Prefeitura de Piúma publica edital para chamamento de artistas
Apresentação dos documentos do dia 01 ao dia 07 de outubro
As secretarias municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do município de Piúma estarão credenciando artistas músicos individuais, duplas, ou em grupos musicais/bandas, seja pessoa física ou jurídica afim de promover e fomentar a cultura local objetivando a contratação para atender os eventos realizados no município a partir da presente data até o dia 29 de fevereiro de 2020 em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
De acordo com a secretária de Cultura Jéssica Andrade o chamamento tem como intuito compor a programação artística do calendário de eventos visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura do município, além de oportunizar artistas que ainda não possuem notoriedade e comprovante de preço. Sendo esses, eventos pré-programados ou que a Prefeitura apoie caso houver necessidade. Os projetos e atividades culturais que se enquadrem nos objetivos das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, Esporte e Lazer de Piúma durante o ano de 2019 a 2020, atendendo às especificidades de cada evento e do público-alvo, garantindo a excelência na prestação do serviço.
Confira o edital na íntegra
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, tendo como secretária Sra. Jéssica de Andrade de Oliveira e Sr. Marcos Vinícius da Silva Taylor, na forma do Art. 25, caput. da Lei nº 8.666/1993, e demais normas complementares aplicáveis TORNA PÚBLICO que estará CREDENCIANDO Artistas Músicos: individuais, duplas ou grupos musicais/bandas, seja pessoa física ou jurídica afim de promover e fomentar a cultura local objetivando a contratação para atender os eventos realizados no Município de Piúma a partir da presente data até o dia 29 de fevereiro de 2020 em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1- Esse chamamento tem como intuito compor a programação artística do calendário de eventos visando atender aos princípios da oportunidade e valorização da cultura do município, além de oportunizar artistas que ainda não possuem notoriedade e comprovante de preço. Sendo esses, eventos pré programados ou que a Prefeitura apoie caso houver necessidade. Os projetos e atividades culturais que se enquadrem nos objetivos das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, Esporte e Lazer de Piúma durante o ano de 2019 a 2020, atendendo às especificidades de cada evento e do público-alvo, garantindo a excelência na prestação do serviço.
1.2- As Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, Esporte e Lazer com o presente Chamamento, visa compor quadro de artistas de um modo geral a fim de atender demandas de eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Cultura e a de Turismo, Esporte e Lazer para o período do 2º semestre do Ano de 2019 e Verão/2020 conforme descrito no calendário do Anexo I deste Edital:
§ – Todas as apresentações descritas no calendário no Anexo I poderão sofrer alterações em suas datas, horários e locais caso necessário. As Secretarias Municipais de Cultura e Turismo informará os artistas, bandas e grupos musicais com antecedência de até 48:00horas, caso isso ocorra .
1.3- A contratação dos credenciados será efetivada através de pontuação, classificados de acordo com as categorias seguintes:
GENÊROS MUSICAIS:
MODA DE VIOLA DE RAIZ | SOLO, DUPLA, TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
MPB | SOLO, DUPLA, TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
PAGODE/SAMBA | TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
MÚSICA GOSPEL | SOLO, DUPLA, TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
FORRÓ/FORRÓ PÉ DE SERRA | TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
JAZZ/BLUES | SOLO, DUPLA, TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
RAGGAE | TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
HIP – HOP / RAP | TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
SERTANEJO | TRIO OU GRUPO COM 4 OU MAIS INTEGRANTES |
Disc jockey (DJ) com mesa Cdj e Mixer | INDIVIDUAL |
- Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores máximos propostos pelo Município.
