Vitória! Vitória!

Essa semana é de comemoração para quem ama Pet

No último dia 29 o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019 que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A pena que antes era de 3 meses a 1 ano e multa, vai de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.

Mas o que isso muda de fato?!

A pena anterior era insuficiente e gerava uma sensação de impunidade ao agressor, o que levava a reincidência e a pensamentos como os de “não vai dar em nada”.

Alguns estudiosos discordam da pena empregada, principalmente se compararmos aos demais crimes, como por exemplo o abandono de incapaz (art. 133, CP) que em sua forma simples possui a pena de 6 meses a 3 anos, e, em caso de lesão corporal de natureza leve de 1 a 5 anos.

Fica o questionamento, será que a Lei de Proteção Animal se excedeu ou nós precisamos reajustar as penas dos demais delitos? Talvez sim, já que se observarmos bem o Código Penal, encontramos muitas inconsistências nas penas e, inclusive, nos crimes. Provavelmente deve ser porque o código em si foi criado em 1940, estando hoje com 80 anos, um senhor de idade bem desatualizado.

De qualquer forma, a pressão popular, que foi grande protagonista em todo trâmite para a aprovação da Lei Sansão, comemora.

Sabemos que sempre houve maus-tratos, agressões e mutilações, como a do nosso amigo Sansão, que teve suas duas patas traseiras cortadas e foi inspiração para o nome da Lei. Entretanto, hoje todo mundo possui um celular que grava vídeos, e, com o fomento das redes sociais, vídeos onde animais são maltratados geram muita repercussão e junto com ela um sentimento de “buscar justiça”. Sentimento esse que é muito válido, dentro da legalidade.

Deve-se deixar claro que somente os crimes cometidos a partir de então serão punidos com a nova lei. Isso ocorre porque a lei não retroage, ou seja, não volta no tempo para alcançar crimes cometidos no passado.

Ainda temos uma estrada para percorrer, já que a lei sancionada só engloba cachorros e gatos, mas um passo foi dado e, embora seja uma caminhada longa, estamos no caminho certo.

Por fim, a aprovação da Lei 1.095/2019, é um grande indicativo de reformas e reajustes nas penas empregadas em demais crimes. Isso porque, já se iniciou uma discussão sobre a desproporcionalidade entre a prática de maus tratos e delitos cometidos contra humanos. Mas isso é cena para próximos capítulos.

  • Renata Cerutti – (OAB 28.486)
  • instagram @renatakc / facebook: Renata Kieffer Cerutti
  • Pós graduanda em Direito Previdenciário/ Direito Constitucional
  • Direito Processual Civil

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