PIÚMA: SAAE foi condenado a indenizar família de Rosane em R$350 mil

A vida de Rosane vale mais que R$350 mil – Justiça condena SAAE pagar indenização a família em Piúma

O atropelamento que matou Rosane Coelho Ronan, na época com 55 anos, no dia 14 de março de 2016 na Avenida Guido Brunini (Beira Rio) em Piúma volta a memória da família, e com a lembrança, a dor.

A juíza de direito da 1ª Vara de Piúma condenou o SAAE prestador de serviço de água e esgoto de Itapemirim a indenizar, em R$ 350 mil, três pessoas da família que perderam a mãe/avó em um acidente/atropelamento que teria sido provocado pelo motorista da empresa que, trafegando em alta velocidade, teria ultrapassado em local proibido, vindo a atingir a familiar dos autores da ação.

De acordo com os autos, a vítima, Rosane Coelho Ronan estava em companhia de sua filha (2ª autora da ação) e do neto (3º autor, representado pela mãe, 1ª autora da ação) no ponto de ônibus, aguardando o transporte que levaria a criança até a escola, quando foi atropelada e arremessada contra um muro, o que causou a sua morte instantânea. Segundo o depoimento de uma testemunha, que presenciou o acidente, a filha da vítima e o sobrinho, neto da vítima, estavam aguardando do outro lado da rua, na sombra, porque estava muito sol no ponto de ônibus.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o veículo da requerida realizou ultrapassagem em local proibido, e em alta velocidade, vindo a colidir com outro veículo e, posteriormente, atingido a vítima que aguardava no ponto de ônibus.

Segundo a juíza, a morte de um ente querido enseja a indenização por dano moral, pois tal fato produz grande desconforto, angústia, temor e constrangimento, atingindo a dignidade da pessoa e lesionando sua honra.

“Não há dúvidas que a trágica morte de um parente próximo deve ser considerado como ofensivo a direitos da personalidade e dá azo à indenização pela via dos danos morais, ainda mais, no caso dos autores que presenciaram todo o acidente que vitimou a Sra. Rosane Coelho Roman”, destacou a magistrada, condenando a empresa a pagar a indenização de R$ 350 mil, valor que deverá ser dividido de forma igualitária para os três autores.

O ATROPELAMENTO

Rosane Coelho Roman, na época 55 anos, residente na Rua Abel Castanho, bairro Jardim Maily, em Piúma foi atropelada no dia 14 de março e morta por um carro do SAAE, de Itapemirim, a dona de casa estava próximo ao material de Construção AM, na Avenida Guido Brunini (AV. Beira Rio), no bairro Acaiaca.

Segundo informações da PM na época, o veículo do SAAE vinha sentindo Vitória/Itapemirim, por volta das 12h30, quando atropelou e matou a senhora Rosane. Ela atravessava a Avenida Guido Brunini, juntamente com suas duas netas, que seguiam a sua frente. O carro do SAAE era conduzido pelo funcionário Júlio Glauco Pontes da Silva, 47 anos, que próximo a Serralheria Fortaleza colidiu lateralmente num Gol, perdendo o controle e em seguida atropelando a vítima. Depois de atropelar a mulher, o veículo do SAAE bateu num trailer e em mais outro veículo até colidir num muro. O motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, de Itapemirim, para maiores esclarecimento dos fatos.

A Polícia Militar – PM estava no local do acidente para conter curiosos, amigos e familiares que chegavam a todo instante. 

Texto e foto: Luciana Maximo

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