- Não poderão participar do presente chamamento público:
- Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
- Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
- Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93; declarados impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7 da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.540/05, bem como os declarados Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
- Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.666/93, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
3.1 – Os interessados poderão inscrever-se DIRETAMENTE NAS SECRETARIAS
Municipais de Cultura e de Turismo, Esporte e lazer da Prefeitura Municipal de Piúma, sediada à Rua Aníbal de Souza Gonçalves, nº 18 bairro Acaiaca, Piúma ES, (2º Andar) mediante Requerimento para credenciamento, conforme modelo (Anexo II), e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento, conforme regulamento e calendário abaixo:
3.1.1 – Os interessados poderão se inscrever em até 2 (duas) modalidades de estilo musical descritas no item 1.3;
3.1.2 – Não serão recebidos requerimentos via correio, fax, e-mail ou por quaisquer outros meios eletrônicos;
3.1.3 – O presente Edital de Chamamento Público obedecerá ao seguinte calendário
- 3ª feira: 01/Out./2019 (Das 8:00 ás 17:00 horas) – Início da apresentação de documentos;
- 2ª feira: 07/ Out. /2019 (Das 8:00 até as 12:00) – Fim da apresentação de documentos;
- 3ª feira: 08/Out/2019 (Das 08:00 às 17:00 horas) – Análise dos documentos apresentados e conclusão da análise dos documentos apresentados;
- 4ª feira: 09/out/2019 (à partir das 12:00 às 17:00 horas) – Publicação do resultado com a lista dos credenciados e início do prazo recursal;
- 5ª feira: 10/out/2019 (Das 12:00 ás 17:00 horas) – fim do prazo recursal e Publicação do resultado da lista oficial dos credenciados;
- 6ª feira 11/Out./2019 (Às 09:00 horas) –Convocação dos credenciados e sorteio para o primeiro evento conforme calendário ANEXO I;
3.1.4 – A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados nos itens 4.1 e 4.2 deste instrumento, observado o disposto no item 5.1.
3.1.5 – O recebimento e processamento dos pedidos de credenciamento serão realizados, conforme calendário acima, na Secretarias Municipais de Cultura de Turismo de Piúma.
- A documentação deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Piúma, situado na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, Centro, Piúma ES, diretamente nas Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo da Prefeitura Municipal de Piúma.
4.2 TODOS os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas em cartório ou apresentadas em original para autenticação da cópia por funcionário da Prefeitura de Piúma:
- Requerimento para credenciamento, conforme modelo – Anexo II;
- Formulários de Inscrição, conforme modelos – Anexo II e III;
- Fotocópia do CPF de todos os membros.
- Fotocópia do RG de todos os membros.
- Comprovante de endereço em nome do representante ou, em caso de inexistência de comprovante em seu nome, deverá ser apresentado o comprovante em nome de outro(a) morador (a) da casa e acompanhado por documento assinado pelo (a) mesmo (a), com fotocópia de documento de identidade para comprovação de assinatura, declarando que o representante reside no mesmo imóvel. A comprovação do endereço deverá ser apresentada através de fotocópia da conta mais recente. Serão aceitos como comprovantes de residência: cópia da conta de água, ou de energia elétrica ou de telefone ou, ainda, cópia de correspondência de natureza comercial;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
- Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante aquela Justiça.
- Declaração de inexistência de empregados menores, conforme modelo – Anexo VI
- E, em se tratando da pessoa jurídica, deverão ser apresentados também os seguintes documentos complementares:
I – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
III – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V– Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
VI- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.3 Os interessados deverão apresentar Clippings, reportagens e críticas publicadas sobre consagração do músico/grupo, se houver.
4.3.1 – Todas as fotocópias deverão ser autenticadas em cartório ou previamente por servidor municipal da secretaria solicitante.
4.3.2 – Toda documentação dos credenciados ficarão definitivamente arquivadas e comporão o processo administrativo pertinente.
4.3.3 – O não atendimento às exigências deste edital implicará na inabilitação do(s) proponente(s).
- Serão considerados os seguintes critérios para credenciamento:
- Análise da documentação exigida no item anterior;
- As propostas habilitadas
na “Avaliação Técnica” serão classificadas considerando a pontuação, segundo os
critérios descritos abaixo:
- Análise e avaliação do portfólio da banda ou grupo musical (release, meios de comunicação diversos, etc.), que permitam a verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção no cenário musical no gênero.
