Assédio sexual pode ter pena de prisão ampliada de 2 para 4 anos

Detenção pode ser aumentada em até um terço do período decidido pela Justiça se a vítima for menor de 18 anos ou se o crime for cometido pela internet ou em ambiente virtual

O crime de assédio sexual poderá ter a punição ampliada no Código Penal brasileiro com pena de reclusão passando dos atuais 2 anos para até 4 anos. Mas, o tempo de prisão pode ser ainda maior e alcançar até um terço (1 ano e 3 meses no caso de 4 anos) do período quando a vítima for menor de 18 anos ou se o crime for cometido pela internet ou em ambiente virtual.

As punições estão previstas em um projeto de lei (PL 2254 de 2021) apresentado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Com a iniciativa, a parlamentar capixaba pretende endurecer a legislação penal para evitar a possibilidade de abrandamento da pena a quem pratica este tipo de crime.

“A reprimenda [atual] de detenção de 1 a 2 anos admite todos os institutos despenalizadores – como a transação penal e a suspensão condicional do processo –, benefícios legais que não se harmonizam com a gravidade em concreto do delito”, argumenta a senadora.

Em sua justificativa, Rose ressalta o contexto da internet que, por muitas vezes, oculta o agressor. “É sabido que cada vez mais referidos delitos estão ocorrendo pela internet e induz a impunidade. Desse modo, entendemos necessária a criação de uma causa de aumento de pena [de um terço do período decidido pela Justiça] para o caso do assédio cometido nessas condições”.

Antes de ir ao Plenário do Senado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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