Vereadores convidam secretário da fazenda para esclarecer dez pontos sobre dívida da Samarco

A reunião proposta pelos quatro vereadoers seria a portas fechadas no gabinete do presidente, mas depois de dois artigos de opinião questionando a referida reunião, tudo indica que ocorrerá no plenário

Em sessão ordinária realizada no dia 24 de agosto, no plenário Urias Simões dos Santos, os vereadores José Maria Brandão, Beto Caliman, professor Robinho e Alexandre Assad fizeram requerimento convidando o Secretário Municipal da Fazenda, Dirceu Porto de Mattos, a comparecer a Câmara e prestar esclarecimentos quanto a dívida da empresa Samarco Mineração.

O pedido é para que o secretário compareça no Gabinete da Presidência, no dia dois de outubro de 2019, às 15h, munido da documentação necessária e apto a responder aos seguintes questionamentos sobre a empresa Samarco Mineração

1. Qual é o valor atualizado da dívida da Samarco com o município? Que detalhe o valor, informando: a quantia principal, juros, multa e correção monetária;

2. Considerando o valor informado na resposta ao ofício nº 34/2019, encaminhada ao vereador Professor Robinho, a título de créditos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 965.226.744,51 quanto desse valor refere-se à Samarco?

3. Qual foi o valor ajustado entre a Samarco e o Município no Termo de Acordo juntado aos autos das Execuções Fiscais para pagamento da dívida? Que esmiúce o quantitativo informado o valor real, o que foi amortizado, juros e multas;

4. Que forneça todos os boletins de cadastros imobiliários das áreas que originaram os pagamentos realizados pela Samarco Mineração e que especifique quais dessas áreas compõem o acordo informando, ainda, os valores correspondentes a cada área dentro do acordo.

5. Que informe, de maneira detalhada e com recursos visuais, qual é a área total que pertence a Samarco dentro do município, especificando quando rural e quando urbana.

6. Que informe o valor do débito, em 31/12/2018, correspondente às matrículas 6010 e 9641 e informe todas as matrículas das áreas urbanas da empresa;

7. Que informe quem propôs o acordo para pagamento do débito da Samarco: a empresa ou a Prefeitura?

8. Com base em qual legislação o acordo foi firmado?

9. A área onde funciona a UTG é considerada urbana? A UTG ainda é de propriedade da Samarco? Se sim, que informe a matrícula.

10.Resta alguma pendência da Samarco para com o Município de Anchieta, após a realização do acordo?

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