- Para fins de pontuação será atribuída pontuação conforme tabela
abaixo:
REFERENTE | PONTOS | |
Divulgação
em jornal de grande circulação ou Revista; (CADA UM, (1) UM PONTO) | Até 02 pontos | |
Divulgação
em site especializado (CADA UM, (1) UM PONTO) | Até 02 pontos | |
Divulgação em Banner; Flyer; Panfleto; Folders (Original) ((1) UM PONTO) | Até 01 ponto | |
TOTAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA | 10 PONTOS |
c) Avaliação da abrangência e alcance da banda nas redes sociais. – Pontuação: Até o limite de 10 pontos;
c.1)Para fins de pontuação será atribuída pontuação conforme tabela abaixo:
REFERENTE | PONTOS | |
Presença nas principais redes sociais: Facebook ou Instagram (Até 500 seguidores: 1 (um ) ponto; Acima de 500 seguidores: 2 (dois) pontos). | 02 pontos | |
Youtube Até 300 visualizações: 1 (um ) ponto; Acima de 300 visualizações: 2 (dois) pontos). | 02 pontos | |
Participação em festivais de música | 01 ponto | |
Programa em rádio | 01 ponto | |
Casa de show | 01 ponto | |
Carta de recomendação profissional atesto de capacitação profissional 1 (um ) ponto | Até 05 pontos | |
Audição do material disponibilizado em áudio par avaliação da qualidade geral da proposta musical e sua execução – CD | 01 ponto | |
Audição do material disponibilizado em vídeo, para avaliação da qualidade geral da proposta musical e sua execução – DVD | 02 pontos | |
TOTAL | Pontuação máxima | 15 pontos |
c.1.2) : Para cada um dos critérios acima, somente será atribuída uma nota, perfazendo um total máximo possível de 25 pontos.
c.1.3) Sendo necessário a pontuação mínima de 05 pontos e máxima de 25 pontos;
- Será designada uma Comissão Especial de Credenciamento que analisará os documentos, composta por servidores das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, e, havendo necessidade, esta será complementada por membros de outras Secretarias Municipais.
- A Comissão Especial de Credenciamento emitirá parecer sobre as propostas aceitas, justificando a habilitação de acordo com os critérios pré-estabelecidos.
- Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem a todas as exigências deste edital.
- A vigência do credenciamento será até o fim do previsto no calendário do item 3.1,
6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Em caso de haver empate, na classificação para credenciamento, a preferência é para o candidato que, na seguinte ordem de prioridade, tiver:
a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, § do estatuto
do idoso;
b) maior pontuação de experiência profissional comprovada;
c) maior pontuação na formação profissional comprovada.
7.1- É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital em até 3 (três) dias úteis após o lançamento da chamada pública, devendo protocolar seu requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piúma, endereçando sua manifestação à Comissão Monitoramento e Avaliação que irá julgar a impugnação e responder ao proponente em até 3 (três) dias úteis.
7.2 – Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
7.3 – Após a publicação do resultado do julgamento do credenciamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo definido no calendário de item 3.1.
8.1 – A divulgação dos credenciados será realizada através do site e no mural da Prefeitura Municipal de Piúma, conforme cronograma do item 3.1.
8.2 – A Secretaria de Cultura e de Turismo comunicará a todos os credenciados, o dia, a hora e local para a confirmação do credenciamento.
a) – Os contratos serão elaborados previamente à medida da realização de cada evento, mediante justificativa escrita da diretoria responsável e de acordo com a pertinência temática de cada evento. Portanto, os proponentes deverão aguardar contato das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo conforme a necessidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para providências visando definição de data, local e horário dependendo do calendário e da especificidade de cada evento.
b) As apresentações em eventos apoiadas pela SEMCULT e SEMTEL no Município de Piúma, seguirá a ordem da lista dos classificados conforme pontuação publicada, oportunizando igualitariamente os proponentes credenciados de forma a atender a necessidade de cada evento;
c) Não haverá apresentações consecutivas de artistas e bandas do mesmo gênero musical em eventos apoiados e/ou realizados pela Secretarias de Cultura e Turismo.
8.3 – O credenciado será convocado pela Secretaria Municipal de Administração para assinatura do Contrato.
8.4 – Caso o credenciado não atenda à convocação para assinatura do contrato perderá a vez, sendo excluído do evento. Assim, poderá ser convocado o próximo da listagem obedecendo a ordem de classificação e pontuação publicada.
8.5 – A divulgação dos credenciados será realizada através do site e no mural da Prefeitura Municipal de Piúma, conforme cronograma do item 3.
8.6 – A administração pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que sejam. Sendo de responsabilidade a ordem de chamada das Secretarias de Cultura e Turismo.
