PIÚMA: juiz decreta prisão preventiva de Fernanda e solta Ricarda, Carlos continua detido até pagar a fiança de 45 salários mínimos

O juiz da 2ª Vara de Piúma decretou a prisão preventiva de Fernanda Scherrer, expediu alvará de soltura para a funcionária Ricarda e Carlos, se a fiança for paga, ele também será solto

O juiz da 2ª Vara de Piúma Dr. Diego Ramires Grigio Silva decretou na tarde desta quinta-feira, 22, a prisão preventiva de Isabel Fernanda Scherrer Rocha, a secretária de Educação do município que foi presa em flagrante, no último dia 13, juntamente com Carlos Antônio Mendes Castro, administrador do Viva Instituto e pesquisa e Cursos Educacionais e a secretária da empresa acusada de venda de certificados de cursos livres, Ricarda dos Santos Souza.

O juiz se fundamentou nos arts. 311 que dispõe:  ‘em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial” e também nos artigos 312 e 313, inc. I, todos do Código de Processo Penal para decretar a prisão preventiva de Fernanda e, considerando a presença de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva cassou a fiança arbitrada na forma do artigo 316 do Código de Processo Penal e em consonância com o parecer do Ministério Público.

A prisão preventiva foi decretada apenas para Fernanda, com relação a Carlos a fiança continua valendo, uma vez comprovado o pagamento no valor de 45 (quarenta e cinco) salários-mínimos, equivalentes a R$ 44.910,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e dez reais) será expedido o alvará de soltura. Já a funcionária Ricarda dos Santos Souza recebeu o alvará de soltura nesta quinta-feira após de pagamento da fiança arbitrada em um salário mínimo.

Oportunamente, o magistrado solicitou que seja oficializado ao juízo da comarca de Presidente Kennedy-ES informando sobre a prisão em flagrante dos autuados e a presente decisão, com as cópias necessárias. Há em Kennedy um processo contra Fernanda movido pelo Ministério Público, sob acusação de venda de certificados também.

O próximo passo da defesa é impetrar um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça – STJ para derrubar a prisão preventiva, o que e totalmente possível, uma vez que, Fernanda tem residência e endereço fixos, é ré primária e não se trata de crime hediondo.

As Pós-Graduações continuam

Muitas pessoas têm entrado em contato com o jornal para saber sobre as pós-graduações que são ofertadas pela Unicesumar e a Faculdade a Distância Fetremis – Educação e Tecnologia da Região Missioneira. A informação obtida pelo jornal é que os cursos em andamento continuam, pois não estão sendo foco da investigação. As aulas dos cursos de pós-graduação são presenciais e semipresenciais e vão continuar normalmente. O jornal não conseguiu contato com a família de Fernanda Scherrer para saber mais detalhes.   

Despacho


 
 
23/08/2019   – Proferido despacho de mero expediente    Cuido de inquérito policial em desfavor de CARLOS ANTONIO MENDES CASTRO, ISABEL FERNANDA SCHERRER ROCHA e RICARDA DOS SANTOS SOUZA, qualificados nos autos, por suposta prática da conduta criminosa descrita no artigo 288 c/c artigo 299, artigo 29, todos do Código Penal. Compulsando detidamente os autos, observo que há pedidos de liberdade, feitos por advogados diversos, sem apresentação do instrumento procuratório. Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM e DETERMINO: 1) INTIME-SE o indiciado CARLOS ANTONIO MENDES CASTRO para indicar quem o está representando nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que foram apresentados pedidos de liberdade pelo advogado José Peres de Araújo ¿ OAB/ES nº 429-A (fls. 42/64 e 108/123), bem como pelo causídico Marcos Guilherme Miranda Ávilla ¿ OAB/ES 24.395 (fls. 126/134). Considerando que o inquérito policial nº 174/2019 se encontra concluído, DÊ-SE vista ao Ministério Público. DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA, por se tratar de RÉU PRESO.

PRISÃO PREVENTIVA

Para melhor entender, a prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar decretada pela  autoridade judiciária competente, não se confundindo com uma ação penal definida na sentença condenatória. É a sanção máxima que um suspeito de crime pode ter antes do julgamento e não se confunde com o cumprimento provisório da pena visto que, neste caso, já há uma decisão de mérito sobre a acusação formulada.

A prisão preventiva não viola a garantia constitucional de presunção de inocência, se a decisão for devidamente motivada e a prisão for estritamente necessária nos termos dos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal.

É uma prisão cautelar que tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes ou ainda que, em liberdade, prejudique a colheita de provas (destruição de evidências, intimidação de testemunhas, por exemplo) ou perigo de fuga. De acordo com o processualista Paulo Rangel, “se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais”.

Pode ser decretada inclusive na fase investigatória da persecução criminal, ou seja, durante o inquérito policial.

Grifo nosso

Não há nenhuma satisfação em redigir estas notícias relacionadas a Fernanda, pessoa a quem temos muito respeito e admiração pelo trabalho executado como secretária de Educação de Piúma.

O jornal noticia fatos, não pode se furtar de trazer informação. Em nenhum momento emitimos opinião sobre o fato. Compreendemos o momento difícil que a família passa e entendemos a revolta para com a jornalista que também já evidenciou inúmeros feitos da mesma família. O mesmo jornal que já contou histórias e mais histórias desta respeitada família piumense. Desde o dia do fato o estresse aumentou de uma forma que não um dia que a pressão arterial da editora não suba. O jornal narrou o fato e muitos outros veículos noticiaram. A TV veio in loco e deu a repercussão. Nem sempre a notícia agrada a quem ler, mas faz parte do contexto, o jornalista ter relacionamento com a sociedade a que está inserido.

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