Virou Lei: Governo Federal sanciona projeto que define como essenciais na pandemia os serviços de combate à violência doméstica

Virou Lei. O Governo Federal sancionou ontem, quarta-feira (08), projeto que define como essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica e familiar praticada contra mulheres, pessoas idosas, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência no contexto da pandemia da Covid-19.  

Relatora da proposta no Senado, a senadora Rose de Freitas (PODE-ES), Procuradora Especial da Mulher na Casa, teve atuação fundamental e emplacou com seu texto substitutivo, por exemplo, mudanças como a inclusão dos cidadãos com deficiência – estes não eram contemplados na proposição original. 

A agora Lei Federal 14.022 (veja na íntegra), como havia ressaltado a senadora Rose em seu relatório, assegura que o Estado continue atendendo a população mais vulnerável, pelos recursos online e presencial, para possibilitar “pedido de ajuda e solicitação de medida protetiva com urgência e de forma eficaz pelo tempo que durar a pandemia ou em situação de emergência na saúde pública”.  

No caso dos serviços presenciais, Rose explica que a Lei “busca garantir, inclusive com atendimento domiciliar,  a redução dos impactos da crise na vida e na integridade das mulheres, especialmente quando se tratar dos crimes de estupro e feminicídio. Para a senadora, em tempos de crises sanitárias e humanitárias, os conflitos sociais são potencializados, aumentando o risco de violência doméstica e familiar”.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), para se ter ideia, durante a pandemia os casos de violência passaram de 3 mil, em março, para quase 17 mil em maio, tendo como principais agressores – 83% dos casos – os próprios familiares da vítimas. 

O projeto é originário da Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Passou pelo Senado, foi alterado por Rose e aprovado na Casa. Voltou, por isso, para análise dos deputados, e se tornou Lei nesta quarta com aval do Governo Federal. 

“Tenho mandato desde 1987. De todos que passei, tivemos muitas dificuldades para votar matérias, especialmente no que diz respeito à luta das mulheres. E não é uma luta pequena. Por isso, o passo que vamos dar agora é de grande importância. A história deste momento não é só a pacificação, é mais do que isso: é a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo consequências da violência da cultura machista que ainda perdura”, afirmou Rose.

Canais de comunicação e agilidade 

A proposta determina, para agilizar e expandir o serviço na defesa da população mais vulnerável, que os órgãos de segurança pública disponibilizem canais de comunicação que garantam interação simultânea, em celulares e computadores, para atendimento virtual em situações que envolvam violência doméstica. 

Além disso, a proposição estabelece que as autoridades devem ser comunicadas, em até 48 horas, sobre as denúncias recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100). O poder público deve ainda promover campanha informativa sobre “prevenção à violência e acesso a mecanismos de denúncia durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário”.

Medida protetiva 

Para dar mais segurança à mulheres, o projeto define ainda que as medidas protetivas serão automaticamente prorrogadas e vigorarão sempre que estiver decretado estado de emergência pública, como no caso da Covid-19. 

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *