Artistas e grupos culturais ainda podem se cadastrar no Censo Cultural 2020

Artistas, pequenas empresas e grupos culturais de Cachoeiro de Itapemirim ainda podem se inscrever no Censo Cultural 2020. O cadastro foi lançado no mês de julho pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult), como pré-requisito para os interessados em solicitar auxílio da Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc e para mapear o setor no município.

A primeira chamada do Censo Cultural obteve 448 inscrições, sendo 341 de Pessoa Física, 64 de Pessoa Jurídica e 43 de Coletivos Artísticos, e as solicitações já foram encaminhadas para análise – os recursos do governo federal deverão chegar em breve ao município. Ainda assim, o Censo Cultural permanecerá aberto a novas inscrições enquanto durar a situação de emergência em saúde pública.

Para se inscrever, basta acessar www.cachoeiro.es.gov.br/censocultural e escolher uma das três opções disponíveis: Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Coletivo Artístico (sem CNPJ). Além de documentos pessoais, são exigidos materiais comprobatórios das atividades culturais exercidas, como portfólio, fotografias e clipping com notícias de jornais.

Além de lançar o cadastro, a Semcult realizou, em parceira com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPCCI), quatro webconferências sobre o tema, a última delas na quinta-feira (17). A secretaria permanece à disposição para esclarecimentos, e os interessados podem entrar em contato por meio dos telefones (28) 3155-5246 e 3522-9335 – de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 3 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para estados e municípios socorrerem o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. O dinheiro deverá ser aplicado na concessão de auxílio emergencial a artistas – nos mesmos moldes do auxílio do governo federal para trabalhadores autônomos – e a espaços e organizações culturais, bem como na realização de editais e concessão de linhas de crédito.

Assim, o auxílio visa alcançar artistas e fazedores de cultura, individualmente, e contribuir para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

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