Projeto de Majeski estabelece transparência às indicações de cargos públicos de chefia

Foto: Tati Beling/Ales
 
Nova proposta apresentada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB), que está tramitando na Assembleia Legislativa, prevê mais transparência sobre a qualificação dos servidores que ocupam cargos de direção, gerência e dos membros dos conselhos das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias do Governo do Estado.
 
“Vamos continuar propondo, insistindo e cobrando a transparência necessária para que todo cidadão possa saber como os recursos públicos são empregados. Entra governo, sai governo e as práticas relacionadas às nomeações aos cargos públicos continuam as mesmas. Com este projeto, teremos muito mais transparência às indicações”, destaca o deputado Majeski.
 
Pelo Projeto de Lei 152/2019, que está em análise na Comissão de Justiça, o parlamentar estabelece obrigatoriedade de publicação, no Portal da Transparência do Estado do Espírito Santo, de toda documentação comprobatória relacionada à qualificação profissional, à experiência profissional, à conduta ilibada e à idoneidade, bem como todas as remunerações pagas, mensalmente, ao indicado.
 
“Como a Constituição Federal não dispõe de mecanismos para impedir a nomeação de indivíduos meramente por questões políticas, ao menos com esse projeto será possível evidenciar as situações de descompasso com os princípios da administração pública, sobretudo, os princípios da moralidade e da impessoalidade”, enfatiza Majeski em sua justificativa.
 
Para os novos indicados, as informações deverão estar publicadas em até 24 horas, após a nomeação ao cargo, e para os cargos cuja nomeação tenha ocorrido em data anterior à aprovação da Lei, será dado prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e regularização. 
 
O que deverá ser publicado:
 
1- Qualificação profissional: apresentação de diplomas, certificados e afins que demonstrem a aptidão para o exercício do cargo;
2- Experiência profissional: apresentação das experiências profissionais anteriores, elencando as empresas ou órgãos públicos de atuação, o cargo e o período;
3- Idoneidade moral e conduta ilibada: apresentação de certidões negativas do Poder Judiciário Estadual, de naturezas criminal, cível, falências e recuperações judiciais, da Justiça Federal no Estado do Espírito Santo e do Tribunal Regional Eleitoral.
4- Remunerações pagas.
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