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QUER LEVAR O COOLER? Taxa cobrada por quiosques é ilegal, o cliente gasta se quiser!

Tá dando o que falar nas redes sociais a taxa de R$60.00 cobrada por um quiosque da orla da Praia de Piúma a dois turistas mineiros, no último fim de semana.

Visualize a cena: dois turistas mineiros resolvem vir a Piúma curtir uma praia: Paulo Faria e Juliano, de MG. Ao chegarem próximos ao quiosque da foto, tiraram suas cadeiras de praia e um cooler do carro, quando uma funcionária desse quiosque teria insistido para que se sentassem em uma de suas mesas, então eles sentaram e, apesar de terem levado sua própria bebida, consumiram produtos do estabelecimento também. A informação é de Marcelo Capilé que fez um poste no Facebook e este já ultrapassa 500 compartilhamentos e quase 500 comentários. A maioria dos comentários são internautas indignados.

“Eu vou com minha bebida minha comida minha cadeira minha sobrinha e pronto, a praia é pública e os quiosques tomam conta da praia toda com mesas e cadeiras, comigo eles não criam porque eu arrasto e coloco minha sobrinha e minha cadeira’, comentou Fernanda Rodrigues.

A Reportagem foi marcada em um dos comentários de uma jornalista de Cachoeiro de Itapemirim para averiguar a situação. Pela manhã a Reportagem passou pela Praia, mas o Quiosque estava fechado. E vai voltar para ouvir os proprietários sobre esta história que já deu o que falar.

Em contato com o setor administrativo da Prefeitura de Piúma, Fabrício Taylor disse que a taxa é abusiva e não há respaldo legal para ser cobrada.

O advogado que responde pelo Procon em Piúma, Rafael Scherrer foi enfático, frisou que é abuso e não se deve cobrar e nem o cliente pagar.

O código do consumidor é claro diz que é proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes. É o que determina o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva.

É assim que determina a lei, é proibido cobrar uma taxa para o cliente que não quer consumir tenha que pagar para se sentar em uma cadeira ou utilizar uma mesa em um determinado quiosque, ou bar. A determinação é do Procon Estadual.

De acordo com o Procon Estadual condutas ilegais como a obrigatoriedade da cobrança da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, a exigência de consumação mínima, e a não disponibilização ao consumidor de informações necessárias sobre os produtos ofertados e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foram alguns dos itens conferidos pela equipe durante as vistorias aos estabelecimentos. 

“Quando há a constatação de práticas abusivas ao consumidor, o local é imediatamente autuado e passa a responder a processo administrativo, podendo ao final ser multado. O problema mais encontrado nas inspeções de quiosques, e até mesmo de restaurantes e bares, é relacionado à imposição da cobrança da taxa dos 10%; o que é totalmente errado, pois o consumidor paga se quiser, é uma cobrança facultativa”, explicou Denize Izaita.

Depois de cobrarem a taxa ilegal, fizeram pose de deboche

De acordo com Marcelo Capelé na saída do Quiosque, quando os dois turistas foram pagar a comanda, foram surpreendidos com uma “taxa de R$60 reais por se sentarem na mesa do recinto”, a qual eles não foram avisados previamente e não havia nada escrito avisando da cobrança dessa taxa. “Meus amigos disseram que a taxa era indevida e abusiva e que iam chamar a polícia para resolver, pois o que o quiosque estava fazendo era extorsão, quando o dono do quiosque ainda os ameaçou verbalmente. O Juliano, para evitar mais confusão, pagou os R$60.00 reais e foram embora. Ao sair, eles tiraram a foto do quiosque de número 28, e como vocês podem ver na foto ampliada, os funcionários ainda fizeram pose de deboche para a foto. Segundo meus amigos, a praia estava com pouquíssimo movimento e, aparentemente, o quiosque Gaivota aproveitou a oportunidade para se dar bem às custas deles para que o dia fosse mais lucrativo”.

Marcelo Capilé marcou algumas pessoas na postagem para que o registro chegue até as autoridades da cidade de Piúma, e alguma atitude possa ser tomada, ‘porque não podemos tratar nossos turistas e amigos dessa forma em nossa casa”.

