Procurador Geral esclarece acordo entre Prefeitura de Anchieta e Samarco

A próxima a ser convocada é a Secretária de Meio Ambiente

Clei não esclareceu todas as perguntas Foto:Divulgação

O Procurador Geral do Município de Anchieta, Clei Fernandes de Almeida, compareceu na Câmara de Anchieta, na tarde desta quarta-feira (23), a convite da Comissão Permanente de Infraestrutura e Serviços Públicos, para esclarecimento sobre o acordo milionário celebrado entre a empresa Samarco a Prefeitura, no qual, o município perdeu cerca de R$ 70 milhões em receita referente a dívidas de IPTU.

De posse de vários documentos, o Procurador Geral respondeu a maioria das perguntas aos vereadores, mas pediu prazo para entrega da cópia de alguns documentos, principalmente, relativos ao Conselho de Recursos Fiscais e a Junta de Impugnação Fiscal, entre outros.

Nos esclarecimentos do Procurador Geral foi relatado que a Secretária Municipal de Meio Ambiente foi quem assinou os laudos técnicos reconhecendo uma grande área como de Proteção Ambiental (APA), momento em que se gerou uma estranheza aos vereadores da Comissão.

Outro momento importante para esclarecimento do acordo, foi o recebimento da notícia em que a Associação dos Procuradores do Munícipio de Anchieta (APMA), recebeu a título de honorário advocatício o valor de R$ 4,255 milhões em única parcela. Quando perguntado quantos advogados receberam e o valor de cada um, o Procurador Geral entregou uma relação dos advogados associados, mas, se esquivou de fornecer os nomes e valores, justificando que estava naquele momento respondendo como Procurador do Município e não como representante legal da associação (APMA).

Segundo os vereadores, ainda existem muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas, visto que, o acordo entre as partes envolve muitas leis, secretarias, agentes públicos, empresa privada e uma associação. Podendo ressaltar, que todo este esclarecimento somente foi gerado pela falta de clareza por conta das partes envolvidas no termo de transação, uma vez que estranhamente, em nenhuma das etapas, não passou pela Câmara de Vereadores.

Próximo passo
A Comissão Permanente de Infraestrutura e Serviços Públicos da Câmara submeterá para aprovação do plenário, na próxima terça-feira (29), convite à Secretária Municipal de Meio Ambiente para esclarecimentos. Logo na sequencia, no mesmo procedimento, será o Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Anchieta (APMA).

Entenda o Caso
A Samarco vem impetrando recursos nos autos de infrações fiscais (dívidas da cobrança de IPTU) relativas aos anos de 1999 a 2018. Estes recursos compreende que parte da cobrança da área tributável (285 hectares) é considerada nula de cobrança, uma vez que, estudos (com base em relatório técnico) demonstram que deste montante, 152 hectares são entendida como Áreas de Proteção Ambiental (APA).

No último dia 04 de junho, foi homologada pela justiça o termo de transação sob embargos à execução fiscal acordado entre o município e a Samarco, na qual, em valores de receitas, o município deixou de arrecadar certa de R$ 70 milhões de um total de R$ 158 milhões previstos.

Na finalização do termo de transação acordado, a Associação dos Procuradores do Município de Anchieta (APMA), composta por 16 associados, recebeu R$ 4,255 milhões referentes a título de honorários advocatícios em única parcela.

Questionamentos ao Procurador:
1 – Que informe a lei que vigorava em 1999 e dava validade à Planta Genérica do Município no respectivo ano;
2 – Que informe a lei (número/ano) que atualizou a Planta Genérica do Município de Anchieta;
3 – Que informe o ato administrativo que motivou a redução das áreas;
4 – Que informe o nome do Agente Administrativo que expediu e assinou todos os laudos das reduções, apontando, ainda, se ele é efetivo ou comissionado;
5 – Que encaminhe a esta Comissão os seguintes documentos: atas e resoluções, com as respectivas publicações na imprensa oficial, da Junta de Impugnação Fiscal e do Conselho de Recursos Fiscais do município relacionadas à Samarco Mineração SA, no que tange às áreas e valores de IPTU, desde a abertura do referido processo;
6 – Que informe o valor recebido a título de honorários advocatícios quando do pagamento da primeira parcela acordada na transação;
7 – Que informe se, com o pagamento da segunda parcela, a ser paga até julho de 2020, fruto da Transação Judicial, há algum pagamento de honorários advocatícios e;
8 – Que informe os nomes dos advogados que receberam honorários advocatícios quando da efetivação de pagamento da primeira parcela.

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