OPINIÃO: novas regras de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho

Coluna Direito Seu do colunista convidado Dr. Magno Martins Teixeira, a dvogado que escreve todas as quintas-feiras – foto ilustração Contábeis.com

Hoje abordaremos de forma bem descontraída as novas Medidas Provisórias n. 1.045/2021 e 1.046/2021 que entraram em vigor no dia 28/04/2021 e abordam o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em função da Covid-19.

O que é uma medida provisória?

A medida provisória é ato unipessoal do Presidente da República com aplicação imediata e força de lei.

Qual a diferença entre uma Lei comum e uma Medida Provisória?

Selecionamos duas das principais diferenças:

A primeira é que a Medida Provisória nasce com prazo de validade definido e pode ser tornar lei se assim o Legislativo decidir, uma vez que uma lei é promulgada, automaticamente passa a ser parte permanente da nossa Legislação.

Outro ponto díspar é o fato da MP ter força de Lei antes de ser analisada pelo Poder Legislativo.

Quanto tempo pode durar uma Medida Provisória?

Sua previsão está resguardada no artigo 62 da Constituição Federal que estabelece prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Quais são as principais regras das novas Medidas Provisória?

  • Redução do salário em 25%, 50% ou 70% com a devida redução da jornada de trabalho. (a diferença será paga proporcional a redução).
  • Suspensão do contrato de trabalho;
  • Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas;
  • Antecipação de feriados;
  • Antecipação de banco de horas;
  • Diferimento de FGTS.
  • Teletrabalho.

Como será pago o benefício pelo governo?

Será realizado através de cálculo nos moldes do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido

Exemplo: o trabalhador que tiver redução de 50% da jornada e do salário, receberá 50% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão.

Outra observação importante é o fato de não ser levado em consideração o cumprimento do período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego. O recebimento não impede a concessão nem modifica o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito no ato da sua demissão.

Como será feito a suspensão do contrato de trabalho?

Na suspensão do contrato de trabalho, o empregador deixará de pagar salário ao funcionário temporariamente, o empregado receberá do governo um benefício calculado com base no que ele teria direito a título de parcelas do seguro-desemprego.

Terei direito ao seguro-desemprego quando for demitido?

A resposta é sim, o trabalhador que for incluído no programa de redução de jornada e salário ou suspenção contratual terá sim o direito de receber de forma integral seu seguro-desemprego.

Qual o prazo da vigência?

As empresas poderão suspender o contrato de trabalho ou reduzir os salários pelo prazo máximo de 120 dias, porém, esse prazo pode sofrer alguma extensão caso tenhamos novos decretos.

Sou empregador, já posso aplicar as medidas?

Sim, a medidas começaram a valer desde o dia 28/04/2021.

Posso dar férias ao funcionário recém-contratado?

Sim, a medida autoriza a concessão ainda em período aquisitivo não tenha sido concluído, e o pagamento de 1/3 de férias poderá ser pago após sua concessão, até a data em que é devida o 13º salário.

Como fica a antecipação de feriados e banco de horas?

O empregador pode antecipar feriados federais, estaduais, municipais e distritais, inclusive religiosos desde que notifique o empregado afetado com antecedência mínima de 48 horas e indicação por escrito do feriado aproveitado.

Já o banco de horas fica autorizado a criação de regime especial e compensação de jornada no prazo de até 18 meses após os 120 dias de vigência da MP.

E o recolhimento do FGTS dos meus funcionários como fica?

A medida autoriza o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do tempo de trabalho (FGTS) referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021.

Por fim, temos o teletrabalho.

Este pode ser aplicado a critério do empregador desde que seja formulado contrato expresso e pode ser interrompido a qualquer tempo desde que respeitado o aviso prévio de 48 horas.

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