Prefeitura de Piúma publica edital para chamamento de artistas

Apresentação dos documentos do dia 01 ao dia 07 de outubro

As secretarias municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do município de Piúma estarão credenciando artistas músicos individuais, duplas, ou em grupos musicais/bandas, seja pessoa física ou jurídica afim de promover e fomentar a cultura local objetivando a contratação para atender os eventos  realizados  no município a partir da presente data até o dia 29 de fevereiro de 2020 em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

De acordo com a secretária de Cultura Jéssica Andrade o chamamento tem como intuito compor a programação artística do calendário de eventos visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura do  município, além de oportunizar artistas que ainda não possuem notoriedade e comprovante de preço. Sendo esses, eventos pré-programados ou que a Prefeitura apoie caso houver necessidade. Os projetos e atividades culturais que se enquadrem nos objetivos das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, Esporte e Lazer de Piúma durante o ano de 2019 a 2020, atendendo às especificidades de cada evento e do público-alvo, garantindo a excelência na prestação do serviço.

Confira o edital na íntegra

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

       AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, tendo como secretária Sra. Jéssica de Andrade de Oliveira e Sr. Marcos Vinícius da Silva Taylor, na forma do Art. 25, caput. da Lei nº 8.666/1993, e demais normas complementares aplicáveis TORNA PÚBLICO que estará CREDENCIANDO Artistas Músicos: individuais, duplas ou grupos musicais/bandas, seja pessoa física ou jurídica afim de promover e fomentar a cultura local objetivando a contratação para atender os eventos  realizados  no Município de Piúma a partir da presente data até o dia 29 de fevereiro de 2020 em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.1- Esse chamamento tem como intuito compor a programação artística do calendário de  eventos visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura  do  município, além de oportunizar artistas que ainda não possuem notoriedade e comprovante de preço. Sendo esses, eventos pré programados ou que a Prefeitura apoie caso houver necessidade. Os projetos e atividades culturais que se enquadrem nos objetivos das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, Esporte e Lazer de Piúma durante o ano de 2019 a 2020, atendendo às especificidades de cada evento e do público-alvo, garantindo a excelência na prestação do serviço.

1.2- As Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, Esporte e Lazer com o presente Chamamento, visa compor quadro de artistas de um modo geral a fim de atender demandas de eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura e a de Turismo, Esporte e Lazer para o período do 2º semestre do Ano de 2019 e Verão/2020 conforme descrito no calendário do Anexo I deste Edital:

§ – Todas as apresentações descritas no calendário no Anexo I poderão sofrer alterações em suas datas, horários e locais caso necessário. As Secretarias Municipais de Cultura e Turismo informará os artistas, bandas e grupos musicais com antecedência de até 48:00horas, caso isso ocorra .

1.3- A contratação dos credenciados será efetivada através de pontuação, classificados de acordo com as categorias seguintes:

GENÊROS MUSICAIS:

MODA DE VIOLA DE RAIZ SOLO, DUPLA, TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
MPB SOLO, DUPLA, TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
PAGODE/SAMBA TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
MÚSICA GOSPEL SOLO, DUPLA, TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
FORRÓ/FORRÓ PÉ DE SERRA TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
JAZZ/BLUES SOLO, DUPLA, TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
RAGGAE TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
HIP – HOP / RAP TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
SERTANEJO TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES
Disc jockey (DJ) com mesa Cdj e Mixer INDIVIDUAL
  • Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores máximos propostos pelo Município.
  • Não poderão participar do presente chamamento público:
  • Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
  • Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
  • Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93; declarados impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7 da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.540/05, bem como os declarados Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
  • Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666/93, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

3.1 – Os interessados poderão inscrever-se DIRETAMENTE NAS SECRETARIAS

 Municipais de Cultura e de Turismo, Esporte e lazer da Prefeitura Municipal de Piúma, sediada à Rua Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18 bairro Acaiaca, Piúma ES,  (2º  Andar)  mediante  Requerimento  para  credenciamento, conforme modelo (Anexo II), e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento, conforme regulamento e calendário abaixo:

3.1.1 Os interessados poderão se inscrever em até 2 (duas) modalidades de estilo musical descritas no item 1.3;

3.1.2 Não serão recebidos requerimentos via correio, fax, e-mail ou por quaisquer outros meios eletrônicos;

3.1.3 – O presente Edital de Chamamento Público obedecerá ao seguinte calendário

  • 3ª feira: 01/Out./2019 (Das 8:00 ás 17:00 horas) – Início da apresentação de documentos;
  • 2ª feira: 07/ Out. /2019 (Das 8:00 até as 12:00) – Fim da apresentação de documentos;
  • 3ª feira: 08/Out/2019 (Das 08:00 às 17:00 horas) – Análise dos documentos apresentados e conclusão da análise dos documentos apresentados;
  • 4ª feira: 09/out/2019 (à partir das 12:00  às 17:00 horas) – Publicação do resultado com a lista dos credenciados e início do prazo recursal;
  • 5ª feira: 10/out/2019 (Das 12:00 ás 17:00 horas) – fim do prazo recursal e Publicação do resultado da lista oficial dos credenciados;
  • 6ª feira 11/Out./2019 (Às 09:00 horas) –Convocação dos credenciados e sorteio para o primeiro evento conforme calendário ANEXO I;

3.1.4 A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados nos itens 4.1 e 4.2 deste instrumento, observado o  disposto no item 5.1.

3.1.5 – O recebimento e processamento dos pedidos de credenciamento serão realizados, conforme calendário acima, na Secretarias Municipais de Cultura  de Turismo de Piúma.

  • A documentação deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Piúma, situado na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, Centro, Piúma ES, diretamente nas Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo da Prefeitura Municipal de Piúma.

4.2 TODOS os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas em cartório ou apresentadas em original para autenticação da cópia por funcionário da Prefeitura de Piúma:

  1. Requerimento para credenciamento, conforme modelo – Anexo II;
  2. Formulários de Inscrição, conforme modelos – Anexo II e III;
  3. Fotocópia do CPF de todos os membros.
  4. Fotocópia do RG de todos os membros.
  5. Comprovante de endereço em nome do representante ou, em caso de inexistência de comprovante em seu nome, deverá ser apresentado o comprovante em nome de outro(a) morador (a) da casa e acompanhado por documento assinado pelo (a) mesmo (a), com fotocópia de documento de identidade para comprovação de assinatura, declarando que o representante reside no mesmo imóvel. A comprovação do endereço deverá ser apresentada através de fotocópia da conta mais recente. Serão aceitos como comprovantes de residência: cópia da conta de água, ou de energia elétrica ou de telefone ou, ainda, cópia de correspondência de natureza comercial;
  6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  8. Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  9. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de  Serviço  –  FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante aquela Justiça.
  • Declaração de inexistência de empregados menores, conforme modelo – Anexo VI
  • E, em se tratando da pessoa jurídica, deverão ser apresentados também os seguintes documentos complementares:

I – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;

III – Ato  constitutivo  devidamente  registrado  no  Registro  Civil  de  Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,  acompanhado  de  prova  da diretoria em exercício;

IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

V Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

VI- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

4.3 Os interessados deverão apresentar Clippings, reportagens e críticas publicadas sobre consagração do músico/grupo, se houver.

4.3.1 – Todas as fotocópias deverão ser autenticadas em cartório ou previamente por servidor municipal da secretaria solicitante.

4.3.2 – Toda documentação dos credenciados ficarão definitivamente arquivadas e comporão o processo administrativo pertinente.

4.3.3 – O não atendimento às exigências deste edital implicará na inabilitação do(s) proponente(s).

  • Serão considerados os seguintes critérios para credenciamento:
  1. Análise da documentação exigida no item anterior;
  • As propostas habilitadas na “Avaliação Técnica” serão classificadas considerando a pontuação, segundo os critérios descritos abaixo:
    • Análise e avaliação do portfólio da banda ou grupo musical (release, meios de comunicação diversos, etc.), que permitam a verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção no cenário musical no gênero.
    • Para fins de pontuação será atribuída pontuação conforme tabela

abaixo:

