PEC dá prazo de dois dias úteis para sanção de projetos em caso de situação de emergência e calamidade
Proposta da senadora Rose de Freitas garante rapidez para atender as necessidades da população
Assessoria de Comunicação O presidente da República poderá ter até dois dias úteis para sancionar projetos aprovados pelo Congresso Nacional durante períodos de emergência e calamidade pública. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2020, da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), em análise no Senado Federal.
“A situação inédita ocasionada pelo surto da Covid-19 abre nossos olhos para a necessidade de buscar medidas que deem amparo legal para atender de forma rápida e eficiente aos anseios da sociedade brasileira. Dessa maneira, garantiremos a todos os brasileiros condições de atendimento rápido de suas necessidades básicas e vitais”, argumenta Rose.
A senadora ressalta, ainda, que “o poder legislativo, atento às necessidades do povo, tem exercido seu papel tramitando projetos com celeridade – por meio de sistema remoto e contando com o comprometimento de todos os parlamentares para atender a urgência que o momento requer”.
Rose propõe videoconferência com ministro da Saúde para debater ações de combate ao novo coronavírus
A senadora Rose de Freitas (PODE-ES) propôs ao Senado Federal, nesta quinta-feira (23), convidar o ministro da Saúde, Nelson Teich, para debater com os senadores, por meio de videoconferência, as ações adotadas pela pasta no combate ao coronavírus.
No requerimento, Rose argumenta que a finalidade é “esclarecer sobre as providências a serem tomadas para socorrer estados e municípios no combate à Covid-19”.