8.8 – Na eventualidade do número de classificados ser superior ao número da capacidade de apresentações, serão inscritos no cadastro de reservas.
9.1 Os artistas/ bandas ou grupos inscritos serão classificados de acordo com seus respectivos estilos musicais ou artísticos e modalidade pela Comissão de Credenciamento.
9.2 Os artistas/ bandas ou grupos de todos os estilos citados poderão se inscrever em 2 (dois) estilos musicais, desde que comprove sua capacidade artística no gênero pleiteado;
9.3 A remuneração estabelecida neste edital é bruta, isto é, sem a dedução dos tributos incidentes na relação jurídica contratual, motivo pelo qual o valor final a ser repassado ao contratado será o decorrente das retenções tributárias a serem efetuadas a quando do pagamento pelos serviços prestados.
9.4 Todas as despesas, como transporte, estadia e alimentação, referente as representações artísticas, serão de total responsabilidade dos responsáveis pelas bandas, grupos e músicos habilitados pelo Edital de Chamamento Público.
GRUPO I
ESTILOS | MODALIDADE | VALOR DA | |
APRESENTAÇÃO | |||
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA | Dupla | R$ 600,00 | |
Trio | R$ 900,00 | ||
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
HIP HOP / HAP | Solo | R$ 300,00 | |
Dupla | R$ 600,00 | ||
Trio | R$ 900,00 | ||
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
JAZZ/ BLUES | Solo | R$ 300,00 | |
Dupla | R$ 600,00 | ||
Trio | R$ 900,00 | ||
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
MODA VIOLA | Solo | R$ 300,00 | |
Dupla | R$ 600,00 | ||
Trio | R$ 900,00 | ||
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
Solo | R$ 300,00 | ||
MPB | Dupla | R$ 600,00 | |
Trio | R$ 900,00 | ||
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
Solo | R$ 300,00 | ||
MUSICA GOSPEL | Dupla | R$ 600,00 | |
Trio | R$ 900,00 | ||
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
Solo | R$ 300,00 | ||
PAGODE/ SAMBA | Dupla | R$ 600,00 | |
Trio | R$ 900,00 | ||
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
Solo | R$ 300,00 | ||
Dupla | R$ 600,00 | ||
REAGGE | Trio | R$ 900,00 | |
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
Solo | R$ 300,00 | ||
SERTANEJO | Dupla | R$ 600,00 | |
Trio | R$ 900,00 | ||
Grupos com 4 ou mais integrantes | R$ 1.500,00 | ||
Disc jockey (DJ’) com mesa Cdj e Mixer | Individual | R$ 1.000,00 | |
9.5 A apresentação do show musical artístico deverá ser de 1 hora e 30 minutos de duração, conforme exigência do evento a ser realizado pela Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.
9.6. As Secretarias Municipais de Cultura e Turismo não se responsabilizará pelo transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outra despesa relacionada à execução do contrato.
9.7. As despesas relacionadas a este edital correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo do orçamento em vigor e deverá ser informada quando da solicitação da elaboração do contrato.
10.1. Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos.
10.2. Cumprir rigorosamente com o horário de passagem de som estipulado pela Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.
10.3. Apresentar de acordo com o estilo e proposta de gênero musical apresentada.
10.4. Caso ocorra alguma irregularidade, providenciar a imediata correção das mesmas apontadas pela Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.
10.5. Garantir a boa qualidade dos serviços.
10.6 Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados.
10.7 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
10.8 Disponibilizar material digital (Fotos/Logotipo) para ser utilizado na divulgação do evento. Apresentar o material em até 05 (cinco) dias após o sorteio.
11.1. O pagamento dos Contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a comprovação da entrega da Nota Fiscal ou R.P.A., conforme dispuser o contrato.
12.1 Serão registrados contra o credenciado os fatos e faltas, de caráter administrativo, comercial ou técnico, referentes ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste edital.
12.2 Infração às normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Anotação restritiva, sem prejuízo da aplicação das outras penalidades previstas, nos seguintes casos:
- – Atraso injustificado na execução do serviço contratado;
- – Execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato;
- – qualidade insatisfatória dos serviços executados.
c) Descredenciamento.
