Marataízes/ES se prepara para atender artistas, espaços e grupos culturais com auxílio emergencial do Governo Federal

Todos os trabalhadores da cultura e demais pessoas que atuam no setor cultural de Marataízes serão atendidos com o Auxílio Emergencial da Cultura, já sancionado pela Presidência da República. Esta é uma recomendação expressa do prefeito Tininho Batista às secretarias de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e de Finanças.

As duas secretarias já estão se organizando, inclusive em contato direto com a Secretaria Estadual de Cultura (SECULT) para se adequarem para a concessão do benefício, conversas essas que vêm ocorrendo desde a aprovação do benefício pelo Congresso Nacional. O Auxílio Emergencial da Cultura, apelidado de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor vítima da Covid-19, foi sancionado sem vetos.

Nos próximos dias, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico irá convocar todos os artistas, trabalhadores da área cultural e responsáveis por espaços culturais de Marataízes para fazerem um cadastro que visa a atualização dos dados e o mapeamento da situação do setor no Município. O cadastro servirá como base de dados para definir aqueles que poderão ter direito aos benefícios previstos na Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc”.

A Lei “Aldir Blanc” define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19. Dentre as ações, está previsto o auxílio aos trabalhadores de cultura, subsídio aos espaços artísticos e culturais, editais, chamadas públicas, prêmios e outros. 

Ao todo, serão R$ 3 bilhões de recursos que estavam no Fundo Nacional de Cultura e outros mecanismos federais e serão encaminhados a estados e municípios para apoiar de forma emergencial trabalhadores e espaços culturais afetados pela crise no setor diante da pandemia. Ao Espírito Santo serão destinados cerca de R$ 55 milhões, sendo metade para o governo do Estado via Fundo Estadual de Cultura (Funcultura) e outra metade dividida entre os municípios de forma proporcional à sua população e ao Fundo de Participação dos Municípios.

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