Trabalhadores que tiveram redução na jornada ou no salário recebem 13º integralmente, afirma dra. Marina Feres

Para o trabalhador que sofreu alteração na sua jornada de trabalho por conta da pandemia, nãos e preocupe o 13º está garantido

Para minimizar os impactos da pandemia do Coronavírus, o Governo Federal instituiu o Bem – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e fechou aproximadamente 3,2 milhões acordos entre trabalhadores e empresas em 2021, beneficiando quase 2,6 milhões de trabalhadores e 634 mil empregadores durante quatro meses.

Os contratos de trabalho que foram suspensos ou jornada reduzida após a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) deixou uma dúvida na cabeça dos trabalhadores de todo o país, como vão ficar o 13° salário e as férias?

A Advogada dra. Marina Feres, explica que, no geral, os trabalhadores que tiveram redução na jornada ou salário recebem o 13º integralmente, ou seja, sem alterações. No entanto, o mesmo não acontece para quem fechou um acordo de suspensão de contrato. Conforme já afirmado pelo Ministério do Trabalho, na suspensão do contrato esse tempo de serviço não conta. Ou seja, a empresa não é obrigada a pagar o 13° correspondente a 1/12 (um doze avos) do período que o empregado esteve afastado.

Conforme as regras de cálculo do 13º salário, o empregado deve trabalhar ao menos 15 dias para que aquele mês seja computado. Sendo assim, quem exerceu atividade em um período menor a este ou não trabalhou durante o mês, terá o benefício reduzido.

Isto não acontece para quem teve jornada de trabalho reduzida, pois, este grupo apenas teve as horas diminuídas, de modo que os dias ainda integram o mês no cálculo do 13º.

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