Piúma começa a biometria hoje e vai até dia 09 próximo
De 09 às 18 horas, a Biometria em Piúma está sendo realizada no prédio da Igreja Católica Imaculada da Conceição, no bairro Tamarindo, em Piúma
A Justiça Eleitoral começou a realizar a biometria em Piúma, na manhã desta quarta-feira, 09 e vai até o próximo dia 09, de 9h00 às 18h00, no prédio da Paróquia Nossa Senhora Imaculada da Conceição, à Rua Simão Bassul, nº 284, no bairro Tamarindo.
De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral, da 17ª Zona Eleitoral que compreende Anchieta e Piúma, Josuelma Gomes Ribeiro Simões a procura dos eleitores tem sido grande, são 16 atendentes em média, tem levado 10 minutos por eleitor cada biometria. A 17ª Zona Eleitoral tem aproximadamente 17 mil eleitores.
A chefe do Cartório salientou que o eleitor que não fizer a biometria terá o título cancelado e ficara impedido de ter a certidão de quitação eleitoral, podendo vir a ter problemas na hora de prestar um concurso público ou mesmo, se matricular em uma universidade.
Para fazer a biometria o eleitor deve estar munido de carteira de identidade, título de eleitor um comprovante de residência.
Aqueles que já possuem o título de eleitor do respectivo município com a expressão “Identificação Biométrica”, localizada no canto superior direito do documento, não precisarão comparecer ao Cartório (veja imagem ilustrativa ao lado).
A Justiça está todos os dias, exceto o dia 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida e o dia 02, finados, nos outros finais de semana estará atendendo o eleitorado de Piúma e Anchieta.
Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.
Acima de 70 e maiores de 16 anos
Mesmo quem não é
obrigado a votar – pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos, maiores
de 16 e menores de 18 anos – deve fazer o cadastramento caso deseje votar nas
próximas eleições. O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado
Atenção
* A prova de identidade só será admitida se feito pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de
16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
** A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida, a exemplo de:
a) contas de energia, água ou telefone;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
d) contrato de locação registrado em cartório;
e) recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
f) contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
g) documento expedido pelo INCRA;
h) declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
i) cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
j) qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.