Afastamento do prefeito Ricardo de Piúma encerra neste sábado (14)

Prazo do TJES de afastamento de Ricardo encerra hoje, mas MP pede mais 180 dias em processo civil na comarca de Piúma/ES

O prazo de 60 dias de afastamento prorrogado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES em desfavor do prefeito José Ricardo Costa de Piúma encerra neste sábado 14.
Contudo, há outro pedido de afastamento de 180 dias solicitado pelo Ministério Público-MP.
A defesa do professor Ricardo vai entrar com Mandado de Segurança nesta segunda-feira 16, para tentar reverter a situação e devolver a gestão ao prefeito afastado em outubro de 2019 após defragraçåo da segunda fase da Operação Rubi.
Para melhor compreender, existe dois processos contra Ricardo. Ele foi denunciado no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em uma ação penal – criminal – porque tem foro privilegiado, por ser prefeito. Dentro deste processo existe uma ação de improbidade administrativa que tramita em Piúma.
No processo criminal ele teve afastamento inicial de 90 dias, depois o MP pediu a prorrogação do afastamento e o desembargador relator Fernando Zardini deferiu por 60 dias que venceu dia 14 de março. Lá atrás o MP tinha pedido 180, mas Zardini achou prudente dar somente 90.
O MP propôs uma ação penal no dia 13 de fevereiro em face de José Ricardo, José Carlos Marcondes, Marcelo Marcondes, Fernando Bassul, Isaias Pacheco e Cristiano Graça com base nos crimes que ele responde. A denúncia está pendente de apreciação do Relator desembargador Fernando Zardini.
A denúncia do Ministério Público contra Ricardo tem como fundamento o recebimento indevido de propina da empresa Limpeza Urbana que teve o contrato rescindido em dezembro de 2019.
O afastamento de Ricardo pelo Tribunal de Justiça encerrou neste sábado 14, porém existe um outro pedido para decretação/ confirmação das medidas cautelares de afastamento funcional cautelar, indisponibilidade dos bens dos denunciados e de alienação antecipada (bloqueio de bens). O MP requer ainda a condenação solidária, a reparação dos danos materiais e morais coletivos causados no valor somado de R$2.923.589,14 (Dois milhões novecentos e vinte três mil, quinhentos e oitenta nove reais e quatorze centavos).
Para o MP, os denunciados se organizaram com estabilidade e permanência para lesar os cofres públicos de Piúma.
Convém lembrar que em Decisão publicada no Diário da Justiça no dia 05 de março, o TJES negou o retorno de Ricardo ora solicitado no pedido de reconsideração do seu afastamento. “Tendo em mente tal cenário, não é nem um pouco razoável devolver ao comando da administração ao agente sobre o qual pesa fortes indícios do cometimento de delitos contra a municipalidade, sobretudo em razão das suspeitas de frequente utilização do mandato eletivo para favorecimento pessoal e de terceiros beneficiários”.
O prefeito afastado de Piúma, José Ricardo e os demais investigados na Operação Rubi também foram alvos de uma ação civil de improbidade administrativa que visam o ressarcimento dos danos causados ao erário (municipalidade) e pede a devolução de R$2.923.589,14, afastamento cautelar de 180 dias e bloqueios dos bens.
Nos bastidores a informação de que foi deferido o afastamento por mais 180 dias solicitado pelo MP.
A defesa do prefeito vai entrar com o Mandado de Segurança na semana que vem e acredita no retorno dele ao cargo.

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