Vai à sanção projeto de lei que prioriza mulher chefe de família para receber auxílio emergencial do Governo

A nova determinação que protege o interesse dos menores está prevista no projeto de Lei (PL) 2508/2020, oriundo da Câmara dos Deputados e, sob relatoria da senadora Rose de Freitas (PODE-ES)

Assessoria de Comunicação

Mulheres que possuem a guarda dos filhos terão prioridade no recebimento do auxílio emergencial de R$ 1,2 mil destinado a família monoparental. O recurso só será liberado ao pai se este comprovar ter a guarda unilateral das crianças. A nova determinação que protege o interesse dos menores está prevista no projeto de Lei (PL) 2508/2020, oriundo da Câmara dos Deputados e, sob relatoria da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), aprovado nesta quarta-feira (8) pelo Senado Federal. O texto segue para sanção presidencial.

Significa na prática que, caso o pai e a mãe indiquem o mesmo dependente na plataforma digital de concessão do auxílio emergencial, o dinheiro vai automaticamente para a mulher. Tal decisão só será revertida, como citado acima, se o pai provar ser o responsável pela criança. O texto inclui a regra na Lei 13.982/2020, que determinou o pagamento do auxílio emergencial por três meses, em razão da pandemia da Covid-19.

O PL recebeu 11 emendas no Senado. No entanto, a senadora Rose, Procuradora Especial da Mulher na Casa, não acolheu as sugestões para acelerar o trâmite e garantir a proteção às mães e crianças. “Consideramos todas as emendas importantes e extremamente relevantes. Contudo, eventual aceitação delas provocaria o regresso da proposta à Câmara dos Deputados, de onde já saiu há mais de um mês. A demora em aprovar esta proposta prejudicará as mães que estão à espera de nossa ação”, explicou a senadora.

Rose afirmou ainda que “as mulheres têm sofrido com o machismo, a violência e ainda têm ficado sem o benefício. “Não podemos aceitar”! “Com a sanção do projeto, mais de 19 mil mulheres já estarão contempladas imediatamente por conta desse erro operacional”, complementou a parlamentar.

Denúncias 

Casos de irregularidades poderão ser denunciados na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O canal deverá disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e de dano patrimonial, para quando a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

No caso de quem receber indevidamente, a nova determinação prevê que os recursos sejam ressarcidos ao erário público pelo agressor ou por quem lhe deu causa. Além disso, fica garantido o pagamento retroativo à genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente pelo outro genitor em virtude de conflito de informações quanto à guarda dos dependentes em comum. 

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