TININHO terá que devolver dinheiro aos cofres públicos por superfaturamento no serviço de transporte de pacientes

Em Instrução Técnica Conclusiva 04540/2019-8, o Controle Externo de Fiscalização do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), quer que o prefeito de Marataízes, Robertino Batista, o “Tininho”, e outros envolvidos, devolvam dinheiro aos cofres públicos por superfaturamento no serviço de transporte de pacientes.

A ação no TCE começou a tramitar em maio deste ano, após o Tribunal receber uma denúncia apontando indícios de irregularidades na contratação de empresa para transportar pacientes, por meio da licitação 21/2014, que previa que a contratada deveria percorrer 25 mil quilômetros entre Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, durante nove dias.

O processo nº 2137/2019, foi protocolado no TCE pelo advogado Antônio Estevão Lucas Magalhães, que investiga uma licitação autorizada no ano de 2014 pelo prefeito Tininho e o ex- secretário de Saúde, hoje vereador Erimar da Silva Lesqueves (PHS), em favor da empresa Reis Transportes e Turismo Ltda.

Os citados puderam apresentar as suas alegações no processo. Auditor de Controle Externo do TCE, Paulo Roberto das Neves, emitiu parecer reconhecendo as irregularidades e por condenar os envolvidos.

Trecho do texto dos autos cita que “em tese, o superfaturamento resta caracterizado em diversas situações, mas destacam-se duas. A primeira é a emissão de uma fatura cujo preço está acima do valor de mercado, sendo que o valor de mercado, em economia, é o ponto de equilíbrio entre demanda e oferta em um mercado de concorrência perfeita e em dado momento. A segunda hipótese seria a medição de quantidades superiores às efetivamente executadas/fornecidas. A irregularidade identificada neste processo se encaixa no conceito da segunda hipótese, na medida que em apenas nove dias os responsáveis liquidaram e pagaram transporte de pacientes no total de 25.099 km com viagens de Marataízes a Cachoeiro de Itapemirim/Vitória. O percurso entre Marataízes e Vitória possui, de acordo com o Google Maps, 138Km, ou seja, para percorrer os quilômetros pagos pela Prefeitura seria necessário realizar 181 viagens em 9 dias, o que é claramente inviável em um serviço planejado de saúde”.

A instrução requer a condenação dos citados para que devolvam aos cofres públicos, solidariamente, o valor de R$ 66.898,00, correspondente a 26.536,30 VRTE.

Veja o parecer do Tribunal de Contas clicando aqui.

A reportagem tentou contato com o prefeito, mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria.

FONTE: AQUI NOTÍCIAS

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *