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Candidaturas “laranjas” e o cumprimento das cotas de gênero: o caso de Ibatiba como alerta

As eleições municipais de 2020 trouxeram não apenas os desafios logísticos impostos pela pandemia, mas também questões cruciais sobre a integridade do processo eleitoral, especialmente no que diz respeito à representatividade de gênero. Em meio a debates e discussões, um tema em particular chamou a atenção: as chamadas “candidaturas laranjas” para cumprir a cota de gênero estabelecida por lei.

Segundo o artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada sexo. Essa medida visa promover uma participação mais equilibrada e representativa das mulheres na política, refletindo a diversidade da sociedade. No entanto, a realidade muitas vezes tem mostrado um cenário diferente.

O caso recente na cidade de Ibatiba, no Espírito Santo, serve como um alerta sobre os riscos e consequências das candidaturas laranjas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impugnar todos os votos dados aos candidatos a vereador do partido Republicanos nas eleições municipais de 2020. A razão para essa decisão foi o não cumprimento da cota de gênero.

As candidaturas laranjas são aquelas em que mulheres são lançadas como candidatas apenas para preencher a cota de gênero, sem real intenção de concorrer de fato. Essa prática, além de desrespeitar a legislação eleitoral, compromete a integridade do processo democrático e a representatividade das mulheres na política.

No caso de Ibatiba, a decisão do TSE resultou na perda imediata do mandato de três vereadores do partido Republicanos. Como consequência, os candidatos mais votados das legendas que atingiram o quociente eleitoral e partidário foram convocados para assumir os cargos vagos.

Essa decisão do TSE destaca a importância da fiscalização e do cumprimento rigoroso da legislação eleitoral por parte dos partidos políticos. Não basta apenas lançar candidaturas femininas para cumprir uma exigência legal; é fundamental garantir que essas candidatas tenham condições reais de concorrer e representar os interesses da população.

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