Prefeito de Piúma é afastado por 90 dias na segunda fase da Operação Rubi

Com o afastamento do prefeito Ricardo, assume a Prefeitura dona Marta Scherrer

Ricardo recebeu com surpresa a determinação da Justiça de afastamento por 90 dias

O prefeito de Piúma, professor José Ricardo Costa –PDT, recebeu a manhã desta quinta-feira, 17 a determinação da Justiça de afastamento por 90 dias do exercício da função. Oportunamente fica proibido de ter acesso às dependências de órgãos públicos. Com o afastamento por três meses, assume a vice-prefeita Dona Marta Scherer.

Agente do Gaeco na porta da casa do prefeito/ Foto- MP

A reportagem acompanhou a Operação do Ministério Público na casa do prefeito, onde foram apreendidos alguns documentos, câmara de vide monitoramento, celulares e pendrives.  

Policiais do Gaeco à porta da casa de Ricardo para a busca e apreensão

Policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) chegaram cedo a casa de Ricardo, tocaram a campainha mas estava desligada, o prefeito foi surpreendido pelas câmeras com dois agentes em cima do muro chamando-o. Ele atendeu, recebeu a ordem de afastamento e de busca e apreensão.

Agente do Gaeco entrando na casa de Ricardo

Aparentemente tranquilo, Ricardo falou com Reportagem. “Eu quero dizer primeiramente que estamos profundamente entristecido com isso, no momento em que acontece a gente alimenta a tranquilidade porque estamos prestando um serviço aqueles que vem fazer a busca e apreensão na casa da gente. Segundo lugar isso causa uma tristeza muito grande alvo de uma busca e apreensão. Além da busca e apreensão veio o comunicado de que não podemos nos aproximar da prefeitura, neste momento de investigação, por 90 dias”, frisou Ricardo.

Empresário Fernando Bassul proprietário da sede do escritório da Empresa Fortaleza alvo da Operação Rubi II

O prefeito disse que vai solicitar o retorno porque em momento algum, de qualquer investigação, ou solicitação do Ministério Público as informações nunca deixaram de ser dadas. Confira a entrevista completa com ele em sua casa, logo após os policiais terem deixado o local.      

Confira abaixo a entrevista com o prefeito Ricardo na íntegra:

O Operação

De acordo com nota enviada pelo MP, o objetivo da Operação Rubi II é desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa constituída para lesar os cofres públicos da cidade através do direcionamento de licitações em favor de pessoas jurídicas contratadas, pagamento de vantagem indevida a agentes públicos e superfaturamento de contratos administrativos de prestação de serviço público.

Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), há fortes indícios do envolvimento de agentes políticos e servidores municipais no recebimento de propina de empresários dos ramos de limpeza pública como contrapartida a benefícios financeiros em licitações e contratos e possível enriquecimento indevido dos envolvidos. 

Mandados

A operação consiste no cumprimento de dois mandados de afastamento funcional de agentes públicos, quatro mandados de proibição de acesso às dependências de órgãos públicos, e 12 mandados de busca e apreensão pelos agentes do Gaeco, sendo três em Piúma, dois em Linhares, um em Vila Velha, dois em Cariacica, um em Cachoeiro de Itapemirim, três em Anchieta, emitidos pelo juízo da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 

Residência de investigados estão sendo alvos das ações.

A ação é coordenada pelo MPES, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial e do Gaeco, com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e da Polícia Militar, deflagrou nesta quinta-feira (17/10) a Operação Rubi II.  

Ao todo, cinco membros do Ministério Público (um procurador de Justiça e quatro promotores de Justiça) coordenam os trabalhos, auxiliados por 22 agentes do Gaeco e policiais militares. 

A partir da agora, eles vão analisar conjuntamente documentos, computadores, dados e depoimentos de investigados e testemunhas que serão colhidos nas próximas semanas.

Os crimes investigados estão previstos no Decreto-Lei nº 201/67, na Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), Lei nº 8.666/93 (fraude em licitações), Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), além de corrupção ativa e passiva.

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *