PIÚMA/ES – MEI tem até dia 31 de maio para entregar a DASN
A prefeitura de Piúma, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento, vem informar ao Microempreendedor Individual – MEI – que, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que serve como uma espécie de renovação do CNPJ, deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2020.
Muitos por não saber que precisam declarar a DASN, só descobrem que estão irregulares na hora que estiver com o “nome sujo” e não conseguem um empréstimo, por exemplo. Há casos também, que a pessoa abre o CNPJ e não recolhe o valor mensal do imposto, ficando em dívida com a Receita Federal.
Aqueles que não protocolar o documento passa a ficar em situação irregular e sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50.
Vale ressaltar que, o valor do teto de faturamento anual, era de R$ 60 mil até dezembro de 2019. A partir de 1º de janeiro de 2020 o novo limite é de R$ 81 mil. Se dividir o valor por 12, o limite mensal de notas fiscais tiradas seria de R$ 6.750, porém o MEI pode emitir nota a mais em um mês, e menos no outro. O importante é o limite anual ficar dentro dos R$ 81 mil.
O que é a Declaração Anual de Faturamento (DASN)?
É uma declaração obrigatória de faturamento anual que o MEI deve
entregar todo ano, mesmo para quem não teve faturamento. Caso feche a
empresa, também precisará fazer a declaração.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual?
Se o valor total anual passar do limite – R$ 81 mil – em 20% (o que
equivale a até R$ 97.200), o microempreendedor paga imposto sobre a
diferença. O tributo é de:
– Comércio: 4% sobre o excedente;
– Indústria 4,5% sobre o excedente;
– Serviços: 4,5% a 6% sobre o excedente.
Se passar os R$ 97.200, o imposto é sobre o faturamento. Nesses casos, o negócio vira uma microempresa.
Caso queira mais informações ou ajuda para fazer sua declaração, basta procurar a Sala do Empreendedor, localizada na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18, bairro Acaiaca, das 8 às 12h e de 14 às 17h, telefone (28) 3520-2172.