Usucapião extrajudicial já é uma realidade em Piúma-ES desde 2019

O processo foi realizado no início do ano de 2019 pelos Advogados da MARTINS & SCHERRER ADVOGADOS, e o imóvel está localizado no Bairro Portinho, é um marco na evolução do direito a regularização do direito de propriedade.

O advogado especialista Magno Martins Teixeira comentou que a primeira usucapião extrajudicial se deu em razão de um trabalho conjunto realizado em parceria com seu sócio Rafael Scherrer, a tabeliã do Cartório de Notas e o tabelião do Cartório de registro de imóveis de Piúma.

“Por ser algo muito novo a época, tivemos a sutileza de estudar minuciosamente cada detalhe, todos os documentos exigidos para uma usucapião extrajudicial foram devidamente colacionados para alcançar o resultado, hoje o escritório está trabalhando na regularização de mais 25 (vinte cinco) imóveis incluindo cidades vizinhas” comentou o advogado.

Por fim o complementou que a usucapião extrajudicial é um grande avanço para a regularização da propriedade principalmente em Piúma. É importante notar que, sem a escritura e o registro, o terreno perde um seu valor.

O jornal bateu um papo com os advogados Magno sobre o tema, confira na entrevista na integra.

Qual a importância da regularização de um imóvel?

Primeiramente é de suma importância esclarecer que a propriedade só é determinada através do registro do imóvel, assim, aquele que constar no registro de imóveis como proprietário deterá todos os direitos sobre o bem, não abrindo brechas para que estelionatários se aproveitem das fragilidades de mera posse para vender tais imóveis a terceiros.

Como é feito o procedimento?

O procedimento é realizado em quatro fases, sendo necessário a presença de um advogado.

A usucapião extrajudicial surgiu como uma forma de desafogar o Poder Judiciário, visando atender, com celeridade, a demanda de usuários que necessitam regularizar seus imóveis, essa modalidade foi implantada através do artigo 1.071 do Código de Processo Civil.

Antes de vigorar essa nova modalidade os processos se arrastavam entre cinco e dez anos para terem uma decisão favorável ou não, hoje podemos contar com uma regulação que pode ser finalizada em até 90 dias por via extrajudicial.

O segundo passo é a realização de plantas e memorial descritivo do imóvel devidamente assinado por profissional, com as devidas anotações e recolhimentos perante ao CREA.

Já em posse de toda documentação, será lavrada a ATA NOTARIAL no cartório de registro de Notas, onde será reconhecido a veracidade dos documentos com respectivas consultas “in loco”, ou seja, no local do imóvel.

Na próxima etapa, toda documentação será prenotada no Cartório de Registro de Imóvel do Município, onde passará por minuciosa análise de documentos e fará a cientificação do Município, Estado, União e publicação em jornal de grande circulação para manifestação de terceiros interessados.

Por fim, cumprida todas as etapas a regularização poderá ser deferida ou rejeitada pelo Tabelião, em caso positivo será registrado em nome do requerente.

Quanto tempo de posse preciso para requerer a usucapião?

Existe cinco modalidades de usucapião e cada caso terá especificações diferenciadas, que deverão nortear o processo de acordo com orientação do advogado contratado, são elas:

Ordinária: Posse continua de 10 anos no imóvel, boa-fé e justo título.

Extraordinária: Posse contínua de 15 anos no imóvel, independe de título e boa-fé, com redução do prazo para 10 anos caso o possuidor estabeleça sua moradia habitual e benfeitorias.

Especial rural: Posse por 5 anos de imóvel em zona rural, área não superior a 50 hectares e produtiva através do trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.

Especial Urbana: Posse por 5 anos em imóvel na zona urbana, área não superior a 250 m².

Especial familiar: Posse exclusiva e contínua por 2 anos em imóvel urbano de até 250m².

Foto: Magno e Rafael – Fotografo – Anderson Cunha

Os dois jovens advogados estão felizes com a vitória em Piúma

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