12.3 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
- Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital;
- Prestar serviço considerado insatisfatório pelo Contratante;
- Ser advertido por 02 (duas) ou mais vezes em um prazo de 06 (seis) meses;
- Faltar o chamamento sem justificativa por 3 (três) vezes quando convocado;
12.4 Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
12.5 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluído do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
12.6 Na aplicação das penalidades previstas neste edital, será assegurada a defesa prévia do credenciado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
13.1 – Nenhuma apresentação poderá conter músicas ou danças com conteúdo sexual ou apologia ao tráfico de drogas, pedofilia, ou degradação da condição humana da mulher.
13.2 – A inscrição para o credenciamento implica na total aceitação dos termos deste edital.
13.3 – O credenciamento implica na autorização do contratado para que a Prefeitura possa utilizar em peças de divulgação dos eventos, as fichas técnicas, fotografias e toda documentação apresentada no ato da inscrição.
13.4 – Poderá a Administração revogar o presente credenciamento, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
13.5 – O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.
13.6 – É facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.7 – O interessado no credenciamento intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Credenciamento, sob pena de descredenciamento.
13.8 – As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos interessados no credenciamento através do site http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao e mediante publicação nas redes sociais.
13.9 – Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Secretarias Municipais de Cultura e Turismo.
13.10 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Piúma.
13.11 – Integram este Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO I – Calendário dos Eventos Programados;
ANEXO II – Requerimento para Credenciamento;
ANEXO III – Formulário de Inscrição para Artista Solo;
ANEXO IV – Formulário de identificação individual dos integrantes das Duplas, Trio e Grupo Musical;
ANEXO V – Formulário de Inscrição para DJ;
ANEXO VI- Formulário de identificação da empresa produtora do artista, dupla ou grupo musical.
ANEXO VII – Declaração de inexistência de empregados menores;
ANEXO VIII – Declaração da ciência do Edital.
Piúma/ES, 27 de Setembro de 2019.
JESSICA DE ANDRADE DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA | Alexchssandre Massolar Hemerly mat. 7464 Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer |
DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO I
CALENDÁRIO
EVENTO MENSAL
FEIRA SEMANAL (2x na semana) –FEIRA ARTE DE EMPREENDER
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
MODA DE VIOLA
MPB
PAGODE/ SAMBA
MUSICA GOSPEL
JAZZ / BLUES
OUTUBRO/2019
4ª EDIÇÃO SEMANA CAPIXABA MINEIRA
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
JAZZ/ BLUES
MODA DE VIOLA
MPB
PAGODE/ SAMBA
SERTANEJO
FESTA DO BAIRRO ITAPUTANGA
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
MODA DE VIOLA
MUSICA GOSPEL
SERTANEJO
FESTA DO BAIRRO PORTINHO
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
MODA DE VIOLA
MPB
SERTANEJO
NOVEMBRO/2019
FESTA DO BAIRRO CÉU AZUL
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
MODA DE VIOLA
MUSICA GOSPEL
PAGODE/ SAMBA
SERTANEJO
FESTA DO BALNEÁRIO DO AGHA – FESTA DA PAMONHA
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
MODA DE VIOLA
MPB
MUSICA GOSPEL
PAGODE/ SAMBA
SERTANEJO
FESTIVAL GOSPEL
- GENEROS:
MUSICA GOSPEL
DEZEMBRO/2019
FESTA DA EMANCIPAÇÃO
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
HIP HOP/ HAP
JAZZ/ BLUES
MODA DE VIOLA
MPB
MUSICA GOSPEL
PAGODE/ SAMBA
REAGGE
SERTANEJO
JANEIRO E FEVEREIRO 2020
PRAÇA DONA CARMEN – ESPAÇO CULTURAL
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
HIP HOP/ HAP
JAZZ/ BLUES
MODA DE VIOLA
MPB
MUSICA GOSPEL
PAGODE/ SAMBA
REAGGE
SERTANEJO
DJ
LUAL
- GENEROS:
FORRÓ/ FORRÓ PÉ DE SERRA
HIP HOP/ HAP
JAZZ/ BLUES
MODA DE VIOLA
MPB
MUSICA GOSPEL
PAGODE/ SAMBA
REAGGE
SERTANEJO
DJ
ATENÇÃO – AVISO IMPORTANTE:
SRS. INTERESSADOS, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E O TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.