REFERENTE PONTOS
Divulgação em jornal de grande circulação ou Revista;
(CADA UM, (1) UM PONTO)
Até 02 pontos
Divulgação em site especializado
(CADA UM, (1) UM PONTO)
Até 02 pontos
Divulgação em Banner; Flyer; Panfleto; Folders (Original)
((1) UM PONTO)
Até  01 ponto
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 10  PONTOS

c) Avaliação da abrangência e alcance da banda nas redes sociais. – Pontuação: Até o limite de 10 pontos;

            c.1)Para fins de pontuação será atribuída pontuação conforme tabela abaixo:

  REFERENTE     PONTOS
Presença             nas         principais            redes     sociais: Facebook ou Instagram (Até 500 seguidores: 1 (um ) ponto; Acima de 500 seguidores: 2 (dois)  pontos). 02 pontos
 Youtube   Até 300 visualizações: 1 (um ) ponto; Acima de 300 visualizações: 2 (dois)  pontos).   02 pontos
Participação em festivais de música   01 ponto
Programa em rádio   01 ponto
Casa de show   01 ponto
Carta de recomendação profissional  atesto de capacitação profissional 1 (um ) ponto Até 05 pontos
Audição do material disponibilizado em áudio par avaliação da qualidade geral da proposta musical e sua execução – CD   01 ponto
Audição do material disponibilizado em vídeo, para avaliação da qualidade geral da proposta musical e sua execução –  DVD   02 pontos
TOTAL Pontuação máxima 15  pontos

c.1.2) : Para cada um dos critérios acima, somente será atribuída uma nota, perfazendo um total máximo possível de 25 pontos.

c.1.3) Sendo necessário a pontuação mínima de 05 pontos e máxima de 25 pontos;

  • Será designada uma Comissão Especial de Credenciamento que analisará os documentos, composta por servidores das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, e, havendo necessidade, esta será complementada por membros de outras Secretarias Municipais.
  • A Comissão Especial de Credenciamento emitirá parecer sobre as propostas aceitas, justificando a habilitação de acordo com os critérios pré-estabelecidos.
  • Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem a todas as exigências deste edital.
  • A vigência do credenciamento será até o fim do previsto no calendário do item 3.1,

6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1  Em caso de haver empate, na classificação para credenciamento, a preferência é para o candidato que, na seguinte ordem de prioridade, tiver:

a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, § do estatuto

do idoso;

b) maior pontuação de experiência profissional comprovada;

c)  maior pontuação na formação profissional comprovada.

7.1- É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital em até 3 (três) dias úteis após o lançamento da chamada pública, devendo  protocolar seu  requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piúma, endereçando sua manifestação à Comissão Monitoramento e Avaliação que irá julgar a impugnação e responder ao proponente em até 3 (três) dias úteis.

7.2 – Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.

7.3 – Após a publicação do resultado do julgamento do credenciamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo definido no calendário de item 3.1.

8.1 A divulgação dos credenciados será realizada através do site e no mural da Prefeitura Municipal de Piúma, conforme cronograma do item 3.1.

8.2 A Secretaria de Cultura e de Turismo comunicará a todos os credenciados, o dia, a hora e local para a confirmação do credenciamento.

a) – Os contratos serão elaborados previamente à medida da realização de cada evento, mediante justificativa escrita da diretoria responsável e de acordo com a pertinência temática de cada evento. Portanto, os proponentes deverão aguardar contato das Secretarias Municipais de Cultura e de  Turismo conforme a necessidade, com  antecedência  mínima  de  10  (dez)  dias  para  providências  visando definição   de   data,   local   e   horário   dependendo   do   calendário   e   da especificidade de cada evento.

b) As apresentações em eventos  apoiadas pela SEMCULT e SEMTEL no Município de Piúma, seguirá a ordem da lista dos classificados conforme pontuação  publicada, oportunizando igualitariamente os proponentes credenciados de forma a atender a necessidade de cada evento;

c) Não haverá apresentações consecutivas de artistas e bandas do mesmo gênero musical  em eventos apoiados e/ou realizados pela Secretarias de Cultura e Turismo.

8.3 – O credenciado será convocado pela Secretaria Municipal de Administração para assinatura do Contrato.