Eu até ofereço os copos

Vale ressaltar que essa cobrança não é legal e nem é praticada por todos os quiosqueiros em Piúma.

Jorgiane Taylor, do Quiosque Pedra do Caranguejo, na Praia do Pau Grande disse que jamais cobraria qualquer taxa ao cliente, pois na visão dela, quem leva o movimento ao estabelecimento são os turistas, que devem ser respeitados e tratados com o máximo de carinho. “Aqui, se chegarem com o cooler, eu até ofereço os copos. Eles sempre gastam e sempre estão em galera. São eles a nossa razão de existir, os clientes acabam fazendo a nossa propaganda. Todos são muito bem vindos aqui. Se eu não tiver ocupada na cozinha, eu até frito a carne se me pedirem”, salientou Jorgiane Taylor.

Outro Quiosque que não cobra a taxa para que o consumidor use a mesa é o Beleleu. Cirlene Baugarem disse que o Quiosque pede 10% da comissão pelos serviços prestados, pois eles limpam a praia, fornecem banheiro com água, mesa e cadeiras, e tudo tem custo, mas a taxa não é cobrada. “Se ele chegar com o cooler na mão com cerveja, ele vai beber o dele e depois consome com a gente, é sempre assim, não existe taxa, cabe a pessoa ter consciência e bom senso”, disse.  

Consumidor, fique ligado e não caia em armadilhas!

  • Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento. A exigência está prevista no Decreto Federal nº 5.903/2006 e na Lei Estadual nº 8.798/2008;
  • Controle de pedidos: Muitos consumidores não têm o hábito de anotar os pedidos e conferir a conta, pagando, muitas vezes, por produtos que não consumiu. A dica é que os consumidores anotem todos os pedidos e confiram a comanda e os valores cobrados antes de pagar a conta;
  • Couvert’ artístico: De acordo com a Lei Estadual nº 9.784/2012, os estabelecimentos comerciais devem fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço, e o aviso colocado pelo estabelecimento deve seguir as dimensões mínimas de 50cm (cinquenta centímetros) de altura e 40cm (quarenta centímetros) de largura;
  • Meia porção: Não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Isso porque se considera que o serviço empregado foi gasto da mesma forma. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial;
  • Pagamento por alimentos aparentemente estragados: O consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum “corpo estranho”. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município;
  • Formas de pagamento: As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros) devem estar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. A Lei Federal nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar no dinheiro, negocie preços e pechinche descontos;
  • Cobrança de taxa de serviço (10%): Muitos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Mas o pagamento desta taxa é opcional. 

Denúncias, reclamações e dúvidas 

O interessado em fazer denúncias, reclamações, ou tirar dúvidas, tem a opção de registrar a demanda por meio do atendimento eletrônico do Procon-ES, no site www.procon.es.gov.br, ou comparecer pessoalmente na sede do Procon do seu município ou no Procon-ES, localizado na Avenida Princesa Isabel, nº 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória ou se dirigir ao Faça Fácil, em Cariacica. 

O Quiosque Gaivotas tem o espaço reservado para se explicar sobre a postagem de Marcelo Capelé e sobre a matéria do jornal.

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4 Comentários

  • Jouber disse:

    Mas e aí? Depois de toda essa explicação toda essa propaganda por outros quiosques, qual a penalidade ao bandido dos R$60. Ou vai ficar o disse pelo não disse?

  • Tata viana disse:

    Quiosque gaivota eh uma bosta mesmo..ja estive la e ate o atendimento eh ruim..ja frequento outros ali que sao 1000 % melhores e sem taxas abusivas..a prefeitura de piuma nao toma nenhuma atitude contra isso..parece ate que ha conchavo eu acho…

  • Claudio disse:

    Pois bem, estas ilegalidades me parassem práticas aqui nas praias de ITAOCA , é um abuso e uma falta de fiscalização para essas prática ilegais, abusando dos turista, impondo regras de pagamentos e proibicoes em praias que são públicas ……

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