Prefeito de Anchieta é notificado pelo TCES e tem 15 dias para justificar diversos problemas encontrados na construção da Escola de Iriri

Escola recém inaugurada em Iriri chove dentro e apresenta diversos problemas, vereadora denuncia no TCES

A rampa da Escola fica toda molhada quando chove na escola de Iriri

Seis meses inaugurada a Escola de Educação Infantil Belmiro Alberto Alpoim, a antiga Tom & Jerry em Iriri, Anchieta já apresenta diversos problemas na obra de construção que custou aos cofres públicos R$2.647.040,64 (Dois milhões seiscentos e quarenta e sete mil e quarenta reais). A obra foi realizada através de Convênio com o Governo do ES.

Preocupada com a segurança dos alunos e profissionais que atuam na escola e como fiscalizadora, a vereadora Márcia Cypriano Assad de Anchieta protocolizou uma denúncia no Tribunal de Constas do Estado do Espírito Santo – TCES no último dia 10 de dezembro em desfavor do prefeito Fabricio Petri e do secretário de Infraestrutura, Leonardo Antônio Abrantes , os quais já foram notificados e tem 15 dias para responder ao Tribunal de Contas.

A denúncia no TCES se deu após várias reclamações de pais e professores de algumas escolas de Anchieta, a vereadora Angela Márcia Cypriano Assad do Podemos resolveu iniciar um ciclo de visitas para conferir de perto os problemas apontados. O resultado, segundo a vereadora, não foi nada agradável.

De acordo com Márcia, a escola de Iriri encontra-se num estado deplorável e foi inaugurada recentemente, no dia 9 de junho na Festa da Cidade. Ela diz que não houve planejamento para dias de chuva e quando esta vem adentra toda a unidade. Como consequência, várias infiltrações nas salas de aula e uma verdadeira enxurrada pelas rampas e corredores dos três andares. Outra observação feita pela vereadora é que não há sinalização de rota de fuga pelos andares, o que coloca em risco a vida das crianças, vez que é uma escola de educação infantil em que cerca de 180 estudantes permanecem das 7h às 16:50h diariamente. “Os cofres públicos não podem ficar no prejuízo”, conclui a vereadora.

O Conselheiro Relator do Tribunal de Contas, Sérgio Manoel Nader Borges decidiu preliminarmente notificar o prefeito Fabrício Petri e o secretário de Infraestrutura Leonardo Antônio Abrantes, secretário  para que, no prazo de 15(quinze) dias improrrogáveis, apresentem a  Corte  de  Contas  justificativas  prévias,  bem  como  documentos/informações  que entendam  necessários  para  melhor  apreciação  do  feito,  acerca  dos apontamentos constantes da Representação da vereadora, bem como apresentem justificativas no que tange,  primordialmente,   a   providências   que   estejam  sendo   tomadas   bem   como  informações   relativas   a   garantia da obra, cuja cópia,   inclusive   das   peças  complementares, deverá ser disponibilizada junto aos autos.

O relator pediu também que no mesmo prazo, o prefeito de Anchieta encaminhe ao TCES, preferencialmente por meio digital, cópia do processo administrativo relativo ao contrato 007/2019 firmado com a empresa responsável pela obra A.L.

Construções EIRELE EPP. Em tempo, alertou o relator que o descumprimento poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 135, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 621/2012.

Paredes com infiltrações

Na representação da vereadora ela aponta com fotos e vídeos diversas paredes das salas de aula, dos três andares com infiltrações e pequenas rachaduras no entorno das janelas. “Percebe-se que todas as aberturas (consideradas janelões), entre os andares são vulneráveis, pois não têm a menor proteção contra chuva. Ou seja, na presença da primeira chuva, mostrou ser uma obra frágil, sem o menor cuidado com as vidas das crianças. Mas, no entanto, houve uma grande preocupação em se fazer os dois termos de aditivo de acréscimo o qual um deles foi realizado em agosto de 2020. Vale destacar o estrago e o prejuízo aos cofres públicos com uma obra entregue à população aos 9 de junho de 2021, menos de seis meses e, pelo vídeo, é perceptível que também as rotas de fuga e a sinalização entre os três andares, o que coloca a todos, os profissionais da educação e as crianças em risco. Fica a pergunta: houve a devida fiscalização dessa obra? Quem arcará com os prejuízos a uma obra recém-inaugurada? O erário? Os impostos da população? Quem providenciará a adequação da escola para dias de chuva? E as crianças? Ficarão desprotegidas em caso de uma possível emergência”? Questiona a vereadora.

INDIGNAÇÃO

Na denúncia Márcia pontuou que a edificação de três pavimentos apresenta apenas uma rota de fuga (rampa de acesso aos andares) para evacuação do prédio em emergência. Conforme as fotos e o vídeo essas rampas não apresentam sinalizações de saída e iluminação adequada para situações de perigo conforme é estabelecido pelas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), inclusive, a NT nº 13 e a NT nº 14.

“Vê-se, pelas fotos e o vídeo, o estrago em que se encontra a escola. Pede-se, portanto, a este Órgão Fiscalizador a apuração e as possíveis punições, prevista em lei, aos responsáveis por esta obra sem planejamento a qual coloca em risco a vida das crianças que ali estudam e a dos profissionais de educação e ainda o porquê que em uma escola de três andares, conforme visita desta vereadora, não há rota de fuga e iluminação adequada para enfrentamento de perigo. O mais intrigante é essa obra ter sido aprovada, autorizada e assinada sem o menor critério pelo prefeito FABRÍCIO PETRI e pelo secretário de Infraestrutura LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES. Destaca-se, por fim, o enorme prejuízo ao erário e o questionamento de quem pagará por essa conta”. (trecho da denúncia)

VALOR DA OBRA

Contrato 007/2019 – Empresa: A.L. Construções EIRELE EPP Valor: R$ 2.192.158,03 (Dois milhões, cento e noventa e dois mil, cento e cinquenta e oito reais)

 PRIMEIRO TERMO ADITIVO – valor total do contrato após acréscimo e decréscimo: R$ 2.249.916,50 (Dois milhões duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais), aos 03 de março de 2020 assinado pelo prefeito. SEGUNDO TERMO ADITIVO – DO

REPLANILHAMENTO – valor global R$ 2.647.040,64 (Dois milhões seiscentos e quarenta e sete mil e quarenta reais), aos 13 de agosto de 2020 assinado pelo prefeito. AUMENTO APÓS

ADITIVOS – R$ 454.882,61 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais).

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