Comissão convida procurador municipal a prestar esclarecimentos na Câmara

Em sessão ordinária realizada no dia 08 de outubro, no plenário Urias Simões dos Santos, a comissão permanente de infraestrutura e serviços públicos da Câmara Municipal de Anchieta, por intermédio de seu Presidente, vereador Geovane Meneguelle Louzada dos Santos requereu que o Procurador do município, Clei Fernandes de Almeida, seja convidado a comparecer a Casa de Leis e prestar esclarecimentos quanto a dívida da empresa Samarco Mineração.

O convite é para que o procurador compareça ao plenário “Urias Simões dos Santos, no dia 16 de outubro de 2019, às 15h, munido da documentação necessária e apto a responder aos seguintes questionamentos.

  1. Que informe a lei que vigorava em 1999 e dava validade à Planta Genérica do Município no respectivo ano;
  2. Que informe a lei (número/ano) que atualizou a Planta Genérica do Município de Anchieta;
  3. Que informe o ato administrativo que motivou a redução das áreas;
  4. Que informe o nome do Agente Administrativo que expediu e assinou todos os laudos das reduções, apontando, ainda, se ele é efetivo ou comissionado;
  5. Que encaminhe a esta Comissão os seguintes documentos: atas e resoluções, com as respectivas publicações na imprensa oficial, da Junta de Impugnação Fiscal e do Conselho de Recursos Fiscais do município relacionadas à Samarco Mineração, no que tange às áreas e valores de IPTU, desde a abertura do referido processo;
  6.  Que informe o valor recebido a título de honorários advocatícios quando do pagamento da primeira parcela acordada na transação;
  7. Que informe se, com o pagamento da segunda parcela, a ser paga até julho de 2020, fruto da Transação Judicial, há algum pagamento de honorários advocatícios;
  8. Que informe os nomes dos advogados que receberam honorários advocatícios quando da efetivação de pagamento da primeira parcela.

A comissão esclarece que, no dia marcado, poderão ser realizadas outras perguntas e que a apresentação das respostas aos questionamentos supramencionados não exime o Procurador de respondê-las.

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