES suspende atendimento presencial até 30 de junho

A Prefeitura de Marataízes ficará com o atendimento presencial suspenso até o dia 30 de junho. É o que determina o Decreto – E nº 704 assinado pelo prefeito Tininho Batista e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 1º de junho.

A suspensão não se aplica aos serviços de saúde (UPA 24 horas, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de ESF, Serviços de Ambulância e 
Resgate, Serviços de Transporte de Paciente, Farmácia Básica e Vigilância em Saúde), segurança pública e assistência social, fiscalização (Vigilância Sanitária, Obras e Posturas, Rendas e Meio Ambiente), Tributação, Cadastro Imobiliário, Cadastro Econômico e Dívida Ativa, Setor de Protocolo, Recursos Humanos, bem como o setor 
de Licitação que por sua natureza e em razão do interesse público, torna-se indispensável à continuidade do serviço.

Os atendimentos para os serviços de fazenda pública, setor de protocolo e recursos humanos, deverão ser previamente agendados, conforme disposto abaixo:

a) Tributação, cadastro imobiliário, cadastro econômico e dívida ativa – através do telefone (28) 3532 3947 ou e-mail sefin_dativa@marataízes.es.gov;

b) Setor de Protocolo – agendamento através do telefone (28) 3532 3410 e e-mail semad@marataízes.es.gov.br;

c) ) Setor de Recursos Humanos (RH) – através do telefone (28) 3532 2855 e e-mail [email protected];

Os demais atendimentos aos cidadãos, necessários para a manutenção dos serviços públicos, deverão ser praticados por meio virtual ou telefone.

O Decreto também suspende até 30 de junho o atendimento de consultas e exames eletivos laboratoriais em todas as unidades próprias da Rede Municipal de Saúde, exceto os casos de urgência e emergência.

Veja a íntegra do texto do Decreto-E nº 704 no link abaixo:

https://www.marataizes.es.gov.br/uploads/diario_oficial/diario-oficial-n-3011-01-06-2020-1591052721.pdf

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