– A administração pública deverá convocar os credenciados de acordo com sua necessidade dentro do gênero pré proposto em cada evento acima descrito.
– Lembrando que os gêneros descritos em cada evento acima poderão ser convocados ou não dependendo da necessidade da programação proposta pela Secretaria.
– O calendário proposto no ANEXO I deste Edital não obriga a contratação da Administração Pública à sua execução e não impede a inclusão de outros eventos não mencionados.
DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA- ES
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL nos termos do Chamamento Público nº ………………./2019.
Razão social, se for o caso:___________________________________________________________________________
Nome do artista, dupla, trio ou grupo musical:_____________________________________________________
RG (representante legal):______________________ CPF (representante legal):________________________
Endereço, (rua, nº e bairro):_________________________________________________________________________
Cidade:__________________________________________ Estado:_______________________ CEP:________________
E-mail:_________________________________________________________________________________________________
Telefone(s):____________________________________ Celular:_____________________________________________
Serviços que pretende credenciamento:
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
(Descrevê-los ou anexar relação).
Profissional Responsável:
RG:_____________________________________ CPF:______________________________________
Nome legível do requerente:____________________________________________________
___________________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO III
FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO DO ARTISTA-SOLO (INDIVIDUAL)
NOME | |||
NOME DO RESPONSÁVEL, CASO O ARTISTA SEJA MENOR DE 18 ANOS | |||
ESTILO MUSICAL | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO (rua, bairro) | Nº | ||
CIDADE | UF | CEP | |
CPF /CNPJ | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
HISTÓRICO DO ARTISTA (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa musical, principais trabalhos e apresentações do artística etc.) | |||
DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE DUPLA, TRIO OU GRUPO MUSICAL
NOME DA DUPLA, TRIO OU GRUPO MUSICAL | |||
RAZÃO SOCIAL SE FOR O CASO | |||
ESTILO MUSICAL | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO) | Nº | ||
CIDADE | UF | CEP | |
CPF / CNPJ | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
NOME COMPLETO DE TODOS OS INTEGRANTES | |||
HISTÓRICO DOS ARTISTAS (FAÇA UM BREVE RELATO, CONSTANDO COMO SURGIU A INICIATIVA MUSICAL, PRINCIPAIS TRABALHOS E APRESENTAÇÕES DOS ARTÍSTAS. ETC.) | |||
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DO ARTÍSTA
Disc jockey – DJ
NOME DO INTEGRANTE | |||
NOME DO RESPONSÁVEL CASO O INTEGRANTE SEJA MENOR DE 18 ANOS | |||
ESTILO MUSICAL/CULTURAL | |||
MODALIDADE | |||
ENDEREÇO (rua, bairro) | Nº | ||
CIDADE | UF | CEP | |
CPF / CNPJ | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
HISTÓRICO DO ARTISTA (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa musical, principais trabalhos e apresentações artística etc.) | |||
DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DA EMPRESA PRODUTORA DO ARTISTA, DUPLA OU GRUPO
RAZÃO SOCIAL: | |||
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: | |||
CNPJ: | |||
GÊNERO ESTILO MUSICAL: | |||
NÚMERO DE INTEGRANTES: | |||
ENDEREÇO (rua, bairro) | Nº | ||
CIDADE | UF | CEP | |
CPF / CNPJ | RG | ||
TELEFONE FIXO COM DDD | CELULAR COM DDD | ||
HISTÓRICO DO ARTISTA (faça um breve relato, constando como surgiu a iniciativa musical, principais trabalhos e apresentações do artística etc.) | |||
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA
(Nome da Empresa),____________________________________________________________________________
CNPJ nº _________________________________________, sediada
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854 de 27/10/1999, que altera a Lei nº 8666/93.
___________________________________________________________ _______/________/____________
LOCAL DATA
________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO COM FIRMA
RECONHECIDA
DITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital e do Preço. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a falta de qualquer documento e/ou preenchimento incorreto da ficha de inscrição resultarão na minha desclassificação do processo seletivo ora inscrito.
___________________________________________________________ _______/________/____________
LOCAL DATA
________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO COM FIRMA
RECONHECIDA