8.4 – Caso o credenciado não atenda à convocação para assinatura do contrato perderá a vez, sendo excluído do evento. Assim, poderá ser convocado o próximo da listagem obedecendo a ordem de classificação e pontuação  publicada.

8.5 – A divulgação dos credenciados será realizada através do site e no mural da Prefeitura Municipal de Piúma, conforme cronograma do item 3.

8.6 – A administração pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que sejam. Sendo de responsabilidade a ordem de chamada das Secretarias de Cultura e Turismo.

8.8 – Na eventualidade do número de classificados ser superior ao número da capacidade de apresentações, serão inscritos no cadastro de reservas.

9.1 Os artistas/ bandas ou grupos inscritos serão classificados de acordo com seus       respectivos estilos musicais ou artísticos e modalidade pela Comissão de Credenciamento.

9.2 Os artistas/ bandas ou grupos de todos os estilos citados poderão se inscrever   em 2 (dois) estilos musicais, desde que comprove sua capacidade artística no gênero pleiteado;

9.3   A remuneração estabelecida neste edital é bruta, isto é, sem a dedução dos tributos incidentes na relação jurídica contratual, motivo pelo qual o valor final a ser repassado ao contratado será o decorrente das retenções tributárias a serem efetuadas a quando do pagamento pelos serviços prestados.

9.4  Todas as despesas, como transporte, estadia e alimentação, referente as representações artísticas, serão de total responsabilidade dos responsáveis pelas bandas, grupos e músicos habilitados pelo Edital de Chamamento Público.

GRUPO I

ESTILOS MODALIDADE VALOR DA
APRESENTAÇÃO
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA Dupla  R$                  600,00
Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
HIP HOP / HAP Solo  R$                  300,00
Dupla  R$                  600,00
Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
JAZZ/ BLUES Solo  R$                  300,00
Dupla  R$                  600,00
Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
MODA VIOLA Solo  R$                  300,00
Dupla  R$                  600,00
Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
Solo  R$                  300,00
MPB Dupla  R$                  600,00
Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
Solo  R$                  300,00
MUSICA GOSPEL Dupla  R$                  600,00
Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
Solo  R$                  300,00
PAGODE/ SAMBA Dupla  R$                  600,00
Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
Solo  R$                  300,00
Dupla  R$                  600,00
REAGGE Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
Solo  R$                  300,00
SERTANEJO Dupla  R$                  600,00
Trio  R$                  900,00
Grupos com 4 ou mais integrantes  R$              1.500,00
Disc jockey (DJ’) com mesa Cdj e Mixer Individual  R$                  1.000,00

9.5 A apresentação do show musical artístico deverá ser de 1 hora e 30 minutos de duração, conforme exigência do evento a ser realizado pela Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.

9.6. As Secretarias Municipais de Cultura e Turismo não se responsabilizará pelo transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outra despesa relacionada à execução do contrato.

9.7. As despesas relacionadas a este edital correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo do orçamento em vigor e deverá ser informada quando da solicitação da elaboração do contrato.

10.1. Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos.

10.2. Cumprir rigorosamente com o horário de passagem de som estipulado pela Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.

10.3. Apresentar de acordo com o estilo e proposta de gênero musical apresentada.

10.4. Caso ocorra alguma irregularidade, providenciar a imediata correção das mesmas apontadas pela Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.

10.5. Garantir a boa qualidade dos serviços.

10.6 Manter,   durante toda     a vigência do      credenciamento, os        documentos apresentados, devidamente atualizados.

10.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.

10.8 Disponibilizar material digital (Fotos/Logotipo) para ser utilizado na divulgação do evento. Apresentar o material em até 05 (cinco) dias após o sorteio.

11.1. O pagamento dos Contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a comprovação da entrega da Nota Fiscal ou R.P.A., conforme dispuser o contrato.

12.1 Serão registrados contra o credenciado os fatos e faltas, de caráter administrativo, comercial ou técnico, referentes ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste edital.

12.2 Infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Anotação restritiva, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos seguintes casos:
  1. Atraso injustificado na execução do serviço contratado;
    1. Execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato;
    1. qualidade insatisfatória dos serviços executados.

c) Descredenciamento.

