CORONAVÍRUS: PREFEITURA DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MARATAÍZES/ES
A Prefeitura de Marataízes publicou nesta terça-feira Decreto-E (nº 676/2020) estabelecendo Estado de Calamidade Pública em todo o Município. A medida é necessária para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19). Pelo Decreto, a Prefeitura poderá realizar de forma compulsória: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; e estudo ou investigação epidemiológica.
A Prefeitura também poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
De acordo com o Estado de Calamidade, fica expressamente proibida,
por prazo indeterminado, a entrada de pessoas no Município de
Marataízes. Esta medida não se aplica aos moradores ou cidadãos que
trabalhem no Município, mediante comprovação, que poderá ocorrer das
seguintes formas: cargos Oficiais da Segurança Pública Municipal,
Estadual e Federal; profissionais da Saúde; Título de Eleitor;
comprovante de residência, emitido por concessionário de serviços
públicos, com prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; autodeclararão
de moradia, devidamente instruída com comprovante de residência do
locador e locatário; declaração do empregador, desde que a atividade
seja considerada essencial, prevista neste Decreto; e contracheque ou
portaria de nomeação do Servidor Público Municipal.
Também está proibida, por prazo indeterminado, a entrada de veículos, no
Município de Marataízes, tais como: transporte de passageiro por
aplicativo; transporte coletivo de passageiros com vans; ônibus, vans e
similares de turismo. Os veículos das empresas de transporte
intermunicipal e interestadual deverão reduzir em 50% (cinquenta por
cento) o funcionamento da frota, respeitando os seguintes critérios:
prévio cadastro perante à Secretaria Municipal de Defesa Social e
Segurança Pública; operacionalização por sistema de rodízio; e operar
com capacidade máxima de 50% de sua lotação, janelas abertas,
disponibilizando álcool gel e/ou líquido 70%, para higienização das mãos
ao adentrar no veículo, e lenço de papel descartável. Esses veículos
somente poderão ingressar no Município se estiverem transportando
moradores ou cidadãos que trabalham em Marataízes e exerçam as
atividade cidadãs acima como exceções ao bloqueio de pessoas.
A restrição aos veículos não inclui os que desenvolvam a atividade de
abastecimento e manutenção, que seguirão protocolos de higienização a
serem definido por portaria emitida pelo departamento de vigilância
sanitária municipal e/ou estadual.
A partir desta quarta-feira também fica proibida a permanência de
pessoas nas praias, praças e demais logradouros públicos do Município,
bem como nas quadras desportivas, e nas áreas internas dos condomínios
residenciais. Os cidadãos só poderão sair as ruas apenas para as
atividades inadiáveis, estritamente relacionadas à alimentação, à saúde e
ao trabalho.
Também estão suspensos todo e qualquer evento privado que implique em
aglomeração que exceda a 10 (dez) pessoas; realização física de cultos
religiosos; festas, bailes, shows, feiras e similares, público ou
privado.
Fica suspenso ainda, por prazo indeterminado, o atendimento presencial
ao público em estabelecimentos Comerciais que desenvolvam suas
atividades no Município, que deverão manter fechados os acessos
públicos. Essa norma não se aplica às atividades internas dos
estabelecimentos devidamente licenciados, para à realização de
transações comerciais por meio de aplicativo, internet, telefone ou
outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias,
popularmente conhecidos como delivery. Os estabelecimentos comerciais
com delivery terão suas atividades condicionadas a expedição de licença
excepcional junto a Vigilância Sanitária. O prazo para adequação é de 5
(cinco) dias a contar da expedição do Decreto.
Essa suspensão que trata o artigo anterior não se aplica a farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, mercados, peixarias, feiras hortifrutigranjeiras, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias (e similares), restaurantes, lanchonetes, lojas que comercializem produtos destinados a animais, lojas que vendem água mineral, lojas que comercializem gás, postos de combustíveis, segurança privada e serviços de manutenção de atividades essenciais. Os estabelecimentos liberados deverão adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária, e funcionar com equipe reduzida, dando preferência ao funcionário residente no Município, a fim de reduzir o trânsito intermunicipal. Também devem limitar a entrada de acesso, respeitando a capacidade física de cada estabelecimento, que poderá atender o máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade normal, sendo proibidas aglomerações e fazer o espaçamento de cada indivíduo de no mínimo 1,50m (um metro e meio) nas filas. Empregados que integram o grupo de risco, bem como os que apresentem febre, cefaleia e sintomas respiratórios serão dispensados de suas atividades laborais e direcionados para as Unidades de Saúde.
Hotéis, pousadas, pensões, hostel, apartamentos de alugueis de temporada e similares estão proibidos de realizar novas hospedagens e/ou reservas a partir desta quarta-feira, por prazo indeterminado, ressalvados os casos daqueles que se encontram no Município a trabalho ou para tratamento de saúde. Ainda de acordo com o Decreto, em caso de recusa ao cumprimento das determinações, fica autorizada aos Órgãos Competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, a adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis. Os alvarás de funcionamento, bem como as licenças municipais, que vencerem no curso deste Decreto, ficam prorrogados, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do estado de calamidade do Município de Marataízes, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas, salvo manifestação contrária do secretário do Município responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
Para acompanhar a situação no Município e sugerir novas medidas, a Prefeitura criou o Comitê de Gestão de Soluções (CGS). Ele será presidido pelo Prefeito Municipal, com a participação dos secretários municipais de Saúde; de Governo; de Defesa Social e Segurança Pública; e do procurador-geral do Município.
Leia na íntegra o DECRETO-E Nº 676, DE 23 DE MARÇO DE 2020: https://www.marataizes.es.gov.br/uploads/diario_oficial/diario-oficial-n-2960-23-03-2020-1585092574.pdf