Projeto suspende pagamento de dívidas com bancos e estabelece percentual máximo de juros durante pandemia

Medida proposta pela senadora Rose de Freitas prevê juros máximo de 3,75% ao ano sobre o saldo devedor de até R$ 50 mil com o objetivo de proteger trabalhadores autônomos, micro e pequenos empresários “para que possam sobreviver durante o período de calamidade”

Bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial deverão cobrar juros máximos de 3,75% ao ano sobre débitos de até R$ 50 mil e suspender o pagamento das parcelas durante o estado de calamidade pública. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/2020, da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), para proteger pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte “para que possam sobreviver durante a pandemia”.

O percentual estabelecido no PLP é idêntico ao que essas instituições financeiras deverão pagar ao Poder Público pelos recursos recebidos durante a crise gerada pela Covid-19. Para débitos superiores a R$ 50 mil, a suspensão das parcelas devidas e o percentual máximo de juros estabelecido será aplicado à parte do débito igual ou inferior ao valor estabelecido de R$ 50 mil.

Rose argumentou que “o público está enfrentando dificuldades para renegociar as dívidas, razão pela qual é necessária a presente medida para resolver essa delicada situação, sob pena de enriquecimento sem causa por parte dos bancos. Paralelamente, propomos que o pagamento das parcelas da dívida seja suspenso, de modo que os pequenos devedores nada pagarão durante a pandemia. Isso não configura ´perdão´ do débito, mas apenas período de carência”.

A senadora considera que “se trata de medida necessária para que trabalhadores autônomos, micro e pequenos empresários possam sobreviver durante o período de calamidade”. Pelo projeto, os benefícios devem ser concedidos sem a necessidade de analisar a situação individual de cada pessoa para evitar ações na Justiça. “Os bancos ´poderiam´ negar a aplicação das medidas ora propostas e os pequenos devedores não teriam alternativa que não a de ajuizarem ações judiciais”, explicou.

Para Rose, “não estamos propondo nada desproporcional ou que irá prejudicar o sistema financeiro. Pelo contrário: a presente proposição é moderada, visando beneficiar apenas os mais necessitados, de modo que a sociedade e a economia brasileira possam superar as astronômicas adversidades hoje existentes”, finalizou.

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