12.3 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:

  1. Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital;
  2. Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante;
  3. Ser advertido por 02 (duas) ou mais vezes em um prazo de 06 (seis) meses;
  4. Faltar o chamamento sem justificativa por 3 (três) vezes quando convocado;

12.4 Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.

12.5 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:

12.6 Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.

13.1 – Nenhuma apresentação poderá conter músicas ou danças com conteúdo sexual ou apologia ao tráfico de drogas, pedofilia, ou degradação da condição humana da mulher.

13.2 – A inscrição para o credenciamento implica na total aceitação dos termos deste edital.

13.3 – O credenciamento implica na autorização do contratado para que a Prefeitura possa utilizar em peças de divulgação dos eventos, as  fichas  técnicas,  fotografias e toda documentação apresentada no ato da inscrição.

13.4 – Poderá a Administração revogar o presente credenciamento, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.

13.5 – O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.

13.6 – É facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

13.7 – O interessado no credenciamento intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Credenciamento, sob pena de descredenciamento.

13.8 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos interessados no credenciamento         através         do          site http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao e mediante publicação nas redes sociais.

13.9 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.

13.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Piúma.

13.11 – Integram este Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

ANEXO I – Calendário dos Eventos Programados;

ANEXO II – Requerimento para Credenciamento;

ANEXO III – Formulário de Inscrição para Artista Solo;

ANEXO IV – Formulário de identificação individual dos integrantes das Duplas, Trio e Grupo Musical;

ANEXO V – Formulário de Inscrição para DJ;

ANEXO VI- Formulário de identificação da empresa produtora do artista, dupla ou grupo musical.

ANEXO VII – Declaração de inexistência de empregados menores;

ANEXO VIII – Declaração da ciência do Edital.

Piúma/ES, 27  de Setembro de 2019.

JESSICA DE ANDRADE DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA Alexchssandre Massolar Hemerly mat. 7464 Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer  

 

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

ANEXO I

CALENDÁRIO

EVENTO MENSAL

 FEIRA SEMANAL (2x na semana) –FEIRA ARTE DE EMPREENDER

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

MODA DE VIOLA

MPB

PAGODE/ SAMBA

MUSICA GOSPEL

JAZZ / BLUES

OUTUBRO/2019

4ª EDIÇÃO SEMANA CAPIXABA MINEIRA

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

JAZZ/ BLUES

MODA DE VIOLA

MPB

PAGODE/ SAMBA

SERTANEJO

FESTA DO BAIRRO ITAPUTANGA

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

MODA DE VIOLA

MUSICA GOSPEL

SERTANEJO

FESTA DO BAIRRO PORTINHO

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

MODA DE VIOLA

MPB

SERTANEJO

NOVEMBRO/2019

FESTA DO BAIRRO CÉU AZUL

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

MODA DE VIOLA

MUSICA GOSPEL

PAGODE/ SAMBA

SERTANEJO

FESTA DO BALNEÁRIO DO AGHA – FESTA DA PAMONHA

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

MODA DE VIOLA

MPB

MUSICA GOSPEL

PAGODE/ SAMBA

SERTANEJO

FESTIVAL GOSPEL

  • GENEROS:

MUSICA GOSPEL

DEZEMBRO/2019

FESTA DA EMANCIPAÇÃO

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

HIP HOP/ HAP

JAZZ/ BLUES

MODA DE VIOLA

MPB

MUSICA GOSPEL

PAGODE/ SAMBA

REAGGE

SERTANEJO

JANEIRO E FEVEREIRO 2020

PRAÇA DONA CARMEN – ESPAÇO CULTURAL

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

HIP HOP/ HAP

JAZZ/ BLUES

MODA DE VIOLA

MPB

MUSICA GOSPEL

PAGODE/ SAMBA

REAGGE

SERTANEJO

DJ

LUAL

  • GENEROS:

FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA

HIP HOP/ HAP

JAZZ/ BLUES

MODA DE VIOLA

MPB

MUSICA GOSPEL

PAGODE/ SAMBA

REAGGE

SERTANEJO

DJ

ATENÇÃO – AVISO IMPORTANTE:

SRS. INTERESSADOS, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E O TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.

