Uma lei para proibir varredura da praia de Anchieta com máquinas pesadas e a destruição do ecossistema

Para não acabar com as espécies de tatuís, guruçás e as conchas, vereadora de Anchieta apresenta um projeto de Lei na Câmara pedindo o fim das máquinas na praia para fazer limpeza

Veja como é feita a limpeza da Praia de Anchieta

Preocupada com o dano ao meio ambiente, a degradação do ecossistema e a extinção da biodiversidade local como tatuís, guruçás e as diversas variedades de conchas que já nem existem mais na Praia Central de Anchieta, a vereadora Márcia Cypriano Assad – Podemos, idealizou o Projeto de Lei 34 que dispõe  sobre a proibição da varredura e limpeza das praias do município com tratores de pá mecânica e caminhões em defesa de um meio ambiente mais sustentável para que a presente e as futuras gerações possam ter um meio ambiente preservado. O Projeto de Lei de número 34 foi lido em sessão do último dia 22 e seguiu para as discussões nas comissões.   

A vereadora sugere no projeto no Art. 1º que seja estabelecida como forma de varredura e limpeza das praias do município de Anchieta a utilização de equipamentos não agressivos ao meio ambiente. Ela defende a utilização de mecanismos de pequeno impacto para o meio ambiente como garfo rastelo; vassoura rastelo; ancinho rastelo; carrinho de mão e pá.

Márcia defende na justificativa do projeto que os resíduos considerados pesados deverão ser trazidos até a beira do calçadão pela equipe de limpeza urbana a fim de que sejam retirados da praia e transportados. No § 1º do Projeto de Lei sugere que o veículo responsável pelo transporte dos resíduos deverá ficar estacionado do lado de fora da areia da praia, no asfalto, margeando o calçadão para substituir o pisoteio de caminhões e tratores na areia da praia. Art. 4º – A limpeza deverá ser com o recolhimento diário dos resíduos com os equipamentos mencionados no artigo 2º desta lei.

A vereadora cconta com os votos dos pares para a Lei ser aprovada na Câmara

“Justifica-se este Projeto de Lei para preservar o bem-estar das presentes e futuras gerações. A forma como cada um se comporta impacta diretamente o meio ambiente. Hoje, a areia da praia Central é transitada por máquinas e caminhões pesados para coletar os resíduos trazidos pela maré ou para recolher outros tipos de resíduos deixados ao longo do calçadão, e isso representa um dano ao meio ambiente, é a degradação do ecossistema e a extinção da biodiversidade local como tatuís, guruçás e as diversas variedades de conchas que já nem existem mais”.

Na oportunidade a vereadora relembrou  Artigo 199 da Lei Orgânica do Município de Anchieta diz que “todos têm direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à boa qualidade da vida, impondo-lhe ao Poder Público e à comunidade o dever de defendê-lo, conservá-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

No parágrafo 1º do supracitado artigo é assegurado a efetividade desses direitos e incumbe ao município: “I – manter os ecossistemas e os processos ecológicos essenciais ao funcionamento da biosfera, preservar a diversidade biológica e observar o princípio da produtividade ótima sustentável, ao utilizarem os ecossistemas e recursos naturais vivos; II – estabelecer padrões adequados de proteção ambiental monitorando as alterações do meio ambiente (…); III – efetuar avaliações ambientais prévias das atividades propostas que possam afetar significativamente o meio ambiente (…); V – garantir que a conservação ambiental seja considerada parte integrante do planejamento da implementação de programas de desenvolvimento; (…)” Ademais, foi declarada área de proteção ambiental a orla marítima de todas as praias do município de Anchieta, com fundamento no artigo 208 da Lei Orgânica deste município.

“Desta forma, entende-se que a limpeza e varredura da praia Central, como é feita hoje, traz prejuízos ao meio ambiente e destruição da biodiversidade local indo na contramão do artigo 199 da Lei Orgânica do Município de Anchieta que assegura a preservação da biodiversidade. Acreditando na compreensão dos nobres pares, conto com seus sufrágios para a aprovação deste Projeto de Lei”.

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