Voto de Rose derruba MP do Governo que desobriga publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos

É uma matéria equivocada, que não tem nenhuma importância e o mérito é inoportuno”, afirmou Rose

Uma comissão mista de senadores e deputados derrubou, nesta terça-feira (12), a medida provisória (MP 892/2019) que desobriga a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos. Os parlamentares aprovaram o voto em separado da senadora Rose de Freitas (PODE-ES) contrário à edição da MP, que está em vigor desde agosto deste ano.

“É uma matéria equivocada, que não tem nenhuma importância e o mérito é inoportuno. Eu me pautei também pelos jornais, quando o presidente se pronunciou de que se tratava de um instrumento que poderia, amanhã, esvaziar a imprensa. E isso é um demérito para essa matéria, que vem com o intuito da vingança e não serve para nada”, disparou Rose. 

A senadora acrescentou que a medida é inconstitucional e “causará incontornáveis e imediatos prejuízos à indústria da mídia impressa, sem que tais prejuízos possam ser equalizados ao longo do tempo, de maneira proporcional”. Rose argumentou ainda que “as empresas atingidas acabarão por descumprir compromissos financeiros e, em razão disso, vão prejudicar consumidores, empregados, terceirizados e colaboradores”.

MP – A MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas. 

Justificada pelo Ministério da Economia como forma de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei, a MP desobriga as empresas a pagar pela divulgação dos balanços e demais documentos — como relatórios da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos e pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal.

Até então, a lei previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Ao desobrigar a publicação em veículos impressos, a mudança reduz custo para as empresas, mas causa perdas aos jornais, que deixam de vender o espaço em suas páginas.

Ao analisar a MP, Rose entendeu que a iniciativa do Governo “abre espaço para a maior possibilidade de fraude de documentos eletrônicos, seja por falhas técnicas nos sistemas de certificação digital, seja porque a MP autoriza a CVM a dispensar a autorização da certificação digital por meio de ato normativo da Comissão”.

Tramitação – A derrota do Governo na comissão mista é um indicativo de que a medida também deve ser derrubada em Plenário – haverá votação nas duas Casas, primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Com prazo já prorrogado no Congresso, a previsão é que a tramitação seja concluída até 3 de dezembro.

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