– A administração pública deverá convocar os credenciados de acordo com sua necessidade dentro do gênero pré proposto em cada evento acima descrito.

– Lembrando que os gêneros descritos em cada evento acima poderão ser convocados ou não dependendo da necessidade da programação proposta pela Secretaria.

– O calendário proposto no ANEXO I deste Edital não obriga a contratação da Administração Pública à sua execução e não impede a inclusão de outros eventos não mencionados.  

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA- ES

          O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL nos termos do Chamamento Público nº ………………./2019.

Razão social, se for o caso:___________________________________________________________________________

Nome do artista, dupla, trio ou grupo musical:_____________________________________________________

RG (representante legal):______________________ CPF (representante legal):________________________

Endereço, (rua, nº e bairro):_________________________________________________________________________

Cidade:__________________________________________  Estado:_______________________ CEP:________________

E-mail:_________________________________________________________________________________________________

Telefone(s):____________________________________                                                                                               Celular:_____________________________________________

Serviços que pretende credenciamento:                                                                                                                                

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

(Descrevê-los ou anexar relação).

Profissional Responsável:

RG:_____________________________________ CPF:______________________________________

Nome legível do requerente:____________________________________________________

___________________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

ANEXO III

FORMULÁRIO DE

IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA-SOLO (INDIVIDUAL)

NOME
NOME DO RESPONSÁVEL, CASO O ARTISTA SEJA MENOR DE 18 ANOS    
ESTILO MUSICAL    
MODALIDADE    
ENDEREÇO (rua, bairro)    
CIDADE     UF CEP
CPF /CNPJ     RG
TELEFONE FIXO COM DDD   CELULAR COM DDD
E-MAIL    
HISTÓRICO DO ARTISTA (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa musical, principais trabalhos e apresentações do artística etc.)                    

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO  DE DUPLA, TRIO OU GRUPO MUSICAL

 

NOME DA DUPLA, TRIO OU GRUPO MUSICAL
RAZÃO SOCIAL SE FOR O CASO
ESTILO MUSICAL
MODALIDADE
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO)
CIDADE UF CEP
CPF / CNPJ RG
TELEFONE FIXO COM DDD CELULAR COM DDD
E-MAIL
NOME COMPLETO DE TODOS OS INTEGRANTES
HISTÓRICO DOS ARTISTAS (FAÇA UM BREVE RELATO, CONSTANDO COMO SURGIU A INICIATIVA MUSICAL, PRINCIPAIS TRABALHOS E APRESENTAÇÕES DOS ARTÍSTAS. ETC.)                        

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

ANEXO V

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DO ARTÍSTA

Disc jockey – DJ   

NOME DO INTEGRANTE
NOME DO RESPONSÁVEL CASO O INTEGRANTE SEJA MENOR DE 18 ANOS
ESTILO MUSICAL/CULTURAL
MODALIDADE
ENDEREÇO (rua, bairro)
CIDADE UF CEP
CPF / CNPJ RG
TELEFONE FIXO COM DDD CELULAR COM DDD
E-MAIL
HISTÓRICO DO ARTISTA (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa musical, principais trabalhos e apresentações artística etc.)                              

 

 

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DA EMPRESA PRODUTORA DO ARTISTA, DUPLA OU GRUPO  

RAZÃO SOCIAL:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
CNPJ:
GÊNERO ESTILO MUSICAL:
NÚMERO DE INTEGRANTES:
ENDEREÇO (rua, bairro)
CIDADE UF CEP
CPF / CNPJ RG
TELEFONE FIXO COM DDD CELULAR COM DDD
E-MAIL
HISTÓRICO DO ARTISTA (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa musical, principais trabalhos e apresentações do artística etc.)                                

 

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

(Nome da Empresa),____________________________________________________________________________

CNPJ nº _________________________________________, sediada

          Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14  (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854 de  27/10/1999, que  altera a Lei nº 8666/93.

___________________________________________________________                        _______/________/____________

LOCAL                                                                      DATA

________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO COM FIRMA RECONHECIDA

DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº  001/2019

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO

                         Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital e do Preço. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito.

___________________________________________________________                        _______/________/____________

LOCAL                                                                      DATA

________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO COM FIRMA RECONHECIDA

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