Lei Maria da Penha 14 anos em defesa da mulher vítima de violência

Todo dia tem violência doméstica, tem feminicídio, discussões, agressões, ameaças contra a mulher, mesmo tendo uma lei que completa 14 anos para punir os agressores

No dia 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha para punir os agressores das mulheres (a). Há muito o que se comemorar, pois muitas conquistas foram alcançadas, mas a luta é diária e a violência não para. Os índices são altos, e nesta pandemia dispararam.  

De acordo com a Lei Maria da Penha, violência contra mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero [mulher] que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E denunciar é fundamental.

Segundo a deputada estadual, Secretária da Mulher na Unale e Procuradora Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do ES Janete de Sá no dia em que comemoramos 14 anos da Lei Maria da Penha, ainda há muito a ser feito. “Infelizmente o Espírito Santo ainda é um dos estados que mais se mata mulheres no país e está sempre no topo das listas de maior ocorrência de violência contra a mulher. Outro dado alarmante é em relação ao número de processos com o tema violência contra a mulher que tramitam no judiciário. Diante de indicativos tão revoltantes, temos lutado muito na Assembleia Legislativa para mudar essa realidade”.

Destacou a deputada Janete que entre algumas importantes conquistas no ES, ela é autora do projeto de lei que criou a “Patrulha Maria da Penha”, que atende mulheres vítimas de violência familiar e doméstica; “apresentei ao governo do ES projeto para a implantação da Sala Lilás; sou autora do projeto que estabelece a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violação aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público; destinei recursos por meio de emendas parlamentares para aquisição de viaturas que atendem mulheres vítimas de violência. E nossa luta e trabalho não param por aí. Vamos continuar lutando para defender ainda mais nossas mulheres capixabas. Em qualquer sinal de violência, seja ele qual for, DENUNCIE! Disque 180”!

Piúma todo dia tem BU

Em Piúma a maioria dos Boletins Unificados (BU) é de crime relacionado a Lei Maria da Penha, em segundo lugar furto de celular.

Nesta sexta-feira, 07 por exemplo, uma adolescente compareceu a Delegacia da Polícia Civil – PC para registrar um Boletim Unificado contra o seu ex-namorado que está perseguindo-a e fazendo ameaças.

Ressaltou a delegada Rosane Silva de Souza Cysneiros, titular há dois meses da delegacia no município que em Piúma o atendimento à mulher é exclusivo e inclusive há uma sala especifica para o atendimento mulher vítima de violência doméstica. “O atendimento é prioritário. Nesta época de pandemia um dos casos que não deixamos de atender de jeito nenhum é o caso de violência doméstica”.

Para a delegada a Lei é um avanço, mas a dificuldade de baixar as práticas criminosas da Lei Maria da Penha é porque não envolve somente a parte criminal, envolve a questão social, envolve uma série de outras áreas que precisam ser tratadas.

Os crimes

No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros.
Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda – constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.

No entanto, Marco Antônio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

Juntando as peças de um quebra-cabeça perverso montado pelo agressor, Maria da Penha compreendeu os diversos movimentos feitos pelo ex-marido: ele insistiu para que a investigação sobre o suposto assalto não fosse levada adiante, fez com que ela assinasse uma procuração que o autorizava a agir em seu nome, inventou uma história trágica sobre a perda do automóvel do casal, tinha várias cópias de documentos autenticados de Maria da Penha e ainda foi descoberta a existência de uma amante.

Cientes da grave situação, a família e os amigos de Maria da Penha conseguiram dar apoio jurídico a ela e providenciaram a sua saída de casa sem que isso pudesse configurar abandono de lar; assim, não haveria o risco de perder a guarda de suas filhas.

A próxima violência que Maria da Penha sofreu, após o crime cometido contra ela, foi por parte do Poder Judiciário:

O primeiro julgamento de marco Antonio aconteceu somente em 1991, ou seja, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade.

Mesmo fragilizada, Maria da Penha continuou a lutar por justiça, e foi nesse momento em que escreveu o livro Sobrevivi… posso contar (publicado em 1994 e reeditado em 2010) com o relato de sua história e os andamentos do processo contra Marco Antonio.
O segundo julgamento só foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.

Como surgiu a Lei

Conforme se verificou, era preciso tratar o caso de Maria da Penha como uma violência contra a mulher em razão do seu gênero, ou seja, o fato de ser mulher reforça não só o padrão recorrente desse tipo de violência, mas também acentua a impunidade dos agressores.

Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos a essas vítimas, em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher: Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA); Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos (ADVOCACI); Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (AGENDE); Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA); Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/BR); e Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (THEMIS), além de feministas e juristas com especialidade no tema.

Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.

Assim, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

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