OPINIÃO: Lei 11.340: um grito pela vida

A violência é gritante, mas o silenciamento não permite socorro. Texto: Oiolanda Costa – Professora

A violência contra a mulher é algo histórico. A exploração sexual, e assim a objetificação de seus corpos. A centralização doméstica, que por sua vez tende a ocasionar fatores que giram em torno da submissão, baixa estima e desprovimento econômico. Antes isso, vale ressaltar que as mulheres tinham que exclusividade a formação para o lar. Lares esses que a violência em suas várias formas se desdobravam, aniquilando a vida feminina a passos retos.

Sancionada em 2006, a Lei 11,340 acopla legislação específica contra o crime de violência doméstica e familiar e intitulada por Maria da Penha. Esta, que foi uma das tantas milhares de mulheres vítimas de violências domesticas, e que sobreviveu, tornando -se instrumento de luta para que as ações cometidas por homens contra s mulheres deixassem de ser vista como discursão de casal, ele está com a cabeça quente, ela tem que respeitar, pois é ele quem manda na casa, ou seja, a violência sempre foi vista como uma mera ação inofensiva, seja no campo patriarcal ou na estrutura machista que molda e rege a sociedade

A eficácia da lei e todo movimento que vem sendo constituído em seu entorno, seja pela violência física, patrimonial, psicológica, moral ou sexual, permite inúmeras reflexões acerca das violências contra mulheres e meninas, que cresce constantemente. A visibilidade desenfreada que a violência protagoniza ao seu ponto sangrento, quando especificamente atinge ao feminicídio. Vidas ceifadas.

Questionar a naturalização da violência contra corpos que são tombados por buscarem alternativas para viver é uma das ações da lei, que ao ampliar a punição contra os agressores, inclui medida protetiva, como também o afastamento do agressor do lar. Com isso, mulheres e meninas estariam protegidas.

No entanto, a narrativa não se adequa a teoria, tendo em vista que a cada dois minutos uma mulher é agredida no Brasil e a cada oito horas uma, é morta.

Proteger e assegurar a vida, é finalidade primordial contida na Constituição Federal e explicita na Lei 11.340. A violência doméstica possui tamanho agravante que passou a ser vista como uma violação aos direitos humanos, sendo assim uma causa da humanidade em prol da mesma.

Muitos tem sido os avanços, inúmeras são as conquistas, porém poucas são as ações afetivas em prol do combate a violência. Isso, porque a lei por si só não garante a afetividade da finalidade, as redes de atendimentos não provem as violentadas e seus dependentes o suporte necessário para construção de novas narrativas. Outrora, o agressor passa despercebido pelo sistema, e quando visualizado como tal, o círculo está fechado para a mulher.

 A luta não é delas, e em somente por elas. A luta é por todos e pata todos, pois onde reina a violência, vidas vão sendo danificadas, massificadas, soterradas.

A violência doméstica é um problema social, e precisamos falar sobre, agir pedagogicamente, impor o rigor da lei, enfim, lutar pela vida.

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *