Profissionais da saúde infectados pela Covid-19 e que ficarem incapacitados para o trabalho serão indenizados pela União

Projeto de compensação financeira de R$ 50 mil foi aprovado pelo Senado com duas emendas da senadora Rose de Freitas. Em uma delas, o benefício é estendido a dependentes de até 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior. A proposta original previa até 21 anos

Assessoria de Comunicação

Profissionais da saúde que ficarem incapacitados para o trabalho após contaminação pelo novo coronavírus terão direito a uma compensação financeira paga pela União no valor de R$ 50 mil. A nova determinação aprovada pelo Senado ontem, terça-feira (07), está prevista no projeto de Lei (PL) 1826/2020, da Câmara dos Deputados, com duas emendas da senadora Rose de Freitas (PODE-ES) acolhidas pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Por ter sido modificado, o projeto retorna para nova análise dos deputados.

A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.

Emenda da senadora Rose garante que, no caso de óbito desses profissionais, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira. “Como queremos ajudar os profissionais da área de saúde, entendemos que, para aliviar a pressão deles e de sua família, cabe ao Estado também, além da compensação financeira, custear as despesas do funeral do profissional”, justificou Rose.

O relator concordou com outra emenda para estender o benefício aos filhos de até 24 anos desses profissionais, desde que estejam cursando o ensino superior. A proposta original previa até 21 anos. “Na realidade, na maioria dos casos, a prorrogação da pensão é autorizada judicialmente, razão pela qual a emenda nada mais faz do que ajustar a legislação à realidade vivenciada por esses jovens, que necessitam concluir seus estudos e galgar com isso melhores oportunidades de inserção no mercado de trabalho”, argumentou a parlamentar.

No caso dos dependentes do profissional falecido, a União deverá pagar um valor variável calculado mediante a multiplicação de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros que faltem para completar 21 ou 24 anos (no caso de estudantes de curso superior).

Projeto

Pelo projeto, são considerados profissionais da saúde aqueles cargos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas.

Além disso, serão considerados na Lei: profissionais de nível técnico ou auxiliar, incluindo aqueles que trabalham com testagem nos laboratórios; os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; prestadores de serviço de apoio presencial nos estabelecimentos de saúde, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros; trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

A concessão da compensação financeira dependerá de perícia médica federal, além da análise e deferimento de requerimento com esse objetivo dirigido ao órgão competente, que será definido por regulamento específico.

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