Lei Paulo Gustavo: Senado aprova projeto de coautoria de Rose que destina R$ 3,8 bilhões à cultura

O setor cultural terá acesso a R$ 3,8 bilhões para atenuar os impactos econômico e social provocados pela pandemia de coronavírus sobre a área.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73 de 2021, a Lei Paulo Gustavo, de coautoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (24) no Senado Federal. A proposta repassa investimento da União para ações emergenciais de auxílio à cultura nos estados, municípios e no Distrito Federal.

O PLP ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Além da coautoria, Rose apresentou emenda, aceita pelo relator do projeto, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para vedar o recebimento simultâneo dos auxílios da nova lei e de uma anterior, a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017 de 2020), que também prestou assistência à cultura na pandemia.

Na justificação da emenda, a senadora argumentou que, “da forma como redigida, a proposição deixa brecha para que os auxílios garantidos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc possam ser percebidos cumulativamente, o que tende a reduzir o número de beneficiários das duas medidas”.

Relatório – O senador Eduardo Gomes, relator do PLP, apresentou texto substitutivo ao projeto original com a proposta de garantir autonomia dos entes federados na escolha dos recursos que pretendem acessar, inclusive por meio de consórcio.

Ele explicou que, “de um lado, isso evita que municípios pouco populosos, mas com relevante realização de filmagens e festivais – caso de Gramado no Rio Grande do Sul -, fiquem fora do rateio dos recursos do audiovisual”.

“De outro lado, permite que os municípios com características locais partilhadas com outros municípios vizinhos recebam os recursos e os executem via consórcio, com desejável ganho de escala”, afirmou.

Ele também defendeu a manutenção da Plataforma +Brasil para assegurar agilidade e transparência na aquisição dos recursos. “Tal plataforma automaticamente gera uma conta bancária específica que poderá ser vinculada ao fundo de cultura ou ao órgão gestor de cultura, além de integrar um painel público de consulta, assegurando transparência e controle social”.

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